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O mito da sobreprodução e o resgate da viticultura portuguesa

O valor da uva e do vinho português não se constrói com medidas paliativas, mas com a consolidação de regras inequívocas que tornem a autenticidade e a rastreabilidade obrigatórias em toda a cadeia

Carlos Macedo e Cunha
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Nas últimas semanas, multiplicam-se os diagnósticos apressados a decretar que o principal drama da viticultura em Portugal reside numa suposta “sobreprodução”. Apontam-se soluções paliativas e redutoras — da destilação de crise ao arranque indiscriminado de vinhas —, como se a raiz do estrangulamento económico e a génese das dificuldades dos nossos viticultores estivesse na generosidade da terra.

Paralelamente, assiste-se a uma narrativa injusta que tende a diabolizar o vinho, confundindo o consumo moderado de um elemento identitário e milenar da nossa cultura com os malefícios do consumo desregrado de outras bebidas. Trata-se de um diagnóstico duplamente falacioso, que oculta a verdadeira fratura do setor, a incapacidade regulatória do Estado em proteger a cadeia de valor nacional contra circuitos opacos de importação e que desvia as atenções das transformações reais do mercado.

A realidade económica desmente a tese da sobreprodução: Portugal é um país estruturalmente deficitário em produção de vinho, pois o volume absorvido pelo consumo interno somado às exportações dos nossos vinhos, supera de forma consistente a capacidade produtiva das vinhas portuguesas.

Num mercado onde a procura agregada excede a capacidade produtiva nacional, seria expetável uma valorização natural da matéria-prima, no entanto, assiste-se ao colapso do preço pago pela uva ao viticultor, empurrado para patamares abaixo dos custos reais de produção, enquanto a mão de obra, a energia e os fatores agrícolas não cessam de aumentar.

A raiz desta assimetria não está num excesso de colheita nacional, mas sim na entrada maciça e desregulada de vinhos a granel sem rastreabilidade efetiva, num mercado onde o consumidor contemporâneo privilegia, cada vez mais, a autenticidade, a história e a diferenciação de cada garrafa.

A vinha como pilar da coesão e a ameaça ao património histórico

A viticultura ultrapassa a mera dimensão económica; constitui a verdadeira espinha dorsal da coesão territorial e o principal dique contra o abandono e o êxodo do mundo rural.

Em dezenas de municípios do interior de Portugal Continental, a vinha representa uma fatia determinante do Valor Acrescentado Bruto e do emprego direto das populações locais. Deixar enfraquecer este tecido produtivo e assistir impávidos e serenos ao colapso financeiro da atividade vitícola, arrasta consigo o ecossistema social de comunidades inteiras e significa acelerar a desertificação humana e económica de vastas regiões do país.

Por essa razão, a insistência em medidas cegas como o arranque financiado de vinhas encerra um perigo irreparável e é um erro estratégico grave. Sem critérios qualitativos e estratégicos rigorosos, o sistema arrisca-se a patrocinar o abate das parcelas mais valiosas e diferenciadoras do nosso património — as vinhas velhas de baixa rentabilidade volumétrica, parcelas de socalcos tradicionais e as castas autóctones raras que definem a singularidade de Portugal no mundo e sustentam o nosso renovado prestígio internacional.

Destruir património genético secular para acomodar a entrada de excedentes industriais externos traduz uma inversão completa de prioridades públicas. Este património genético e cultural é insubstituível, e apesar do seu menor rendimento por hectare, é de um valor incomparavelmente maior e não pode ser sacrificado para estancar os efeitos de uma desregulação do granel anónimo.

A opacidade do granel, a lição da Borgonha e a justiça nos selos

A fragilidade do modelo atual reside no segmento dos vinhos sem denominação geográfica (os vinhos de mesa ou sob tutela direta do IVV), pois uma parte substancial do vinho comercializado e exportado a partir de Portugal circula como vinho sem certificação geográfica, universo onde a opacidade das regras prejudica gravemente o consumidor e o produtor sério, em que volumes significativos de granel entram no território nacional a preços residuais e sem um sistema de controlo contínuo.

O circuito é conhecido: vinhos a granel de baixíssimo custo provenientes de países terceiros entram no espaço europeu através de grandes entrepostos graneleiros e chegam a Portugal sem que haja um controlo efetivo ou cruzamento de dados fiscais.

A discrepância histórica entre os fluxos de importação registados e as introduções efetivas no consumo demonstra que centenas de milhões de litros escapam à monitorização rigorosa das entidades públicas, substituindo matéria-prima nacional que deixa de ser vindimada.

É paradigmático o caso dos lotes comercializados sob a menção genérica “Portugal e Espanha”, onde a ausência de uma percentagem mínima obrigatória de incorporação nacional permite que vinhos essencialmente estrangeiros circulem sob a chancela e o prestígio do nome de Portugal.

