Um bem é apreendido pela polícia numa operação. Pode ser um carro de alta cilindrada — como um Golf GTD —, várias televisões e até equipamentos de ginásio. Antes, todas as apreensões têm de ser validadas por um juiz de instrução criminal. Mas e depois? Quem pode usar esses bens, para que fins e quem toma a decisão?
As perguntas vêm à boleia do mais recente caso que envolve Luís Neves, o ministro da Administração Interna — e o carro que conduz. Em causa estão oito televisões, 15 equipamentos de ginásio, duas cadeiras e três sofás apreendidos em 2022 a Rúben Oliveira (conhecido por “Xuxas”), numa megaoperação de combate ao narcotráfico, que a Polícia Judiciária (PJ) reclamou para seu próprio uso. Mais: o próprio ministro, na altura diretor nacional da Judiciária, passou a utilizar um Golf GTD apreendido no mesmo processo — carro que continuou sob a sua posse mesmo depois de transitar da PJ para o Governo.
https://observador.pt/2026/08/27/carro-que-luis-neves-usa-foi-apreendido-ao-traficante-de-droga-xuxas/
E porquê? Estes bens teriam “utilidade operacional”. Segundo a CNN, na declaração de utilidade de três páginas, assinada por Luís Neves, ainda como diretor da PJ, constava que o pedido tinha sido feito com o objetivo de aqueles bens “serem utilizados provisoriamente pela PJ, em virtude de revestir manifesto interesse para a execução das várias missões, no âmbito da investigação criminal e no exercício das competências legais desta Polícia”.
Esta terça-feira, durante a cerimónia do 148.º aniversário do Comando Regional da PSP da Madeira, Luís Neves defendeu a opção: os bens adquiridos com dinheiro do crime devem ser utilizados para melhorar as condições e a preparação física dos polícias encarregues das investigações e detenções. “Foi isso que fiz. Cumpri a lei, apliquei a lei”, declarou aos jornalistas, referindo-se a uma legislação de 2007 que permite às forças policiais utilizar bens apreendidos em operações.
https://observador.pt/2026/09/01/luis-neves-transforma-ventura-em-adversario-e-promete-eu-vou-continuar-a-governar/
E lançou uma pergunta, logo antes de dar a resposta: “Haverá castigo mais adequado para quem comete crimes que o património possa ser atingido? Não. Não há.” Para Luís Neves, “os bens [apreendidos] devem ser colocados ao serviço de quem combate” a criminalidade. Assim, o produto do crime é devolvido à sociedade.
Mas será mesmo assim? O que diz a lei sobre o que se pode — e não pode — fazer aos bens de um suspeito antes de haver uma decisão judicial? E para que fins?
Quem pode usar bens apreendidos?
Em regra, os bens apreendidos que corram o risco de vir a ser declarados perdidos a favor do Estado podem ser usados “provisoriamente pelos órgãos de polícia criminal”. Esta utilização pode começar logo no momento da apreensão e prolongar-se até à decisão final do tribunal sobre aquele inquérito-crime — que decreta a perda do bem ou a sua restituição, caso o arguido seja absolvido. Para isso, basta um “despacho fundamentado do dirigente máximo da força policial”, segundo o decreto-lei n.º 11/2007, de 19 de janeiro.
Mas no caso dos carros apreendidos, o decreto-lei n.º 31/85, de 25 de janeiro abre mais a porta e determina que “o Estado terá o uso e fruição de tais veículos, respondendo por eles como possuidor de boa fé”. Isto nos casos em que “o órgão de polícia criminal não decidiu utilizar provisoriamente os bens”, de acordo com o advogado Tiago Magalhães.
Por norma, os bens ficam sob custódia da polícia que fez a apreensão. Mas se essa ou qualquer outra força policial alegar “necessidades operacionais” para usar um carro — o cenário mais comum — ou outro equipamento, pode pedir o seu uso, bem antes do fim do julgamento. Se no final o tribunal der razão ao proprietário, o bem terá de lhe ser devolvido, mesmo depois de ter sido utilizado pelo Estado.
Então um ministro pode usar bens apreendidos?
Se no caso dos carros a questão é nebulosa, no caso de outros bens — como telemóveis, televisões ou mobiliário — a resposta, segundo os especialistas ouvidos pelo Observador, é bem mais simples: não. A lei destina-os exclusivamente a órgãos de polícia criminal. No entanto, mesmo nestes casos, tudo muda depois de uma condenação ditar a sua perda a favor do Estado.
“Depois da condenação, [os bens] são declarados perdidos a favor do Estado e o Estado afeta aos serviços a que bem a entender, até uma repartição de finanças ou um serviço ministerial. Qualquer entidade ou instituto público”, explica o advogado Tiago Magalhães.
Mas e antes disso, enquanto o processo decorre? Voltamos à regra inicial: quem pode usar os bens (não automóveis) são, apenas, os órgãos de polícia criminal. Uma categoria onde não entram os ministérios — nem o da Administração Interna (que tutela as polícias e militares), nem o da Justiça (que tutela a Polícia Judiciária).
Para que fins podem ser usados? O que é, afinal, a “utilidade operacional”?
