O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa decidiu pela anulação da eleição de Paulo Pereira como reitor da Universidade Nova de Lisboa, tratando-se de um novo volte-face a afetar a direção desta instituição de ensino superior.
À Lusa, a Nova anunciou que “a Universidade irá recorrer da decisão, por entender que existem fundamentos jurídicos para a sua reapreciação”. E assegurou que “até decisão definitiva, continuará a assegurar com normalidade o funcionamento da Universidade e o cumprimento da sua missão académica, científica e institucional“.
Segundo o jornal económico Eco, que adianta ter obtido acesso à sentença deste tribunal, datada de 25 de julho, considera-se que a eleição de Paulo Pereira para o cargo de reitor da Universidade Nova de Lisboa decorrida a 13 de maio foi afetada por várias irregularidades que justificam a sua anulação.
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Entre as ilegalidades detetadas cita-se o facto de a deliberação do Conselho Geral da universidade ter sido tomada a 5 de maio e tanto a audição pública e como a eleição do reitor terem sido marcadas apenas oito dias depois, a 13 de maio, quando o Regulamento Eleitoral da Nova dita que as datas das eleições nesta instituição sejam fixadas com pelo menos um mês de antecedência.
A Nova defendeu a sua atuação, afirmando que não era necessário cumprir esse hiato temporal porque ele já tinha sido respeitado nas eleições anteriores, entretanto anuladas, mas o tribunal rejeitou essa argumentação, considerando que as regras em vigor não podem ser ignoradas consoante as circunstâncias.
O tribunal também justificou a sua decisão tendo por base o facto de os membros do próprio Conselho Geral terem marcado a data das eleições quando o seu mandato de quatro anos já tinha expirado, em março, contrariando a tese da Nova de que este órgão podia manter-se transitoriamente em funções até à entrada dos sucessores.
No entanto, esta mesma instância rejeitou a tese levantada pelos opositores da direção de Paulo Pereira de que o Conselho Geral violou o princípio da imparcialidade ou tentou agir para garantir que as eleições decorressem sob supervisão do órgão cessante, considerando que a intenção não ficou provada. Além disso, também considerou inválida a tese de que as eleições foram manipuladas.
Este é o mais recente desenvolvimento de um caso que perdura desde outubro de 2025, quando Paulo Pereira tomou posse como reitor da Universidade Nova de Lisboa após ser eleito com 52% dos votos dos membros do Conselho Geral nas eleições marcadas um mês antes.
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Esse ato eleitoral foi entretanto anulado pelo Tribunal Administrativo de Lisboa em março deste ano, tendo essa decisão por base a rejeição da candidatura de Pedro Maló, professor da Faculdade de Ciência e Tecnologia (FCT), ao cargo. Procurando impugnar estas eleições, o docente recorreu a esta instância, que entendeu que a rejeição da candidatura de Maló teve como base estatutos do regulamento da universidade que “extravasam o âmbito” da lei.
Sendo necessário marcar novas eleições, o Conselho Geral tentou reunir a 24 e a 30 de abril para fixar uma nova data, o que não foi possível por falta de quórum. Por fim, a 5 de maio foi apontada a data de dia 13 do mesmo mês. Esse ato eleitoral voltou a ser vencido por Paulo Pereira, com 15 votos a favor de um total de 20 possíveis.
Esta decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa de anular as eleições de maio leva assim a que este processo esteja longe de terminar, sendo que, de acordo com o Eco, podem surgir novos problemas jurídicos de difícil resolução.
Em causa está o facto de o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior ter sofrido uma alteração ao artigo 86.º, relativa às eleições diretas dos reitores, que só entrou em vigor a 1 de agosto, já depois da data da sentença do tribunal, de 25 de julho, sendo que o regime transitório determina que o novo modelo não se aplica aos processos eleitorais já em curso. O jornal económico sugere que esta questão poderá servir de fundamento para a Nova recorrer da decisão.
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