Pouco mais de dois anos passaram entre a primeira sinalização da família junto das autoridades portuguesas e a madrugada de 13 de agosto de 2026, quando uma mulher foi morta dentro de uma casa no bairro Clemente Vicente, em Algés. O suspeito do homicídio é o filho, de 15 anos.
A sinalização desta família pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Oeiras ocorreu logo após a sua chegada a Portugal, em 2024. No entanto, perante o “incumprimento” das medidas acordadas para garantir a proteção das crianças, o caso acabou remetido com “urgência” para o Tribunal de Família e Menores de Cascais em junho de 2025.
Só em janeiro de 2026, sete meses após o reencaminhamento do caso para a Justiça, é que foi celebrado pelo tribunal um acordo que manteve os filhos sob a guarda da mãe — por se considerar que o perigo, mais uma vez, não justificava a sua retirada. Enquanto o processo judicial de proteção se arrastava, o pai já se encontrava detido preventivamente, desde outubro de 2025, acusado de “violência doméstica e violação agravada”.
Horas antes da chamada que o jovem de 15 anos fez para a polícia, a 13 de agosto, em que relata que tinha asfixiado a mãe na noite anterior, foi visto a passear pelo bairro de mão dada com a irmã de quatro anos. Ao fim dessa tarde, a irmã de quatro anos saiu da casa a que a família havia chegado há cerca de um mês ao colo de um psicólogo do INEM, enquanto o irmão abandonaria o local no banco de trás de um carro da Polícia Judiciária.
Atualmente, o jovem encontra-se internado num centro educativo em regime fechado. A irmã foi entregue a uma “pessoa idónea” sob medida de proteção. O pai, que permanece detido na cadeia de Caxias, tem o seu julgamento marcado para começar a 15 de setembro. O Observador faz a reconstituição dos momentos desde que a família chegou a Portugal como “imigrantes normais” até ao momento em que o pai acaba preso, o jovem detido e a mãe morta.
2024. A chegada da família “imigrante normal” e a sinalização junto da CPCJ dois meses depois
É em março de 2024 que a família vinda do Brasil chega a Portugal, para se instalar em Paço de Arcos, no concelho de Oeiras. Ao Observador, a advogada de defesa do pai no processo de violência doméstica em Portugal, Gisely Steagall, explica que o casal veio sem contratos de trabalho previamente alinhados — situação de qualquer “família imigrante normal”. O pai era personal trainer com formação superior em educação física, mas, chegado a Portugal, tornou-se estafeta de entrega de comida. A mãe passou a trabalhar como empregada de mesa.
Embora o objetivo da mudança fosse assegurar maior qualidade de vida e o acesso a melhores estudos para os filhos, a advogada revela que o pai imaginava que “as coisas fossem mais fáceis” em Portugal: “Eu sou imigrante, então entendo de certa forma o que eles passaram, a questão de as emoções estarem muito à flor da pele”.
José e Gabriela conheceram-se na adolescência, aproximados pela amizade entre a jovem e as irmãs de José. Foi o início de uma relação que durou cerca de 17 anos. No Brasil, “nunca houve nenhuma situação de violência, agressões físicas ou verbais” entre os dois, apenas “desentendimentos como com qualquer casal”. A presença de uma rede familiar próxima no Brasil, com o convívio constante de pais e avós, é apontada pela advogada como determinante para a ausência de qualquer sinalização de violência. “Aquele convívio familiar típico do Brasil”, resume Gisely Steagall. A própria assegura que as irmãs de José “nunca teriam permitido” episódios de violência no Brasil, “primeiro pela amizade [com Gabriela] e depois por serem mulheres, por apoiarem outras mulheres a terem um relacionamento minimamente saudável”. Em Portugal, contudo, a situação mudou: a família de Gabriela relatou situações de violência doméstica entre o casal que levaram à intervenção da PSP.
Gisely Steagall descreve o filho de 15 anos do casal como um rapaz “extremamente inteligente para a idade”, “tranquilo”, “curioso” e sem qualquer histórico de agressividade até à mudança para Portugal — pelo menos até onde é do conhecimento da advogada, adverte. Versão diferente é contada pelo próprio pai das crianças. Em declarações ao Correio da Manhã, a partir da cadeia onde se encontra detido preventivamente, José descreve um quadro de isolamento e sinais de perturbação no filho: “Ele era isolado, não saía de casa. Chegava a época do verão e ficava as férias inteiras em casa. Não tinha amigos, não conversava com ninguém. Só telefone, telefone, telefone… E ChatGPT.” Ao CM, acrescenta ainda que o histórico de pesquisas do jovem na internet incluía as palavras “como matar”.
