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(A) :: Nova lei do Regime TVDE publicada em Diário da República entra em vigor a 1 setembro

Nova lei do Regime TVDE publicada em Diário da República entra em vigor a 1 setembro

O novo regime passa a incluir o setor dos táxis, implica uma "formação inicial mínima de 50 horas" e torna obrigatória a circulação "com dístico identificador inamovível".

Agência Lusa
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A lei que altera o anterior regime jurídico dos TVDE foi publicada esta terça-feira em Diário da República, e entra em vigor a 1 de setembro, oito anos após o início da regulação deste tipo de opção de mobilidade.

A lei n.º 59/2026, de 25 de agosto, vem assim alterar a anterior lei 45/2018 da atividade de transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrónica, que passará a ser designado Regime TVDE, segundo o decreto publicado esta terça-feira.

A entrada em vigor está prevista “no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação”, ou seja, 1 de setembro.

Desta forma, as novas regras para os tarifários dos táxis que iriam entrar em vigor 30 dias após a vigência do novo regime jurídico do transporte através de plataformas eletrónicas, de acordo com a autoridade dos transportes, entram em vigor a 1 de outubro.

Na nova lei surge a nova designação do regime de TVDE – a sigla passa a designar Transporte Remunerado de Passageiros em Veículos de Disponibilização Eletrónica, caindo a formulação anterior de veículos descaracterizados.

Entre as maiores mudanças na nova lei e a que mais contestação teve foi a integração do setor do táxi, já que estes veículos poderão ser “registados para a atividade de TVDE, desde que cumpram os requisitos aplicáveis aos veículos afetos a esta atividade e se encontrem inscritos junto de gestor de plataforma eletrónica licenciado”.

Entre outras entidades relacionadas com o setor do táxi e dos TVDE, tanto a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) como o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) defenderam durante as audições no parlamento que os dois regimes são distintos e mostraram-se contra a inclusão dos táxis no novo regime jurídico.

Também a secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Pinto Dias, reconheceu que a solução de eventual aproximação entre os dois setores “levantava desafios” e não podia “pôr em causa o serviço público prestado pelo táxi”.

Outra das novidades, que também gerou divergências, encontra-se no dístico, anteriormente amovível, com a proposta a definir que os veículos afetos à atividade vão circular “com dístico identificador inamovível, dotado de elementos de segurança antifraude, designadamente holográficos ou tecnologicamente equivalentes, emitido pelo IMT, visível do exterior e associado ao registo do veículo”.

Segundo a lei, o modelo deste selo, as suas características técnicas, elementos de segurança, condições de emissão, substituição, inutilização e validação, assim como a taxa, vão ser definidos por portaria do ministro das Infraestruturas e da Habitação, que tem a pasta da Mobilidade.

Por outro lado, fica proibida a celebração de contratos de comodato e de usufruto para a afetação de veículos TVDE, salvo algumas exceções.

A lei abre ainda a porta à “videogravação facultativa no interior dos veículos”, a qual só poderá ocorrer “mediante consentimento expresso do motorista e do passageiro, sendo proibida a captação de som”.

A nova legislação estabelece que os futuros motoristas terão de frequentar uma “formação inicial mínima de 50 horas”, com componente teórica e prática, seguida de um exame final composto por 30 perguntas. A aprovação exige pelo menos 27 respostas corretas.

É ainda determinado que o curso de formação rodoviária passa a integrar a verificação do domínio funcional da língua portuguesa adequado ao exercício da atividade de motorista.

Vai passar a existir uma plataforma eletrónica de partilha de dados gerida pelo IMT, com o objetivo de reforçar o combate à atividade irregular e facilitar a fiscalização do cumprimento das obrigações fiscais, contributivas e administrativas.

O sistema permitirá cruzar informação relativa a operadores, motoristas, veículos, seguros, inspeções e licenças, sendo facultado o acesso ao IMT, à AMT, à Autoridade Tributária, à Segurança Social e às forças de segurança.

A revisão legislativa elimina a proibição da publicidade nos veículos TVDE, permitindo a sua utilização em condições semelhantes às aplicáveis aos táxis.

A legislação previa que o regime jurídico fosse avaliado três anos após a sua entrada em vigor, a 1 de novembro de 2018, através da apresentação de um relatório elaborado pelo IMT que, apesar de datado de dezembro de 2021, apenas foi tornado público já no final de 2022, tendo a AMT emitido parecer sobre o mesmo.

Na anterior legislatura, os projetos do PSD e da IL que previam a revisão desta lei chegaram a ser aprovados na generalidade e baixaram à respetiva comissão, mas a queda do Governo travou novamente o processo.

A Associação Nacional de Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL) e a Federação Portuguesa do Táxi (FPT) pronunciaram-se sobre a promulgação do diploma pelo Presidente da República, António José Seguro, e consideraram, num comunicado conjunto, que a alteração aprovada vai criar “vantagem concorrencial injustificada” e “desigualdade entre operadores”.

Estão também em causa, segundo as duas estruturas, “a alteração substancial das condições de acesso ao mercado” e “o aproveitamento de uma licença pública para duas atividades com regimes diferentes”.

A ANTRAL e a FPT vão “requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação das inconstitucionalidades que se verificam”, tendo em conta que a alteração aprovada promove uma “vantagem concorrencial injustificada”, a “desigualdade entre operadores” e “o conflito entre as obrigações de serviço público do táxi e a lógica comercial do TVDE”.