Na semana passada, na primeira parte deste artigo de análise, tínhamos acabado de entrar no capítulo “Dissídio crítico, perseguição, divórcio e separação”. Iremos, agora, ver o que sucedeu após a expulsão dos jesuítas em 1759 e, posteriormente, do século XX até aos nossos dias.
O processo político pombalino de limitação da influência das ordens permite-nos concluir que o que estava fundamentalmente em causa neste primeiro momento de hostilidade do Estado em relação às Igreja, ou aos sectores críticos da mesma Igreja, era uma questão de afirmação plena do poder político absoluto para além de todas as críticas e oposições, que a revelarem-se, vindo de onde viessem, eram consideradas hostis e inimigas do país pelos líderes do Estado.
O Reinado de D. Maria I, que sucede ao Reinado de D. José, é também orientado pela preocupação da reforma e “regeneração” da Igreja e das suas ordens tradicionais que estava a atravessar um período de crise de fidelidade aos carismas fundadores, de tal modo que, em 1789, chega a ser criada para o efeito a Junta de Exame do Estado Actual e Melhoramento Temporal das Ordens Religiosas.
Entretanto, a história de Portugal vai ser conturbada por acontecimentos dramáticos. As Invasões Franceses, ocorridas na primeira década do século XIX, motivam a saída da corte portuguesa para o Brasil e a guerra deixa feridas graves no tecido social e económico da metrópole, ao mesmo tempo que os ideais da Revolução Francesa semeados pelos militares franceses inspiraram movimentos revolucionários. Estas correntes revolucionárias organizam-se paulatinamente e vão mais tarde fazer rebentar a Revolução Liberal em 1820 que porá termo ao chamado Antigo Regime tutelado pela autoridade absoluta do Rei.
A Era Liberal e o Regime da Monarquia Constitucional que se instaura revelam-se muito hostis ao modelo de vida das ordens religiosas, ao mesmo tempo que salva o clero secular e mantém o catolicismo como religião do Estado. O Liberalismo, em oposição frontal ao modelo de homem e de sociedade típicos do Antigo Regime, defende a liberdade traduzida na livre iniciativa e no acesso à propriedade individual como valores supremos. O individualismo torna-se um valor antropológico estruturante, advogado contra o modelo do comunitarismo em que assenta o modelo social das ordens religiosas. Ao mesmo tempo, o jusnaturalismo iluminista ou o direito natural que informa a antropologia liberal não compreende nem aceita a profissão dos Conselhos Evangélicos da Pobreza, Castidade e Obediência. Nomeadamente o voto de castidade é afrontado como uma lei contranatura praticada milenarmente pelo monaquismo.
Uma poderosa propaganda anticongregacionista e antimonástica é promovida, no decurso da afirmação do modelo social do liberalismo, pelas elites liberais dominantes na imprensa e no mundo da cultura e da política, de tal modo que em 1834 assume uma expressão política efectiva. O ministro Joaquim António de Aguiar, do governo saído do movimento vitorioso das guerras civis liberais, que vence o partido neo-absolutista de D. Miguel, publica a famigerada legislação que extingue as ordens religiosas em Portugal. Os consagrados do século masculino são coagidos a secularizar-se; os conventos, os mosteiros e as suas propriedades, umas são nacionalizadas, outras são vendidas em favor do erário do Estado. O imenso património imaterial patente, em especial, nas riquíssimas bibliotecas das casas religiosas, guardando tesouros de cultura e de ciência, quando não foi esbulhado foi mal preservado ou mesmo destruído. Perdeu-se, assim, uma boa parte do património cultural português, encerrado nas bibliotecas e coleções científicas conventuais, pois o Estado estava impreparado para cumprir as suas obrigações de conservação.

Passadas cerca de duas décadas sobre a referida segunda etapa de forte hostilidade e de dispensa das ordens em Portugal, começa a verificar-se o regresso paulatino das expulsas e de chegada de novas congregações, a partir do final dos anos 50 do século XIX. Passado o tempo das guerras civis e mais pacificada a sociedade portuguesa com o chamado período da Regeneração na segunda metade do século, embora as leis de proibição da Vida Consagrada nunca viessem a ser objecto de revogação oficial, houve condições de maior tolerância para que religiosos de vários institutos pudessem implantar-se e refundar a presença das suas ordens no nosso país.
