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(A) :: Governo quer aumentar valor de rendas pagas pelo Estado nos despejos. Mecanismo só teve custo de 571,2 mil euros até hoje

Governo quer aumentar valor de rendas pagas pelo Estado nos despejos. Mecanismo só teve custo de 571,2 mil euros até hoje

Na proposta de alteração ao arrendamento urbano, o Governo quer aumentar os valores de rendas máximas que o Estado pode assumir junto dos senhorios. Garantia de renda foi até agora pouco utilizada.

Alexandra Machado
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Os senhorios vão poder receber mais quando o Estado substitui o inquilino no pagamento de rendas. No âmbito das propostas de alteração, que estão no Parlamento, ao regime do arrendamento urbano, o Governo propõe uma subida dos valores máximos que pode vir a ser chamado a pagar em casos de processos de despejo.

A garantia de pagamento de renda é um mecanismo que funciona no âmbito do procedimento especial de despejo e que permite que o Estado se substitua ao inquilino no pagamento de rendas que estejam em falta e no caso de o arrendatário permanecer na habitação.

O valor vai aumentar e o Governo pretende ainda alargar o prazo de proteção do senhorio nessa garantia de renda. “Desde a introdução deste mecanismo, em 2023, até julho de 2026, registaram-se 185 processos no IHRU – Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana”, tendo custado até ao momento 571,2 mil euros, indicou ao Observador fonte oficial do Ministério das Infraestruturas e Habitação.

O mecanismo “é uma garantia do Estado que funciona no âmbito do procedimento especial de despejo, isto é, do procedimento que o senhorio pode iniciar junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS) quando se verifiquem certos pressupostos legais. Quando esteja em causa um despejo por falta de pagamento de rendas e o senhorio, no mesmo procedimento, cumule o pedido de despejo com o pedido de pagamento das rendas em dívida, o Estado pode assumir o pagamento das rendas que se vão vencendo enquanto o arrendatário permanece no imóvel”, explica ao Observador Tomás Assis Teixeira, sócio da área de imobiliário da CCA.

No regime atual, a garantia abrange as rendas que se vençam após o termo do prazo de oposição do arrendatário. Mas o Governo propõe introduzir “uma clarificação e, na prática, um alargamento do período durante o qual o senhorio fica protegido”, explica o mesmo advogado. “Quando o arrendatário apresenta um pedido de apoio judiciário com nomeação de patrono, nos termos da Lei n.º 34/2004, o prazo para deduzir oposição suspende-se. A redação atual do artigo 15.º-LA, ao fazer depender o início da garantia do ‘termo do prazo da oposição’, deixa em aberto o que acontece às rendas que se vencem durante essa suspensão, uma vez que, juridicamente, o prazo ainda não terminou”. Ora, acrescenta, “a proposta vem resolver expressamente esta questão, determinando que o Estado assume o pagamento não apenas após o termo do prazo de oposição, mas também a partir do momento em que esse prazo seja suspenso pela apresentação do pedido de apoio judiciário com nomeação de patrono”.

A proposta que está para discussão no Parlamento não altera, no entanto, os pressupostos de acesso à garantia. “Não se criam propriamente novas categorias de incumprimento abrangidas pela garantia, mas o seu âmbito temporal é efetivamente alargado”. E dá o exemplo: Se o arrendatário requerer apoio judiciário antes de terminar o prazo para se opor ao despejo, a garantia poderá começar a funcionar a partir dessa suspensão, sem ser necessário aguardar que o prazo de oposição volte a correr e termine. “Na prática, passam a estar cobertas as rendas que se vençam durante o período de espera associado à tramitação do apoio judiciário, protegendo o senhorio de um atraso processual que atualmente pode traduzir-se num período adicional sem recebimento de rendas”, indica Tomás Assis Teixeira.

Além desta alteração, o Governo propõe que haja um aumento do montante da garantia, atualmente fixado em 1,5 vezes o salário mínimo, com um limite total de nove vezes essa remuneração. A proposta eleva o limite mensal para 2,5 vezes a retribuição mínima mensal garantida prevista para 2026, ou seja, 2.300 euros, já que o salário mínimo mensal está nos 920 euros, alterando a formulação do limite total, para nove meses de renda.

O Ministério das Infraestruturas e Habitação (MIH) explica que o objetivo desta proposta é “proceder-se à atualização do valor máximo que pode ser suportado pela referida garantia, de forma a aproximar o regime dos valores atualmente praticados no mercado e evitar a sua progressiva desadequação à realidade”, pelo que “o limite foi elevado de 1,5 para 2,5 vezes a retribuição mínima mensal garantida de 2026 (920 euros), passando a abranger rendas até 2.300 euros.”

Sobre o impacto desta alteração no custo da medida, a mesma fonte explica que, “relativamente à possibilidade de as novas regras poderem determinar um maior recurso a este mecanismo, importa esclarecer que a alteração não visa antecipar ou responder a um eventual aumento do número de casos, mas antes adequar o regime para que este possa dar uma resposta eficaz sempre que a sua utilização se revele necessária”. Assim, o objetivo é “reforçar a sua operacionalidade e utilidade enquanto instrumento de proteção social”. E conclui dizendo que “subjacente a esta opção permanece um princípio essencial: a responsabilidade pela proteção social das situações de vulnerabilidade deve caber ao Estado, não devendo esse ónus ser transferido para os senhorios”.

Até agora, e isso é revelado pelos valores que custou até agora a medida, “a utilização desta garantia tem sido, relativamente reduzida, relacionado com os requisitos materiais exigentes previstos para a sua aplicação”. Apesar de o senhorio não ter de instaurar um procedimento autónomo para beneficiar da garantia, tem, no entanto, “de cumular com o despejo o pedido de pagamento das rendas em dívida”, propondo-se agora que indique no requerimento o IBAN caso pretenda beneficiar da garantia do Estado.

Segundo o regime criado em 2023, o Estado pode assumir o pagamento das rendas quando haja resolução do contrato de arrendamento para fins habitacionais fundada em mora do arrendatário; quando haja lugar a procedimento especial de despejo; quando o arrendatário não tenha posto termo à mora ao fim de um mês, ou quando o arrendatário mantenha a ocupação do imóvel.

Esta é uma das propostas que o Governo fez no âmbito das alterações que pretende fazer ao novo regime do arrendamento urbano (NRAU). Aprovadas em Conselho de Ministros em julho a proposta está já no Parlamento, onde chegou já em agosto, aguardando o retomar dos trabalhos parlamentares para respetivo agendamento. No âmbito da proposta, o Governo lança um conjunto de medidas para facilitar os despejos e descongelar as rendas mais antigas.

https://observador.pt/2026/07/09/inquilinos-com-menos-de-65-anos-e-rendas-antigas-ficam-sujeitos-a-aumentos-dois-meses-de-atraso-podem-dar-despejo/