No primeiro artigo, “Alienação Parental Antes do Divórcio: Os Sinais que José Não Reconheceu (I)”, acompanhámos o testemunho de José sobre os primeiros sinais que hoje identifica como tendo surgido ainda durante o casamento. No segundo, “Alienação Parental: Quando o Casamento Chegou ao Limite (II)”, explorámos a degradação da relação conjugal e o seu impacto na dinâmica familiar. No terceiro, “Violência Doméstica e Alienação Parental: Quando o Medo Substitui o Diálogo (III)”, analisámos a forma como os processos judiciais marcaram o início do afastamento entre pai e filha. No quarto, “Duas Filhas, Duas Relações, a Mesma História: O Testemunho de José, um Pai Alienado (IV)”, regressámos aos anos anteriores à separação para compreender a evolução da relação de José com as filhas. No quinto, “Alienação Parental: A Saída de Casa e o Vazio de Regras Após a Separação (V)”, acompanhámos os primeiros meses após a rutura conjugal e as dificuldades vividas por José na ausência de uma regulação das responsabilidades parentais. No sexto, “Alienação Parental: A Luta pela Regulação das Responsabilidades Parentais (VI)”, analisámos o percurso que nos descreveu até à obtenção dessa primeira decisão judicial e a importância que lhe atribuiu para garantir uma relação regular com as filhas. No sétimo, “Quando as Decisões dos Tribunais Deixam de Ser Cumpridas e Nada Acontece (VII)”, abordámos as dificuldades que José afirma terem persistido mesmo depois de existirem regras judicialmente definidas. No oitavo artigo, “A Intervenção em Contexto nas Transições dos Filhos entre os Pais, em Situações de Alienação Parental (VIII)”, refletimos sobre as dificuldades vividas pelo José nos momentos de transição das filhas entre os dois pais e a importância do recurso à ajuda profissional neste contexto.
No nono artigo, analisamos um tema que atravessou o testemunho do José, depois de nove anos de luta contra aquilo que identifica como alienação parental exercida pela mãe, o da comunicação entre os profissionais e o Tribunal e, sobretudo, o que acontece quando os próprios profissionais passam a ser envolvidos no conflito.
Quando observar não chega: é preciso conseguir escrever
O testemunho do José levanta um tema particularmente relevante. Se, durante um acompanhamento, forem efetivamente observados comportamentos considerados importantes para compreender a situação da criança, é essencial que essa informação seja transmitida às entidades competentes de forma rigorosa, contextualizada e limitada ao que cada profissional efetivamente observou ou avaliou. Aquilo que pode suportar a compreensão de uma situação familiar não deve depender apenas de conversas informais com um dos pais.
O José identificou uma dimensão que considera particularmente problemática, a distância que, na sua perspetiva, pode existir entre aquilo que alguns profissionais observam diretamente no acompanhamento das crianças e aquilo que, posteriormente, fica disponível para ser registado formalmente.
Esta dificuldade em traduzir para o registo escrito aquilo que foi observado poderá, em determinados contextos de elevada conflitualidade parental, estar também associada ao receio de os próprios técnicos se tornarem alvo de contestação, descredibilização ou tentativas de afastamento se as suas observações contrariam a narrativa ou os interesses de do pai/mãe alienador.
Para o José, o problema não reside apenas na capacidade de identificar o que está a acontecer com a criança, mas também na disponibilidade e na coragem profissional para deixar essas observações claramente documentadas: “Eu, até hoje, volvidos nove anos nesta situação, não consigo conceber e perceber porque é que um profissional que observa uma determinada atitude… eu percebo, eventualmente, que não queira falar ou escrever sobre um progenitor sobre o qual a atuação não foi realizada. Portanto, eventualmente, as ilações que tira do progenitor advêm da observação e do contacto com a criança, não é da observação direta, é por analogia. Mas não consigo conceber como é que, hoje em dia, e daquilo que é a minha experiência, a maioria dos profissionais da nossa praça, da nossa sociedade, contacta, observa e sabe o que é que tem aquela criança e não o escreve. Ninguém mete um dedo em causa por tentar mudar a vida, o entorno e o contexto nocivo, patológico daquela criança”. A questão colocada pelo José é particularmente sensível porque, nos processos de elevada conflitualidade parental, aquilo que fica escrito pode adquirir uma importância decisiva. Professores, psicólogos, médicos e outros técnicos podem possuir informação relevante para compreender o comportamento e o sofrimento de uma criança, mas essa informação apenas poderá ser considerada por outras entidades se for adequadamente documentada e comunicada.