Franciscanos e Jesuítas, Lazaristas e Claretianos são algumas das famílias religiosas masculinas que regressam ou se instalam pela primeira vez. Ao lado destes, um significativo número de institutos femininos também começa a instalar comunidades, como as Irmãs da Caridade, as Doroteias, as Irmãs de Santa Catarina de Sena ou as Irmãs Vitorianas, estas duas últimas de fundação portuguesa, naquele período em que a questão religiosa e a imagem do congregacionismo entre as elites culturais laicais se encontrava muito desprestigiada.
Revelando o extraordinário potencial de renovação do monaquismo católico patente na vertente das instituições regulares e a capacidade de adaptação às exigências de cada contexto histórico, as ordens e congregações agora mais vocacionadas para acção, tomam posições destacadas e, em alguns casos insubstituíveis, nos domínios da assistência hospitalar e social, no campo da Educação e na missionação ultramarina, ao mesmo tempo que a estrutura diocesana da Igreja funcionalizava-se paga pelo Estado.
De tal modo assim aconteceu que, com o crescendo de contestação anticongregacionista verificada na viragem do século, o governo Constitucional hesitou em repor a legalidade da Lei de Expulsão das Ordens e procurou uma solução de compromisso. Receando revogar a lei de 1834 e declarando que continuava em vigor, aceitou, todavia, dar existência legal às ordens e congregações que aceitassem constituir-se como associações reconhecidas pela legislação civil do Estado Português, desde que essas mesmas associações se dedicassem tão só à educação, à assistência e à missionação, serviços que interessavam a Portugal e à conservação dos seus domínios ultramarinos. Os Jesuítas, por exemplo, para garantirem a sua legalização tomaram o nome de “Associação Fé e Pátria” e os Claretianos formaram a Associação dos Missionários do Sagrado Coração de Maria.
O controverso decreto ministerial publicado em 1901 por Hintze Ribeiro, apesar de tudo, não satisfez os sectores ideológicos anticongregacionistas e anticatólicos que apelidaram a nova legislação de “Decreto-burla”. Esta moldura legal foi interpretada pelos opositores como uma forma encapotada de legalização das ordens, o que despoletou uma onda de contestação anticongregacionista que ficou conhecida como a Questão Religiosa de 1901, por vezes transbordando em ataques à igreja toda pelos sectores laicistas e antiultramontanos mais radicais.
Esta contestação acentuou-se na imprensa laica e através de folhetos propagandísticos, de congressos anticlericais, maçónicos e do livre-pensamento, de manifestações de ruas e imprecações no Parlamento. O combate anticongregacionista sistemático associado à situação social e económica instável que se vivia em Portugal contribuiu imenso para o desgaste do regime constitucional e abriu caminho para que a Revolução Republicana, tentada sem sucesso duas décadas antes, acabasse por rebentar e vencer em 1910. Tais eram as proporções assumidas pelas campanhas contra as Ordens e Congregações que uniam todos os inimigos da monarquia nesta militância.
A propaganda anticongregacionista associava num só bloco ordens e monarquia, ordens e modelo social vigente. Fortemente marcada, na sua fundação, por esta militância intolerante, uma das primeiras medidas que o primeiro governo republicano tomou foi expulsar os Jesuítas e as outras Ordens e Congregações a 8 de Outubro de 1910, três dias depois da queda da monarquia.
A República, democrática e livre-pensadora, repõe em vigor a lei de Pombal, que extinguia os Jesuítas e os proibia para sempre de regressarem ao país, e a lei de 1834 que extinguia as ordens religiosas, dando mais força ainda a estas antigas leis com a determinação reforçada da sua vigência perpétua, em nome da edificação de uma nova sociedade livre, progressiva e europeia.
Com esta terceira grande fase histórica de hostilidade, o tecido internacionalista da Igreja representado nas ordens desfaz-se e os membros dispersam-se, salvo algumas excepções constatadas nas colónias e em alguns poucos lugares do país por condescendência do governo em nome de alguma conveniência social e assistencial. Alguns membros de ordens são perseguidos, sendo, inclusive, assassinados dois padres lazaristas. A maior parte dos religiosos que não aceitaram ficar e secularizar-se procuraram no exílio a possibilidade de se reorganizaram e continuarem a viver livremente a opção de vida escolhida com a profissão dos votos religiosos.

A memória que ficou dos 16 anos de vigência do primeiro regime republicano português é de ter sido um período negro para a Igreja Católica em Portugal. Em parte, é verdade. A República legislou contra as ordens religiosas, expulsando-as e proibindo-as. Separou a Igreja do Estado e impediu manifestações e expressões públicas de fé, bem como tornou ilícito o uso de vestes e ostentação de simbologia religiosa. Procurou reduzir a fé à esfera do privado, ilegalizando todo o tipo de instituição que não passasse pelo crivo da oficialização por parte do Estado. A República positivista sonhou através de um dos seus mais importantes ideólogos e governantes, Afonso Costa, erradicar o catolicismo de Portugal em duas ou três gerações. A legislação anticatólica do novo regime indicia que o plano poderia ser este.
