(c) 2023 am|dev

(A) :: Tribunal Constitucional declara que Lei do Retorno não é inconstitucional após pedido de fiscalização de Seguro

Tribunal Constitucional declara que Lei do Retorno não é inconstitucional após pedido de fiscalização de Seguro

Juízes decidiram unanimemente não se pronunciar pela inconstitucionalidade. Seguro pediu fiscalização por ter dúvidas sobre o respeito dos princípios da proporcionalidade e dignidade.

Miguel Pereira Santos
text
Agência Lusa
text

O Tribunal Constitucional (TC) considerou que não há “inconstitucionalidade” na Lei de Estrangeiros e de Concessão de Asilo, vulgo Lei do Retorno, após o Presidente da República ter pedido a fiscalização preventiva do diploma. O diploma voltará agora para o Palácio de Belém, sendo que António José Seguro pode promulgá-lo ou utilizar o seu veto político.

O Presidente do TC, João Carlos Loureiro, disse esta sexta-feira numa conferência de imprensa que o acórdão de fiscalização da constitucionalidade do diploma foi aprovado por unanimidade pelos sete juízes conselheiros do TC que apreciaram o documento. O acórdão tem mais de 160 páginas de resposta às 11 questões levantadas por António José Seguro.

Carlos Loureiro disse que, ao contrário do que aconteceu com a Lei dos Estrangeiros, a Lei do Retorno “surge no quadro do novo pacto em matéria de migração e asilo da União Europeia”. O Presidente do TC afirmou que as questões desta vez colocadas à apreciação dos juízes foram “substancialmente distintas” das cinco normas da Lei dos Estrangeiros que mereceram o chumbo do TC.

Os juízes do TC consideraram que o decreto do Parlamento contém garantias relevantes que salvaguardam o “superior interesse” das crianças. Sobre a norma que permite o afastamento coercivo e a expulsão de cidadãos estrangeiros que tenham a seu cargo filhos menores de nacionalidade portuguesa a residir em Portugal, os juízes consideraram que o legislador não configurou os fundamentos previstos como “causas automáticas de afastamento” e que o texto “ressalva expressamente a «apreciação das circunstâncias do caso concreto» e, em especial, a ponderação do superior interesse da criança e da unidade da vida familiar”.

Quanto à norma que permite o afastamento coercivo e a expulsão de crianças estrangeiras com menos de cinco anos nascidas em território português, o Tribunal entendeu que dela “não decorre que as crianças com menos de cinco anos possam ser automaticamente expulsas”, estando a decisão concreta sujeita à avaliação do “superior interesse da criança, da vida familiar, do estado de saúde, das condições de acolhimento no Estado de destino e da proporcionalidade da medida”.

Quando pediu a fiscalização da Lei do Retorno, no início do mês, Seguro requereu aos juízes conselheiros do TC que apreciassem “se as opções concretas acolhidas pelo legislador nacional respeitam os princípios estruturantes da Constituição, designadamente os princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade, da tutela jurisdicional efetiva e da proteção da liberdade pessoal”.

No essencial, Seguro levantava reservas em relação a três dimensões: o tempo de detenção máximo de imigrantes ilegais em território português; a possibilidade prevista de deportação de menores; e a diminuição dos tempos de recurso. No entanto, o Presidente da República reconheceu “a necessidade de se combater a imigração ilegal, de se controlar eficazmente a imigração legal e de se garantir a defesa das nossas fronteiras, num quadro de cooperação entre os Estados europeus partes do Espaço Schengen”. “A segurança das nossas fronteiras não é incompatível com a dignidade humana”, concluiu.

O diploma, esta sexta-feira, considerado constitucional pelo TC, era já uma solução de compromisso encontrada pelo PSD. Inicialmente, o Governo tentou aprovar uma “Lei do Retorno” que mereceu muita contestação devido aos prazos previstos, por um lado, para retenção de imigrantes ilegais em centros de acolhimento e, por outro, para a expulsão dos mesmos de território nacional. O grupo parlamentar do PSD acabaria por substituir a proposta pela Lei de Estrangeiros e de Concessão de Asilo, reenquadrada como uma transposição do pacto europeu para a migração e asilo.