Quando o conflito se estende aos próprios profissionais
Em alguns processos de elevada conflitualidade parental, o conflito pode deixar de envolver apenas o pai, a mãe, a criança ou outros familiares e passar também a abranger os profissionais que acompanham a família.
Quando um técnico observa determinadas dinâmicas, produz informação que não corresponde à narrativa de um dos intervenientes ou propõe medidas que este não aceita, pode passar a ser questionado, acusado de parcialidade, descredibilizado ou mesmo alvo de tentativas de afastamento.
É neste sentido que podemos falar de uma “alienação dos profissionais”. Quando estes deixam de corresponder às expectativas ou à narrativa de um dos adultos podem tornar-se, eles próprios, alvo de estratégias de desvalorização, contestação ou exclusão. Este clima pode ser particularmente difícil para o exercício profissional. Saber que aquilo que se escreve poderá ser analisado num processo judicial, contestado por uma das partes ou utilizado para questionar a própria competência ou imparcialidade do técnico pode criar pressão sobre aquilo que é formalmente registado. Mas é precisamente nestas circunstâncias que a independência técnica assume maior importância.
O papel de um profissional não é o de confirmar a posição do pai ou da mãe. É o de observar, avaliar e comunicar com rigor, destacando claramente aquilo que observou diretamente, o que foi verbalizado pela criança, o que lhe foi relatado por cada um dos pais e o que constitui a sua interpretação ou avaliação técnica sem precipitações ou simplificações. Por exemplo, uma coisa é registar: “A criança chorou e recusou acompanhar o pai durante a transição”, outra, muito diferente, é concluir automaticamente qual foi a causa desse comportamento. Por exemplo, se o profissional observa que, poucos minutos depois, a mesma criança está tranquila, brinca e demonstra proximidade com o pai, esse dado também deve ser registado. O rigor exige que seja documentada toda a sequência observada e não apenas a parte que parece confirmar uma determinada narrativa.
A verdadeira “coragem” profissional de que fala o José não deve, por isso, ser confundida com o tomar o partido por um dos pais. Trata-se de garantir que permanece tecnicamente independente, escrever aquilo que foi efetivamente observado, reconhecer os limites daquilo que se pode concluir e não omitir informação relevante para a compreensão e proteção da criança, apenas por receio da reação de outros envolvidos no conflito.
Quando a própria intervenção profissional passa a ser contestada
A intervenção junto desta família permitiu-me observar diretamente esta dimensão particularmente complexa. Enquanto psicóloga que acompanhou a família, a minha intervenção não se limitou ao que era relatado em consulta. A observação das transições, das alterações de comportamento das crianças em diferentes contextos, das suas verbalizações e da forma como se relacionavam com o pai permitiu recolher informação que considerei relevante para compreender o sofrimento vivido pelas crianças. Perante esses elementos, tornou-se necessário não apenas intervir, mas também documentar aquilo que era diretamente observado e transmitir às entidades competentes a avaliação técnica decorrente desse acompanhamento.
Quando um psicólogo acompanha uma criança num contexto de elevada conflitualidade parental, a sua responsabilidade não termina na observação. Dentro dos limites da sua função e competência, deve procurar registar de forma rigorosa aquilo que observa e comunicar os elementos relevantes para a salvaguarda do bem-estar e proteção da criança.