Todavia, o ataque frontal do regime republicano à Igreja acabou por ser uma oportunidade extraordinária para os católicos iniciarem um poderoso movimento de renovação. Acomodada que estava pelos privilégios de religião do Estado monárquico constitucional e pela funcionalização do clero diocesano, a Igreja Católica parecia necessitar do choque da perseguição republicana para acordar e ganhar uma nova militância. Esse verdadeiro ressurgimento gerou um movimento que iria revigorar o catolicismo português ao longo do século XX, com especial destaque para o que veio a representar a criação do movimento da Ação Católica. Assim não será excessivo afirmar que a República foi uma bênção para a Igreja. A política anticongregacionista revelou-se muito mais ineficaz do que se imaginava. De certo modo, teve o efeito praticamente contrário.
Depois do violento embate da aplicação das medidas de expulsão das ordens e proibição de expressões devocionais públicas em 1910 e 1911, além de muitos religiosos terem conseguido permanecer, vários membros dos institutos religiosos expulsos, passado algum tempo, começaram a regressar e outras novas congregações surgiram com grande vitalidade, desenvolvendo iniciativas no plano educativo e assistencial.
Com efeito, em situação de clandestinidade, de forma encapotada para fugir à fiscalização do Estado durante a vigência do primeiro regime republicano em Portugal, as congregações religiosas ilegalizadas e proibidas continuaram a desenvolver trabalho em estabelecimentos de saúde, hospitais e sanatórios, nas missões, atividade tolerada em nome do interesse do país. Os religiosos atendiam a necessidades para as quais o governo não tinha soluções alternativas. Se no campo da saúde e da missionação pode compreender-se mais facilmente a permanência da ação das congregações afrontando as leis anticongregacionistas vigentes, podemos ficar mais surpreendidos quando quantificamos o número de colégios das ordens e congregações que conseguiram funcionar durante a vigência do regime da Primeira República: 26 colégios, ou seja, mais de um quarto do total dos que existiam em 1910. Tudo isto, apesar das leis publicadas para laicizar toda a educação e para impedir a liderança de religiosos neste campo.
A isto acresce um outro dado impressionante: proporcionalmente, fundaram-se, durante o regime da Primeira República, mais congregações novas do que no período do regime anterior. Com efeito, entre 1923 e 1926, instituíram-se em Portugal cinco novas congregações, sendo quatro delas de fundação portuguesa – Servas de Nossa Senhora de Fátima (1923), Criaditas dos Pobres (1924), Religiosas Reparadoras de Nossa Senhora das Dores de Fátima (1926) e Oblatas do Divino Coração (1926) – e uma francesa (Irmãs da Apresentação de Maria – 1925), com iniciativas no plano da educação, da catequização e da solidariedade.
Por seu lado, o impacto doloroso do desastre da participação portuguesa na I Guerra e a incapacidade do regime para abafar o movimento de espiritualidade nova gerado em torno do fenómeno das Aparições de Fátima, a par do esforço paralelo de recomposição eclesiástica e pastoral por parte de bispos, padres e leigos muito empenhados, fizeram com que a República tivesse de rever, na situação de instabilidade política no país, a sua posição em relação à Igreja, procurando retomar as relações diplomáticas com a Santa Sé a partir do fim dos últimos anos da década de 1910.
O confronto entre a Igreja e a República acabou por contribuir para uma renovação e para o novo impulso que estaria na base daquele que vira a ser uma espécie de tempo áureo do catolicismo português em meados do século XX, em que o regime do Estado Nova acabou por contar e coabitar com a Igreja em favor do seu projeto político.