Apenas dois meses separam a chegada a Portugal e a primeira sinalização junto da CPCJ de Oeiras, com abertura do respetivo processo de promoção e proteção. A avaliação diagnóstica inicial do processo que arrancou a 22 de maio já identificava “dificuldades económicas, habitacionais e familiares”, bem como a ausência total de uma rede de apoio social. A família era também acompanhada, não sendo claro desde quando, pelo Núcleo de Infância e Juventude de Oeiras, da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que considerou “necessário avaliar urgentemente alternativas ao contexto materno, incluindo a possibilidade de a família paterna, residente no Brasil, constituir um projeto de vida alternativo”.
“No âmbito desse acompanhamento, o Núcleo de Infância e Juventude teve conhecimento dos vídeos e áudios enviados pelo jovem à família paterna. Na sequência das preocupações manifestadas por um familiar residente no Brasil, aquele serviço reuniu com a mãe e com o jovem, inicialmente em separado e depois em conjunto, entrevistou a familiar por videoconferência e articulou com os restantes serviços que acompanhavam o agregado”, esclarece a PSP em resposta ao Observador.
Aí, já tinha sido identificada uma “situação familiar de crescente tensão, sobretudo na relação entre a mãe e o jovem”. Nesse sentido, “foram assumidos compromissos quanto ao acompanhamento clínico, à toma da medicação, à frequência escolar e desportiva e à alteração da forma de relacionamento entre ambos”, de acordo com a PSP. Em cima da mesa chegou a estar a eventual necessidade de “ponderar uma medida de colocação” dos menores (em acolhimento residencial ou familiar).
A primeira medida por parte da CPCJ viria a ser decretada a 19 de novembro de 2024 (perto do prazo máximo de ação de seis meses). A decisão foi a de aplicar a medida de apoio junto dos pais “dada a situação de fragilidade em que a família se encontrava”. Trata-se de medidas que são decretadas quando se entende que os fatores de perigo não justificam a retirada das crianças da família e que passam por entrevistas com os pais, aconselhamento e apoio. É a menos gravosa entre as hipóteses possíveis, já que não implica que os menores sejam retirados à família.
2025. Da primeira visita da PSP a casa até à prisão preventiva do pai
E, mesmo sendo a medida menos gravosa, acabou por não ser cumprida. Face ao “incumprimento reiterado” das medidas de apoio decretadas, o processo acabou por ser remetido pela CPCJ ao Tribunal de Família e Menores de Cascais, “com caráter prioritário”, a 24 de junho de 2025. É a partir daqui que a CPCJ deixa de ter competência sobre o caso.
Um exemplo de uma destas situações de “incumprimento” das medidas estipuladas pela Comissão ocorre um mês antes. No dia 25 de abril de 2025, a PSP foi chamada pela primeira vez à casa da família por uma situação de “violência doméstica entre os progenitores”. Durante este episódio, o jovem (então com 14 anos) envolveu-se no conflito e agrediu o próprio pai, o que levou à elaboração de um expediente no âmbito da Lei Tutelar Educativa.
A segunda vez que a PSP se desloca à casa arrendada por José e Gabriela, em Paço de Arcos, é motivada por um novo caso de “violência doméstica”. Desta vez, em outubro de 2025, a situação assume contornos de maior gravidade, e o pai acaba detido. Ficou, desde aí, em prisão preventiva na cadeia de Caxias. No processo-crime, que corre também em Cascais, mas no Tribunal Central Criminal, o pai das crianças está “pronunciado pela prática dos crimes de violência doméstica e violação agravada”, segundo informação do tribunal prestada ao Observador. Quando foi detido, em outubro de 2025, José assegura que o filho mais velho estava revoltado, tinha deixado a escola e automutilava-se.
