O anúncio circulava no TikTok, no Instagram e no Telegram, redigido com o cuidado banal de qualquer agência de colocação no estrangeiro, e procurava seguranças, cozinheiros, mecânicos, motoristas e instrutores para funções na Federação Russa com salários na ordem dos cinco mil dólares mensais, um valor que, num país onde o salário mínimo real ronda os trezentos euros, deveria ter acendido alguma luz e não acendeu, porque quem tem sessenta anos, uma reforma à vista e uma vida inteira de trabalho precário raramente dispõe do luxo da desconfiança. Em parte alguma daquelas páginas se falava de uma trincheira, e a palavra só surgiria mais tarde, já em Moscovo, sob a forma de um contrato redigido apenas em russo, sem tradução, assinado por quem entretanto entregara o passaporte e o telemóvel.
Os números conhecidos impressionam pela dimensão e, ainda assim, pecam quase de certeza por defeito. A inteligência ucraniana fala de mais de vinte e sete mil estrangeiros, oriundos de cerca de cento e trinta países, alistados desde 2022, e o ministro dos Negócios Estrangeiros ucraniano contabilizava em Fevereiro, ao lado do seu homólogo do Gana, mil setecentos e oitenta cidadãos africanos de trinta e seis países nas fileiras russas, quase todos, segundo Acra, sem qualquer experiência militar e atraídos por promessas de emprego. No Peru, os advogados das famílias contam seiscentos e trinta e cinco casos, o Ministério dos Negócios Estrangeiros reconhece quatrocentos e cinquenta e nove, treze estão confirmados mortos e mais de cem continuam desaparecidos, sem que ninguém saiba se foram mortos, capturados ou hospitalizados, e as famílias vivem há meses na companhia dessa aritmética.
Seria cómodo ler tudo isto como mera crueldade, e crueldade não falta, mas o que verdadeiramente singulariza o fenómeno é a sua racionalidade administrativa. Moscovo compreendeu, em Setembro de 2022, ao decretar a mobilização parcial, que o recrutamento interno é a única dimensão desta guerra com um custo político sério, já que foram as convocatórias, e não as baixas, que encheram os aeroportos de russos em fuga e quase fraturaram o consenso interno. A resposta que encontrou não foi militar nem propagandística, mas de pura gestão de recursos: adquirir no mercado internacional o que sai caro adquirir em casa, explorando a distância entre o que uma vida vale em Lima, em Harare ou em Katmandu e o que vale em Moscovo. A isto o léxico económico chama arbitragem, a mais elementar das operações, e é isso que sucede quando o ativo transacionado são pessoas.
A consequência estratégica desta engenharia raramente é extraída, e é justamente a que mais deveria interessar a quem, em Bruxelas ou em Lisboa, desenha cenários para o fim da guerra. Boa parte da análise europeia repousa na hipótese do desgaste, na convicção de que a sociedade russa acabará por não tolerar o preço humano que lhe for exigido, hipótese que só se sustenta enquanto esse preço continuar a ser cobrado à própria sociedade russa. A partir do momento em que passa a ser pago por peruanos, ganeses, nepaleses e quenianos, cujas famílias não votam em eleições russas nem se manifestam na Praça Vermelha, a guerra de desgaste deixa de morder onde a análise supõe, porque o Kremlin externalizou o seu custo político para a periferia do sistema, e quem continuar a projectar o colapso interno a partir das baixas está a medir uma variável que Moscovo desligou.
Há depois uma armadilha jurídica que convém desmontar, porque é nela que repousa boa parte da impunidade. Se estas pessoas forem qualificadas como mercenários, o artigo 47.º do Protocolo Adicional I às Convenções de Genebra nega-lhes o estatuto de prisioneiro de guerra e a Convenção das Nações Unidas de 1989 converte-as em criminosas; se forem qualificadas como vítimas de tráfico de seres humanos, o Protocolo de Palermo obriga os Estados a protegê-las e proíbe-lhes expressamente que as punam pelos ilícitos cometidos em consequência da sua própria exploração. Os factos são os mesmos e a pessoa é a mesma, mas os dois regimes conduzem a resultados opostos, e a opção por um deles nada tem de técnico: a Rússia tem todo o interesse em apresentá-los como voluntários conscientes dos riscos, expressão que a embaixada russa em Lima empregou textualmente em Agosto, ao passo que os Estados de origem, quase todos do Sul Global, mais pobres e mais frágeis, oscilam entre chamar-lhes vítimas, o que os obrigaria a confrontar Moscovo, e chamar-lhes aventureiros, o que lhes permite lavar as mãos com dignidade orçamental.
O aspecto que mais me impressiona, e talvez o menos comentado, é o consular. A Convenção de Viena de 1963 garante ao Estado a faculdade de comunicar com os seus nacionais e de os assistir, faculdade que se evapora no instante em que um cidadão peruano assina um contrato com as Forças Armadas russas, porque a partir daí, aos olhos de Moscovo, aquele homem deixa de ser um peruano em apuros para passar a militar russo, e nenhum Estado exerce protecção consular ou diplomática sobre os militares de outro. O logro produz assim um efeito que os próprios traficantes dificilmente terão calculado, ao apagar, para efeitos operacionais, a nacionalidade das vítimas e ao colocá-las num interstício onde não chega o direito humanitário, nem o direito consular, nem o direito laboral, porque todos pressupõem que se saiba, à partida, o que a pessoa é, e ali ninguém o sabe. Aos cem desaparecidos peruanos não corresponde o dever de busca de nenhum Estado, e poucas coisas definem tão bem o desamparo como a ausência de alguém obrigado a procurar.
Se alguma coisa pode ser feita, e pode, ela não passa pelo instrumento que a Europa reflexivamente escolhe. As sanções mordem em Estados e em entidades, e nesta cadeia os Estados são precisamente a parte intocável, ao passo que os intermediários são vulneráveis e não são russos: são peruanos, colombianos e mexicanos, com nomes, moradas em Lima e alcunhas ridículas, actores não-estatais que operam em plataformas sujeitas à legislação europeia. Tratar o recrutamento enganoso por aquilo que verdadeiramente é, um crime de tráfico de seres humanos para fins de exploração, permite accionar a cooperação judiciária, os mandados de detenção, os pedidos de extradição e a responsabilidade das plataformas, sem excluir a jurisdição extraterritorial que vários ordenamentos já preveem para o tráfico de pessoas, ferramentas bem menos vistosas do que um pacote de sanções e incomparavelmente mais ajustadas a um crime que se consuma pessoa a pessoa. O Parlamento Europeu já qualificou a prática nesses exatos termos, o que representa meio caminho andado, sendo o meio que falta, como quase sempre, o que verdadeiramente custa.
Entretanto, a rede peruana já mudou de nome seis vezes para se manter à frente dos investigadores, os contactos divulgados nos vídeos deixaram de responder e os anúncios foram retirados das plataformas onde haviam sido denunciados, o que apenas quer dizer que reapareceram noutro lado, com outro logótipo. Continuam, de resto, rigorosamente honestos numa única linha: aquela em que garantem que há vagas.