Da separação à coabitação e à cooperação na justa separação das esferas de ação
Um dos segredos do sucesso da consolidação do regime democrático que brotou da Revolução de Abril de 1974 em Portugal foi, sem dúvida, a capacidade de integração da Igreja Católica e do Catolicismo como parceiros. A Segunda República portuguesa teve a sabedoria, após o complexo período revolucionário de 1974/76 de evitar incorrer nas tentações da Primeira República, no sentido de marginalizar a Igreja e a Religião ou de tomá-las como inimigos a abater e a eliminar definitivamente do panorama social e cultural, como sonharam alguns mentores e políticos da primeira experiência republicana portuguesa. Um dos fatores que explicam as sucessivas crises e fraturas sociais da Primeira República foi certamente a dificuldade dos líderes republicanos em lidar com a questão religiosa, assumindo como prioridade, na primeira fase da governação republicana, o combate sem tréguas ao catolicismo, aos seus ritos com visibilidade social e às suas Ordens e Congregações presentes no país. Donde a extrema dificuldade dos políticos da República de 1910 em realizar a pacificação social tão basilar para a estabilização do regime. Mas como tudo o que é forçado e acelerado artificialmente resulta em reações que produzem muitas vezes efeitos contrários aos desejados, quando se trata de questões de mentalidade e de cultura de um povo, o projeto republicano não só fracassou como acabou por desaguar num novo regime, a IPrimeira República, que, embora mantendo em teoria a separação da Igreja e do Estado, aliou intimamente e concertou não já numa relação de casamento, mas numa espécie de união de facto, o trono e o altar na consecução de uma política e de uma ideologia da portugalidade durante mais de quatro décadas.
Aprendendo com a experiência traumática da Primeira República, também os construtores da Democracia hodierna, apesar de fiéis à construção de um Estado laico numa sociedade laica, em que a separação da esfera religiosa da esfera política seja o sinal mais sublime da sua modernidade, procuraram não dispensar a Igreja Católica, o seu património cultural e o seu capital de influência social. Pelo contrário, procuraram associar a Igreja como entidade capaz de cooperar na democratização da sociedade e da normal consolidação do processo democrático. De facto, ambos os lados acabaram por manter em geral uma relação/tensão de equidistância e de colaboração/reivindicação pacífica no quadro da salvaguarda dos seus interesses e ideais.
Mas obviamente que, quando se erige um sistema de inclusão de parecerias com ideários por vezes tão antinómicos – o de um Estado laico e o de uma instituição religiosa com um forte sentido militante de conversão do humano e da sua totalidade envolvente – tem de haver cedências de ambas as partes, donde surgem inevitáveis ambiguidades que ainda persistem hoje em dia. O resultado é o presente convívio de uma relação binomial de amor/ódio, de divergência/aproximação entre essas duas instituições, esses dois “estados” de vocação totalizante no plano da abrangência da sua ação e influência social. O que deu origem a uma sociedade democrática que alguns autores passaram a denomina como sendo “catolaica”. Se esta nomenclatura estranha e paradoxal é o preço da referida ambiguidade, ela advém da integração e do reconhecimento mais ou menos pacífico de que a cultura e a sociedade portuguesa, enquadradas por uma democracia pluralista, precisam de integrar e contar com todas as religiões presentes no país e naturalmente com a confissão e a tradição religioso-cultural maioritária.
Assim sendo, como a maioria da sociedade portuguesa é católica e quem mais ordena é o Estado laico, mas um Estado que tem tentado reconhecer o direito à liberdade é à diferença, o regime democrático hodierno prefere conviver com as instituições religiosas de sinal diverso, esperando que estas respeitem e contribuam para a consolidação e para a eficácia dos fins do mesmo Estado.
O segredo futuro para o processo nunca acabado de fortalecimento da Democracia estará na capacidade de se saber investir na gestão deste paradoxo necessário. Será decisivo o respeito escrupuloso pelas diferentes esferas e suas autonomias, assim como a preocupação constante de evitar incorrer em assomos fundamentalistas dos diferentes quadrantes. Certamente que o modelo de sociedade plural em que assenta a nossa democracia terá muito a ganhar se souber precaver com vigilante atenção (e legislação) os novos radicalismos que sonham tomar o poder. Nesta nunca totalmente conquistada procura de equilíbrio, a Igreja ganhará mantendo a sua autonomia e fugindo ao casamento com a política e com o Estado, de modo a concentrar-se fundamentalmente na sua missão espiritual e de promoção do ser humano no seu todo. Mas, ao mesmo tempo, sabendo aprender com os dinamismos e valores do universo laico naquilo que ele tem de mais nobre, de ideal e de utopia, em prol da autonomia e da realização plena da pessoa humana.
Uma Democracia madura e verdadeiramente pluralista é aquela que aceita integrar as possibilidades múltiplas de opções de vida, de caminhos de realização humana, quer no plano individual e social, quer religioso e espiritual.
Os artigos da série Portugal 900 Anos são uma colaboração semanal da Sociedade Histórica da Independência de Portugal. As opiniões dos autores representam as suas próprias posições