A incoerência regulatória torna-se evidente quando comparada com os níveis de exigência aplicados à produção de qualidade, em que debaixo da alçada “Vinho de Mesa”, “Vinho UE”, “Vinho de Portugal” ou “Vinho IVV”, tolera-se uma omissão quase absoluta da composição geográfica da matéria-prima.

Se as Comissões Vitivinícolas Regionais e os cadernos de encargos das Denominações de Origem exigem regras rigorosas para a certificação de castas e denominação, e se os mercados internacionais de topo exigem a discriminação estrita da proveniência da matéria-prima, a mesma transparência deve imperar internamente.

O consumidor tem o direito inalienável de conhecer a percentagem exata da origem do produto que adquire. É indispensável legislar no sentido da transparência obrigatória, discriminando no rótulo a percentagem exata da origem da uva, à semelhança das exigências já praticadas nos mercados internacionais mais escrutinados.

Aprender com as grandes regiões vitivinícolas mundiais implica valorizar o terroir e as suas sub-regiões históricas. A região da Borgonha, com uma área contida, assenta em mais de oitenta denominações reconhecidas que permitem ao consumidor identificar a origem exata da parcela e remunerá-la em conformidade. Em Portugal, a afirmação das nossas sub-regiões de excelência é o caminho indispensável para subir na cadeia de valor.

A par desta clareza, impõe-se corrigir uma distorção fiscal há muito incompreensível: a tabela de selagem de certificação não pode penalizar os vinhos com Denominação de Origem Controlada (DOC) em relação aos vinhos de mesa genéricos. Inverter este custo é um sinal indispensável para desincentivar o granel opaco e premiar quem assume o compromisso da qualidade e da origem.

A garantia de origem, a separação de adegas e o equilíbrio no Douro

Para sanear o mercado e garantir a integridade do setor, ganha força a necessidade de regulação urgente na base produtiva, através de quatro medidas fundamentais:

1)     Separação de instalações e modelo DOCG: Estabelecer uma separação física e jurídica clara nas instalações de vinificação e engarrafamento. A autorização para produzir e lotear vinhos DOC e vinhos de mesa indiferenciados no mesmo espaço cria zonas cinzentas de permeabilidade entre contas correntes e viabiliza a utilização de cadastros inativos para dar cobertura administrativa a vinhos sem origem comprovada. Uma adega afeta à produção de vinho de mesa não deve poder engarrafar DOC, e vice-versa. Nesse sentido, importa avaliar a criação de patamares de garantia superior, à semelhança do modelo DOCG italiano (Denominação de Origem Controlada e Garantida), onde os produtores trabalham exclusivamente com uvas próprias ou da sua região de origem, sob rigorosa auditoria analítica e isotópica reforçada, e total independência de instalações que operem granéis.

2)     Aguardente regional no Vinho do Porto: No que respeita ao Douro e ao Vinho do Porto, é fundamental estudar mecanismos estruturais que protejam os viticultores e evitem as crises cíclicas da região. Um dos temas que merece avaliação técnica e ponderação estratégica é a incorporação progressiva e faseada de aguardente vínica de origem duriense ou nacional — a começar, por exemplo, pelas gamas de entrada —, encontrando fórmulas equilibradas que valorizem a produção regional sem desestabilizar os custos dos produtores.

3)     Aplicação do princípio da Lei EGalim: Portugal deve aplicar os instrumentos comunitários de combate à venda com prejuízo (dumping). Seguindo o enquadramento de diplomas europeus como a Lei EGalim francesa, a tutela deve fixar observatórios regionais de custos operacionais e proibir a transação de granel a cotações inferiores ao custo real de produção do quilo de uva na região de origem.

4)     Fiscalização digital e descentralizada: Modernização inadiável da fiscalização através do cruzamento digital em tempo real entre o Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV) e a Autoridade Tributária, aliada à delegação de competências nas Comissões Vitivinícolas Regionais (CVRs) para o controlo presencial dos vinhos de mesa nas adegas.

O momento da decisão estratégica

O atual Ministro da Agricultura, José Manuel Fernandes, tem manifestado abertura e empenho na valorização da agricultura portuguesa, mas o tempo dos diagnósticos preliminares está ultrapassado.

O valor da uva e do vinho português não se constrói com medidas paliativas, mas sim com a consolidação de regras inequívocas que tornem a autenticidade e a rastreabilidade obrigatórias em toda a cadeia.

O cruzamento em tempo real do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho com as bases de dados da Autoridade Tributária e a delegação de competências de controlo do vinho de mesa nas Comissões Vitivinícolas Regionais constituem reformas administrativas de execução imediata.

Ao garantir transparência absoluta na rotulagem, separação rigorosa de instalações, patamares de garantia de origem e defesa contra a concorrência desleal, a uva portuguesa reassumirá o seu papel central e a sua devida remuneração.

Está nas mãos da tutela, e em particular deste Ministro, assumir uma reforma estrutural e corajosa que defenda os viticultores, prestigie as nossas regiões e preserve o património agrícola e humano de Portugal.