Toda a discussão sobre a utilização de bens apreendidos — e sobre quem os pode usar — parte de um conceito central: o porquê. Ou seja, se o bem tem “utilidade operacional”. É este o critério que dita o que pode ou não ser aproveitado pelas autoridades.
Por outras palavras, Tiago Magalhães explica que “tudo o que possa ter utilidade para a atividade do órgão de polícia criminal” cabe naquela definição, excluindo-se os usos pessoais. Contudo, o próprio advogado ressalva que o tipo de critérios usado para justificar essa necessidade é “muito indeterminado” e “amplo”.
A razão é simples: “Não há critérios taxativos na lei a dizer as situações em que se entende que tem utilidade operacional ou não. Ou seja, vai depender da situação concreta”, explica o advogado. E, em última análise, de quem tiver o poder de a apreciar.
“Por exemplo, admito que uma televisão possa ser útil para a Polícia Judiciária. Cadeiras ou mesas, também posso admitir que, se tiverem falta de mobiliário na sede nacional ou nas distritais da Judiciária, possa ter pertinência. Mas não há uma concretização legal disso”, refere ainda Tiago Magalhães.
Qual é o procedimento? E quem é responsável por gerir os bens?
Para que um bem apreendido passe a ser utilizado provisoriamente, o primeiro passo é a emissão da declaração de utilidade operacional fundamentada com a devida justificação. Depois, todo o processo tem de ficar devidamente registado: em que mãos se encontra a cada momento e por onde andou, no caso de um carro.
Nos casos em que os bens são afetos às autoridades, designadamente à PJ, “será a Judiciária a responsável pela administração desses bens”.

Noutras situações, os bens podem ficar à guarda do próprio proprietário — ou de um terceiro —, que assume então a figura legal de fiel depositário até ao fecho do processo.
Diferente é o cenário de quando o bem é dado como perdido a favor do Estado, após decisão judicial nesse sentido. Aí, como vimos, o bem passa a integrar o património público e fica sob a alçada do Gabinete de Administração de Bens (GAB), junto do Ministério da Justiça.
Quem aprova? E alguém fiscaliza o uso?
A própria cúpula da instituição de polícia criminal que procedeu à apreensão. No seio da PJ, que concentra a maioria destas decisões devido à escala e natureza das suas investigações, essa responsabilidade recai sobre a direção nacional, de acordo com Tiago Magalhães. O advogado aponta que a legislação sobre os bens apreendidos, ao remeter a decisão para o responsável máximo da respetiva instituição, “remete, nestes casos, para a direção nacional da própria PJ”.
Já quanto à fiscalização destas decisões e do uso que acaba por ser dado aos bens, não existe um órgão externo especificamente dedicado a estas situações. Mas o advogado lembra que “esse acompanhamento vai sendo feito dentro do próprio processo” pelas defesas dos proprietários e/ou arguidos.
“A defesa dos proprietários dos bens terá também interesse em ir acompanhando essa questão, e isso acontece muito, sobretudo, com os veículos automóveis. Quando são carros topo de gama ou clássicos, por regra, o proprietário opõe-se a que haja essa utilização operacional, porque, de facto, um arranhão ou uma amolgadela pode, efetivamente, desvalorizar o bem que tenha sido apreendido”, nota Tiago Magalhães.
Logo, “a fiscalização acaba por ser feita dentro do próprio” processo, “sem prejuízo das auditorias ou das inspeções de que a PJ possa ser alvo, até por força da atividade do Ministério da Justiça, mas que são sempre mais abrangentes quanto ao funcionamento da polícia como um todo”.
Se o dono for absolvido, pode haver direito a indemnização?
Quando a decisão transita em julgado e decreta a perda do bem a favor do Estado, este integra o património público ou é vendido em leilão.
Porém, se no final do julgamento o arguido for absolvido e o tribunal ordenar que o bem lhe seja restituído, pode haver lugar a indemnização caso se verifique desgaste provocado pela utilização das autoridades.
O advogado Tiago Magalhães confirma que, “em tese”, o cidadão pode exigir ao Estado o ressarcimento por prejuízos decorrentes da guarda provisória dos seus bens.
Ainda assim, faz uma distinção: nos cenários em que o bem é destruído, o direito a indemnização é mais evidente. Já quando em causa está apenas o desgaste natural ou a desvalorização — como acontece com a rodagem e o uso normal de um carro, sem sinistros envolvidos —, a obtenção dessa compensação torna-se “mais difícil”.
[De regresso a Portugal, Carvalhão Gil garante que não se vendeu aos russos e que nem sequer sabia que o homem com quem foi detido trabalhava para o SVR. Para ele, era só um “parceiro de negócios”. Mas as buscas às casas do espião contam uma história diferente: a PJ encontra milhares de euros escondidos em casacos, gavetas e envelopes; dezenas de documentos secretos espalhados pelas várias divisões; e até um revólver dissimulado numa estante. Já está disponível o quinto episódio do novo Podcast Plus “A Vida Dupla do Espião Traidor”. Pode ouvir no site do Observador, na Apple Podcasts, no Spotify e no YouTube.]