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Homem detido em Évora por maus-tratos à ex-companheira perante filho

Está fortemente indiciado que o suspeito manteve maus-tratos psicológicos e físicos à ex-mulher, praticados na presença do filho. Os factos ocorreram inicialmente num país estrangeiro.

Agência Lusa
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Um homem de 44 anos foi detido pela PSP em Évora por alegada violência doméstica contra a ex-companheira, de 39 anos, e o filho de ambos, de 4 anos, revelou esta terça-feira o Ministério Público (MP).

Num comunicado publicado na página de Internet da Procuradoria-Geral Regional de Évora, o MP indicou que o homem está indiciado por dois crimes de violência doméstica agravados.

De acordo com o MP, está “fortemente indiciado que, desde o início do relacionamento conjugal, em setembro de 2019, até à data da detenção, o arguido manteve, de modo reiterado e com enorme intensidade, maus-tratos psicológicos e físicos à ex-mulher, praticados na presença do filho”.

Os factos alegadamente praticados pelo homem, de nacionalidade estrangeira, tal como a ex-companheira e a criança, “ocorreram inicialmente num país estrangeiro e, posteriormente, em Évora”.

O MP explicou que, “logo após ter tido conhecimento dos factos”, na sexta-feira, e existindo risco de vitimização de nível “elevado”, determinou a emissão de mandados de detenção fora de flagrante delito.

O suspeito foi detido através do Comando Distrital de Évora da PSP no sábado à tarde, tendo sido presente, na segunda-feira, a primeiro interrogatório judicial.

“Realizado o interrogatório e verificados os perigos de fuga, de perturbação do inquérito e de continuação da atividade criminosa, o Ministério Público promoveu a aplicação da medida de coação de prisão preventiva, a qual não obteve concordância judicial”, referiu.

O homem saiu, pois, em liberdade, com proibição de qualquer tipo de contacto, direto ou por interposta pessoa, com a ex-companheira.

O tribunal determinou, para assegurar o cumprimento desta medida de coação, a fiscalização do arguido por meios técnicos à distância e fixou uma área de proteção da mulher não inferior a 500 metros.

Além disso, o homem está proibido de permanecer ou de se aproximar da residência das vítimas, bem como do local de trabalho da ex-companheira.

O Ministério Público disse ainda que vai analisar a decisão judicial, tendo em vista “a eventual interposição de recurso”.

As investigações prosseguem sob a direção da 2.ª secção especializada do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Évora, com a coadjuvação da PSP.