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(A) :: Tribunal anula eleição de Paulo Pereira. Reitor da Universidade Nova de Lisboa tinha sido reeleito em maio

Tribunal anula eleição de Paulo Pereira. Reitor da Universidade Nova de Lisboa tinha sido reeleito em maio

Decisão diz terem sido detetadas ilegalidades na marcação das votações. O mesmo tribunal já tinha mandado repetir as eleições em março, num processo que se arrasta desde 2025. Nova vai recorrer.

António Moura dos Santos
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O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa decidiu pela anulação da eleição de Paulo Pereira como reitor da Universidade Nova de Lisboa, tratando-se de um novo volte-face a afetar a direção desta instituição de ensino superior.

À Lusa, a Nova anunciou que “a Universidade irá recorrer da decisão, por entender que existem fundamentos jurídicos para a sua reapreciação”. E assegurou que “até decisão definitiva, continuará a assegurar com normalidade o funcionamento da Universidade e o cumprimento da sua missão académica, científica e institucional“.

Segundo o jornal económico Eco, que adianta ter obtido acesso à sentença deste tribunal, datada de 25 de julho, considera-se que a eleição de Paulo Pereira para o cargo de reitor da Universidade Nova de Lisboa decorrida a 13 de maio foi afetada por várias irregularidades que justificam a sua anulação.

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Entre as ilegalidades detetadas cita-se o facto de a deliberação do Conselho Geral da universidade ter sido tomada a 5 de maio e tanto a audição pública e como a eleição do reitor terem sido marcadas apenas oito dias depois, a 13 de maio, quando o Regulamento Eleitoral da Nova dita que as datas das eleições nesta instituição sejam fixadas com pelo menos um mês de antecedência.

A Nova defendeu a sua atuação, afirmando que não era necessário cumprir esse hiato temporal porque ele já tinha sido respeitado nas eleições anteriores, entretanto anuladas, mas o tribunal rejeitou essa argumentação, considerando que as regras em vigor não podem ser ignoradas consoante as circunstâncias.

O tribunal também justificou a sua decisão tendo por base o facto de os membros do próprio Conselho Geral terem marcado a data das eleições quando o seu mandato de quatro anos já tinha expirado, em março, contrariando a tese da Nova de que este órgão podia manter-se transitoriamente em funções até à entrada dos sucessores.

No entanto, esta mesma instância rejeitou a tese levantada pelos opositores da direção de Paulo Pereira de que o Conselho Geral violou o princípio da imparcialidade ou tentou agir para garantir que as eleições decorressem sob supervisão do órgão cessante, considerando que a intenção não ficou provada. Além disso, também considerou inválida a tese de que as eleições foram manipuladas.

Este é o mais recente desenvolvimento de um caso que perdura desde outubro de 2025, quando Paulo Pereira tomou posse como reitor da Universidade Nova de Lisboa após ser eleito com 52% dos votos dos membros do Conselho Geral nas eleições marcadas um mês antes.

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Esse ato eleitoral foi entretanto anulado pelo Tribunal Administrativo de Lisboa em março deste ano, tendo essa decisão por base a rejeição da candidatura de Pedro Maló, professor da Faculdade de Ciência e Tecnologia (FCT), ao cargo. Procurando impugnar estas eleições, o docente recorreu a esta instância, que entendeu que a rejeição da candidatura de Maló teve como base estatutos do regulamento da universidade que “extravasam o âmbito” da lei.

Sendo necessário marcar novas eleições, o Conselho Geral tentou reunir a 24 e a 30 de abril para fixar uma nova data, o que não foi possível por falta de quórum. Por fim, a 5 de maio foi apontada a data de dia 13 do mesmo mês. Esse ato eleitoral voltou a ser vencido por Paulo Pereira, com 15 votos a favor de um total de 20 possíveis.

Esta decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa de anular as eleições de maio leva assim a que este processo esteja longe de terminar, sendo que, de acordo com o Eco, podem surgir novos problemas jurídicos de difícil resolução.

Em causa está o facto de o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior ter sofrido uma alteração ao artigo 86.º, relativa às eleições diretas dos reitores, que só entrou em vigor a 1 de agosto, já depois da data da sentença do tribunal, de 25 de julho, sendo que o regime transitório determina que o novo modelo não se aplica aos processos eleitorais já em curso. O jornal económico sugere que esta questão poderá servir de fundamento para a Nova recorrer da decisão.

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