O Presidente da República promulgou esta segunda-feira a chamada Lei do Retorno depois de a ter enviado para o Tribunal Constitucional e de os juízes-conselheiros terem considerado que não havia qualquer inconstitucionalidade. António José Seguro justifica, numa nota publicada no site da Presidência, que tinha “fundadas dúvidas” quando fez o pedido de fiscalização, em particular sobre se estava “acautelado o superior interesse da criança e garantida a proporcionalidade da duração da privação da liberdade de cidadãos estrangeiros que não praticaram qualquer crime, por decisão administrativa.”
Seguro lembra ainda que até já tinha afirmado que as “reformas nestas matérias são desejáveis“, mas insiste que “as mesmas devem ser feitas com segurança jurídica e respeitando a Constituição da República Portuguesa e os instrumentos internacionais vigentes”, sugerindo que era inevitável o envio da Lei de Estrangeiros e de Concessão de Asilo para o Palácio Ratton quando o fez a 7 de agosto.
O Presidente da República acrescenta ainda que a decisão do Tribunal Constitucional permite “esclarecer dúvidas interpretativas, em termos orientadores para tribunais e autoridades administrativas”, especialmente no que toca a “preocupações manifestadas pelo Presidente da República sobre a expulsão de crianças nascidas em Portugal, a possibilidade de separação de pais e filhos ou de expulsão de refugiados merecedores de proteção internacional.”
António José Seguro tinha levantado dúvidas constitucionais em 11 normas do diploma do retorno e do asilo, embora o requerimento não levantasse dúvidas estritamente jurídicas. O Tribunal acabou, no entanto, por aprovar na sexta-feira a nova Lei do Retorno por unanimidade. Só estavam presentes 7 dos 13 juízes do Tribunal Constitucional, mas — mesmo que os seis que se encontram fora tivessem votado contra — a decisão final no acórdão seria sempre favorável à lei.