Nesta nova versão da proposta de lei previa-se, entre outras coisas, o seguinte: o prazo máximo de detenção de quem entra de forma irregular no país aumenta para 360 dias, prorrogáveis em 180 dias para a execução da decisão; os prazos de recurso das decisões de asilo diminuem; em caso de recusa do pedido de proteção internacional, é adotado um procedimento de fronteira com regresso imediato sem entrada formal no território; e passa a ser obrigatória a triagem, recolha de dados biométricos e controlo sanitário e de segurança dos imigrantes ilegais. O diploma foi aprovado com votos a favor de PSD, CDS e Iniciativa Liberal, a abstenção do Chega e a oposição de toda a esquerda.

https://observador.pt/2026/08/07/seguro-envia-lei-do-retorno-para-constitucional/

Bugalho fala em “sentimento de dever cumprido” e acredita que Seguro vai promulgar

O PSD reagiu pelo porta-voz que disse que o partido olhou para a promulgação com um “sentimento de dever cumprido”. Sebastião Bugalho diz que a “conclusão política” que o partido de Governo retira desta decisão é que “enquanto muitos à nossa volta e ao nosso redor perdem tempo com barulho e com cortinas de fumo, nós continuamos a resolver problemas dos portugueses, que requerem soluções, em concreto neste caso na questão da imigração”. O vice-presidente diz que o PSD não foge destes problemas e que não tem “medo de os enfrentar, por mais controvérsias que tentem colar a essas temáticas”.

Bugalho diz que, “a partir de agora, com esta conclusão da reforma estrutural na imigração, teremos mais segurança, mais proporcionalidade, sempre em respeito pelos nossos valores constitucionais, em que quem cumpre com as regras fica, quem não cumpre sai.”

O porta-voz do PSD acredita que António José Seguro vai promulgar a lei e não travá-la com um veto político: “Tendo em conta a pronúncia do Tribunal Constitucional e tendo em conta também a nota que o senhor Presidente da República emitiu quando pediu a fiscalização preventiva, temos razões para estar otimistas”.

Sebastião Bugalho lembra ainda que “a média em Portugal de retorno efetivo de um imigrante ilegal depois de ser dado a sua ordem de afastamento por um juiz rondava aos 3 a 3,5% dos imigrantes ilegais que tinham ordem de afastamento realmente regressavam ao seu país de origem, enquanto a média na União Europeia é de 25%”. Por isso, defende, “tínhamos mesmo que fazer esta reforma, aprovar esta lei e ficamos obviamente satisfeitos de termos conseguido fazer essa aprovação, obviamente com segurança, com proporcionalidade e com respeito pelos valores constitucionais.

Já o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, defendeu que a Lei do Retorno ajuda as autoridades a combater a imigração ilegal, sublinhando ainda que “violar a lei tem consequência”. “A decisão do T.Constitucional dá luz verde à última peça da reforma da imigração, regulada e humanista, que estamos a realizar há 2 anos. O nosso foco é resolver problemas. A Lei do Retorno ajuda as nossas autoridades a combater a imigração ilegal. Violar a lei tem consequência”, pode ler-se numa nota na rede social X.

PS “respeita” decisão e Livre pressiona Seguro

José Luís Carneiro reagiu à decisão do TC garantindo que o PS vai respeitar a decisão. “Quando respeitamos a decisão dos órgãos de soberania, respeitamos na sua plenitude, quando concordamos e quando discordamos”, afirmou o secretário-geral socialista.

Por sua vez, o deputado do Livre Paulo Muacho considerou que há “margem para veto” à lei do retorno, que teve “luz verde” do Tribunal Constitucional, face à sua “desumanidade quando prevê a possibilidade de detenção e expulsão de crianças”. Numa nota enviada à Lusa, o deputado disse que o partido respeita a decisão do Tribunal Constitucional, que declarou constitucionais onze normas do decreto em causa, mas mantém “integralmente as críticas” que apresentou.

Já o PCP considerou que o acórdão do Tribunal Constitucional pode potenciar “agravados constrangimentos” e gerar injustiças para muitos imigrantes. “Acompanhamos com atenção o acórdão produzido pelo Tribunal Constitucional pela razão de poder ser fator potenciador de agravados constrangimentos e gerador de injustiças para muitos imigrantes, desde logo pela lentidão de resposta a pretensões colocadas”, disse o PCP à Lusa.

[De regresso a Portugal, Carvalhão Gil garante que não se vendeu aos russos e que nem sequer sabia que o homem com quem foi detido trabalhava para o SVR. Para ele, era só um “parceiro de negócios”. Mas as buscas às casas do espião contam uma história diferente: a PJ encontra milhares de euros escondidos em casacos, gavetas e envelopes; dezenas de documentos secretos espalhados pelas várias divisões; e até um revólver dissimulado numa estante. Já está disponível o quinto episódio do novo Podcast Plus “A Vida Dupla do Espião Traidor”. Pode ouvir no site do Observador, na Apple Podcasts, no Spotify e no YouTube.]