Ao Observador, a CPCJ de Oeiras garantiu ter sido informada, “posteriormente”, pelo Tribunal de Família e Menores de Cascais que havia sido aplicada medida de promoção relativamente às duas crianças, “encontrando-se desde essa data a serem acompanhadas judicialmente”.
2026. Tribunal decide medida e PSP é chamada por “alegadas injúrias e agressões do menor contra a progenitora”
Mais de seis meses após a entrada “urgente” do processo no tribunal, remetido pela CPCJ, foi decidida em janeiro de 2026 a aplicação da “medida de apoio junto da progenitora”. Noutras palavras, e mais uma vez, a Justiça optava por não retirar os menores à mãe.
No acordo de promoção e proteção celebrado em janeiro, o Observador não conseguiu apurar que tipo de ajuda foi aplicada, mas em causa podem ter estado apoios de caráter psicológico, social e/ou económico. Nenhuma outra decisão chegou a ser tomada, neste ano e dois meses desde que o processo de proteção ficou a cargo dos tribunais, num processo confidencial.
Em maio, dá-se a terceira visita da PSP à casa da família. As autoridades foram chamadas ao local no dia 19, depois de ter sido comunicada uma “alegada situação de menores deixados sozinhos em casa”. À chegada, a PSP apurou “que os menores tinham ficado ao cuidado de uma pessoa adulta, não se confirmando uma situação de abandono”, adiantou a PSP em nota enviada ao Observador.
A 23 de junho de 2026, nova chamada. Desta vez, “após uma ocorrência entre o jovem e a mãe”. A PSP elaborou uma participação por “factos ilícitos e novo expediente no âmbito da Lei Tutelar Educativa”, por “alegadas injúrias e agressões do menor contra a progenitora”, esclarece ainda esta polícia.
A PSP acrescenta que “todas estas situações foram sinalizadas à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Oeiras”. Mas, cerca de um mês e meio depois, a mãe estava morta.
Verão de 2026. O mês antes da morte da mãe: a mudança de casa e a denúncia do jovem numa esquadra
É no final do mês de julho deste ano que a mãe e os dois filhos se mudam para o Dafundo, em Algés, ocupando um apartamento no quarto e último andar de um prédio degradado com vista para o rio. Na noite de 26 de julho, o jovem de 15 anos deslocou-se sozinho a uma esquadra da PSP em Oeiras com a intenção de denunciar agressões por parte da mãe. Durante o atendimento, “esclareceu que não se referia a uma agressão ocorrida naquele dia, mas a factos anteriores, relativamente aos quais afirmou possuir vídeos”, explica a PSP. Mas o menor acabou por abandonar a esquadra sem formalizar queixa — a 17 dias de se tornar o principal suspeito de matar a mãe.
A resposta das autoridades a este pedido de ajuda gerou controvérsia. Embora tenha sido divulgado que o menor foi impedido de apresentar queixa por estar sozinho, a PSP esclareceu que o objetivo era encaminhá-lo para uma resposta especializada — já que o agregado já estava sob o radar do Tribunal de Família e Menores. Por essa razão, a PSP afirma que “o polícia que o atendeu procurou inteirar-se das diligências já realizadas e do acompanhamento que estava a ser assegurado pelas entidades competentes”.
Na manhã seguinte, a PSP esclarece ter tentado contactar o jovem de 15 anos telefonicamente por duas vezes, “sem sucesso”, para lhe transmitir a orientação recolhida. Apenas a 28 de julho, quando o jovem devolveu a chamada, lhe foi indicado que deveria dirigir-se à Casa Maria, em Oeiras — uma estrutura especializada no apoio a crianças e jovens —, preferencialmente acompanhado por um adulto de confiança.” Não existiu, assim, qualquer intenção de impedir ou recusar uma denúncia, mas de esclarecer o jovem de que a situação por ele relatada já se encontrava sinalizada e sob apreciação das entidades competentes”, afirma a PSP em resposta ao Observador.
Essas gravações chegaram ao Núcleo de Infância e Juventude ainda antes de o jovem ter ido à esquadra apresentar queixa, enviadas através da família paterna das crianças (a quem o rapaz as teria remetido). A 21 de julho, “os elementos audiovisuais chegaram posteriormente à PSP, através de uma comunicação eletrónica de um familiar residente no estrangeiro” e “essa comunicação foi registada e encaminhada com urgência para a Divisão Policial de Oeiras”, refere a PSP ao jornal Público.