Contudo, no caso do José, a produção dessa informação técnica passou também ela a constituir-se como um foco de conflito. Depois de ter observado determinadas dinâmicas em contexto e de as ter documentado, a minha própria intervenção foi questionada ao ponto de, em determinado momento, ter chegado a colocar-se a possibilidade de continuar a acompanhar a família, mas sem manter a produção de informação escrita sobre aquilo que observava. Foi precisamente neste ponto que o testemunho do José se cruzou com a experiência que vivi durante a intervenção: “Sim, é uma tentativa de boicotar. Das duas, uma, ou boicotar o trabalho, ou boicotar a possibilidade de haver um reporte judicial a quem pode decidir alguma coisa, fazer algum tipo de alteração”.
A independência técnica também protege a criança
O profissional não pode transformar-se em aliado de nenhum dos pais, mas também não deve deixar de comunicar aquilo que efetivamente observou por receio de ser contestado, afastado ou descredibilizado. A independência exige precisamente esta dupla prudência, não concluir mais do que aquilo que os elementos permitem, mas também não escrever menos do que aquilo que foi efetivamente observado. Separar claramente a observação direta, as verbalizações das crianças, os relatos de cada progenitor e a interpretação técnica protege a criança, mas protege igualmente a credibilidade do próprio profissional.
No caso desta família, a intervenção em contexto adquiriu particular importância porque permitiu confrontar aquilo que era relatado nas consultas com aquilo que acontecia nas situações reais de transição. Quando essas observações revelaram elementos considerados importantes para compreender o comportamento e o sofrimento das crianças, documentá-los passou a fazer parte da própria responsabilidade profissional. Se os comportamentos relevantes para compreender o sofrimento da criança são observados, mas não são registados, perde-se informação que poderá ser essencial para quem posteriormente terá de avaliar a situação e tomar decisões, incluindo o Tribunal.
Quando quem discorda também é afastado
O José considerou ter assistido repetidamente a esta dinâmica e entende que ela não se limitou aos profissionais de saúde ou da educação. Refere também sucessivas mudanças de advogados da mãe, que interpreta da seguinte forma: “É toda a gente que não encaixar no rumo que o alienador, neste caso, decidiu ou quer. Por isso é que trocam de advogado também. Claro. Eu julgo, … não contei, mas eu creio que sete advogados já passaram por isso. Isso também é um sintoma destas questões de alienação, é quando o advogado começa a tentar fazer alguma coisa… dizer o que é melhor para as crianças isto, então é posto fora. Se se perde uma ação qualquer ou uma possibilidade, também é posto fora”.
Quando se observa repetidamente a contestação ou o afastamento de diferentes intervenientes sempre que estes assumem posições que contrariam a narrativa de um dos pais, esse padrão deve suscitar particular atenção no contexto global da avaliação e, quando articulado com outros elementos consistentes, ser compreendido como parte de uma dinâmica de comportamentos alienantes
Quando escrever também é uma forma de proteger
No seu testemunho o José acrescentou, assim, uma nova dimensão à história que temos vindo a acompanhar. Em situações de conflito parental muito intenso, a dificuldade pode não estar apenas em conseguir observar aquilo que acontece à criança. Pode estar também em assegurar que aquilo que foi efetivamente observado seja registado e possa chegar, com rigor, validade contextual e independência, a quem tem responsabilidade de avaliar e decidir sobre a sua proteção.
Um relatório técnico ou um parecer não deve servir para confirmar a narrativa de um pai ou de uma mãe. Deve permitir compreender, tanto quanto possível, aquilo que aconteceu, em que contexto aconteceu, o que foi diretamente observado, o que foi relatado e quais são os limites das conclusões que podem ser retiradas.
É precisamente esta independência que permite ao profissional fazer jus ao lugar que lhe pertence. Talvez seja esse o ponto central da questão levantada pelo José, ao fim de nove anos de conflito: não basta que existam profissionais capazes de observar, é necessário que aquilo que observam possa ser escrito com rigor, sem deixar de informar sobre aquilo que pode ser essencial para compreender e proteger uma criança.