Agosto de 2026. A madrugada do crime, o internamento do jovem e o que se segue
Uma semana antes da morte da mãe dos jovens, a PSP volta àquele quarto andar no Dafundo pela última vez. Os agentes foram mobilizados na sequência de um alerta para um novo conflito entre mãe e filho, mas, no local, reportaram não ter detetado indícios que confirmassem a situação comunicada. A informação acabou, ainda assim, reencaminhada para o Núcleo de Infância e Juventude.
Na noite de quarta-feira, 12 de agosto, um grito “muito alto” soou num dos becos do Bairro de Clemente Vicente. Horas mais tarde, a vizinha que já estranhara a luz acesa perto da meia-noite na casa em frente continuava sem conseguir encontrar explicação para o que ouvira. No café “O Cuca”, a escassos metros do prédio, o proprietário Nuno notara a ausência de Gabriela, que costumava ver passar todas as tardes. Há pelo menos dois dias que a mulher não passava pela porta do café virado para o Tejo. Na quinta-feira, contudo, por volta das 15h30, Nuno viu o jovem de 15 anos a caminhar na rua de mão dada com a irmã de quatro anos, em direção a casa. O alerta para as autoridades chegaria pouco depois, às 17h35, dado pelo próprio adolescente: confessou ter aplicado um golpe de “mata-leão” à mãe, provocando-lhe a morte por asfixia durante a madrugada, na sequência de uma discussão — a que a irmã, de quatro anos, assistiu.
Com a chegada da polícia à Avenida Ivens, em Algés, a criança ficou temporariamente ao cuidado de uma vizinha. Só deixaria o local mais de duas horas após a denúncia, com dois totós no cabelo e de t-shirt cor-de-rosa, ao colo de um psicólogo do INEM. Outras duas horas depois, o irmão mais velho abandonava o prédio acompanhado por inspetores da Polícia Judiciária, de mochila cinzenta às costas e o capuz da sweatshirt a tapar-lhe o rosto.
Por ter 15 anos, o rapaz não atingiu a idade mínima de imputabilidade penal (16 anos). “Não lhe pode ser atribuída a prática de qualquer crime”, clarificou a Procuradoria-Geral da República (PGR), confirmando a instauração de um processo tutelar educativo no Tribunal de Família e Menores de Cascais. Presente a primeiro interrogatório judicial na tarde da passada sexta-feira, dia 14, o jovem remeteu-se ao silêncio. Perante a gravidade dos factos indiciados e por “impossibilidade manifesta da sua confiança a um familiar direto”, foi-lhe decretada a medida cautelar de guarda em centro educativo, em regime fechado, por um período inicial de três meses, a reavaliar em outubro. Inicialmente acolhido na área metropolitana de Lisboa, o jovem seguiu depois para o centro educativo de Coimbra, onde permaneceu isolado num quarto.
O futuro das crianças mobiliza agora ambas as famílias. Em declarações à CNN, a avó materna — que revelou que a filha pretendia regressar ao Brasil com os dois filhos até ao final do ano, caso obtivesse autorização — luta agora pela guarda da neta de quatro anos. Do lado paterno, familiares já estão também em Portugal, dispostos a acolher a criança e também o adolescente.
A advogada de José confirmou ao Observador a intenção da família paterna em acolher os dois menores no Brasil. O pai, que aguarda o início do julgamento por violência doméstica e violação agravada (marcado para 15 de setembro) soube da morte da companheira pela televisão. Ao Correio da Manhã, esta terça-feira, reforçou o apelo quanto ao filho mais velho: “Ele está precisando de ajuda. Ele já estava precisando e está precisando mais”.
É também isso que explica ao Observador a advogada Gisely Steagall: “Ele [José] ainda vai passar por um julgamento e a gente não sabe qual vai ser o desfecho, mas a intenção dele é estar junto com as crianças — até mesmo porque nenhum poder parental lhe foi retirado”. A advogada garante que, “segundo a lei”, o seu cliente conserva esse direito, mantendo “o desejo e o anseio” de reaver a guarda dos filhos, caso o processo o permita, até porque, segundo diz, o “vínculo emocional afetivo” entre eles se mantém.




