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Chamem-lhe tarifa

O embaixador dos EUA acusou a UE de proteger a indústria com o mecanismo de fronteira do carbono. A acusação é tecnicamente injusta. O problema é que foi Bruxelas quem lhe entregou a melhor prova.

Antero Carvalho
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Na quarta-feira, 12 de agosto, o embaixador dos Estados Unidos junto da União Europeia publicou no Financial Times um artigo cuja tese cabe numa frase: uma tarifa é uma tarifa, mesmo com outro nome. Comparou o mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço, o CBAM, com os direitos aduaneiros americanos sobre o aço e o alumínio impostos por razões de segurança nacional, sustentou que o instrumento europeu protege os produtores do bloco tal como as medidas americanas protegem os seus, e acusou Bruxelas de dois pesos e duas medidas.

O momento não é inocente. O regime definitivo do CBAM entrou em vigor a 1 de janeiro deste ano. Desde então, só declarantes autorizados podem importar bens abrangidos acima de cinquenta toneladas por ano, e recolhem ao longo de 2026 os dados verificados das emissões incorporadas. A 1 de fevereiro de 2027 abre a plataforma central para a venda de certificados, valorizados pelo preço médio trimestral das licenças europeias de 2026, e até 30 de setembro desse ano tem de ser entregue a primeira declaração anual e devolvidos os certificados correspondentes. Estamos nos doze meses em que o mecanismo deixa de ser um exercício de reporte e passa a ser uma fatura.

Onde a defesa europeia é sólida

Convém dizer com clareza que, do ponto de vista técnico, a acusação é injusta, e convém dizê-lo com precisão, porque é neste terreno que a defesa europeia se vai jogar. Uma tarifa, na gramática do comércio internacional, é um encargo cobrado na fronteira em função da origem, negociável país a país e, em regra, indiferente ao modo como o bem foi produzido. O CBAM faz outra coisa: estende à fronteira um encargo interno. Não distingue países, cobra em função das emissões incorporadas no produto, deduz o preço de carbono explícito já pago no país de produção e segue o valor formado no mercado interno, não a balança comercial nem a conveniência diplomática.

Os direitos americanos sobre o aço e o alumínio, invocando segurança nacional, são quase o oposto perfeito: ad valorem, aplicados por origem, suspensos e restabelecidos conforme a temperatura das negociações. A diferença não é de grau, é de natureza. Um é uma regra, o outro é uma alavanca, e a característica definidora de uma regra é vincular também quem a escreveu. É esse, precisamente, o argumento europeu, e é um bom argumento.

Onde deixou de ser

Só que o argumento tem uma condição, e apenas uma. Chama-se equivalência. O CBAM é defensável enquanto o importador pagar aquilo que o produtor europeu paga. Toda a arquitetura jurídica do mecanismo, na Organização Mundial do Comércio e em qualquer mesa bilateral, assenta nessa frase.

Ora, a 17 de julho, a Comissão propôs prolongar a atribuição gratuita de licenças até 2037 e abrandar a redução anual do teto para 3,7 por cento em 2031-2035 e 1,7 por cento a partir de 2036. A atribuição gratuita é, por definição, a parte do preço europeu do carbono que o produtor europeu não paga. Cada ano adicional de atribuição gratuita é um ano em que o argumento da equivalência adelgaça e o argumento da proteção engorda. Acresce um ponto que os comunicados de imprensa omitem: a entrada progressiva do fator CBAM foi calibrada como espelho do desaparecimento progressivo da atribuição gratuita. Prolongar uma sem recalibrar a outra não é um detalhe de execução, é a fissura por onde entrará toda a contestação futura.

O embaixador não teve de construir o seu caso. Construíram-lho em Bruxelas, a 17 de julho, e entregaram-lho embrulhado na linguagem da competitividade industrial e das transições gémeas, que Washington lê sem dificuldade nenhuma porque é exatamente a mesma que usa.

O preço e o calendário

O contexto de mercado agrava a aritmética política. As licenças europeias transacionavam esta quinta-feira em torno dos 82 euros por tonelada, depois de terem ultrapassado os 85 euros em finais de julho, máximo desde janeiro. Como o certificado relativo a 2026 será valorizado pela média trimestral desse ano, a primeira fatura, em setembro de 2027, chegará com um número desconfortável.

E chegará a uma janela politicamente carregada. O ETS2, que estende a lógica do preço aos edifícios e aos transportes, entra em 2028. O regulamento da desflorestação aplica-se aos grandes operadores a partir de 30 de dezembro deste ano. Esta semana, a oposição de extrema-direita polaca entregou no parlamento um projeto de lei para sair do sistema europeu de licenças. A contestação externa e a contestação interna convergem no mesmo intervalo e apoiam-se no mesmo argumento: o de que a Europa impõe aos outros, e a si própria, um custo que já não é capaz de justificar em termos de competitividade. Não é preciso concordar para reconhecer que o argumento está a ganhar terreno.

Portugal, do lado errado da assimetria

Portugal ocupa nesta discussão uma posição que raramente se explicita. Produzimos pouco daquilo que o CBAM cobre e compramos muito. Cimento, aço, alumínio e fertilizantes entram nas nossas cadeias de abastecimento sobretudo como fatores de produção, não como exportações primárias. Isso coloca-nos do lado que paga o custo de conformidade sem arrecadar o benefício da proteção. As grandes economias industriais do centro e do norte ganham um escudo. Nós ganhamos um fator de produção mais caro, e ganhamo-lo sem direito a queixa, porque votámos a favor.

Convém desfazer aqui um equívoco frequente. O limiar das cinquenta toneladas anuais dispensa a esmagadora maioria dos pequenos importadores da obrigação declarativa, mas não dispensa ninguém do preço. O custo viaja embutido no valor do bem intermédio até chegar a quem nunca preencheu um formulário. Isenção de procedimento não é isenção de custo, e confundir as duas coisas tem sido o principal erro de leitura das nossas associações setoriais.

Há também um ativo que continuamos a não usar. O acordo interino com o Mercosul está em aplicação provisória desde 1 de maio, e o Brasil é ao mesmo tempo um exportador exposto ao CBAM e um vendedor emergente de integridade climática ao abrigo do artigo 6 do Acordo de Paris. Portugal fala as duas línguas, a regulatória europeia e a comercial brasileira, e continua a converter essa dupla fluência em cordialidade em vez de a converter em posição negocial.

A Europa tem três caminhos e apenas dois são honrados. Pode tratar o CBAM como aquilo que diz que ele é, um instrumento climático, e então terá de deixar cair a atribuição gratuita no calendário anunciado e defender a equivalência com números em vez de adjetivos. Pode tratá-lo como aquilo que ele se está a tornar, um instrumento de política industrial, e então deve dizê-lo, negociá-lo como tal e deixar de se espantar quando lhe chamam protecionista. Ou pode continuar a fazer o que está a fazer, guardando o vocabulário climático e a prática protetora, e nesse caso perde o argumento jurídico e o argumento moral ao mesmo tempo, diante de adversários a quem basta citar o Jornal Oficial da própria União.

O artigo do embaixador não é o problema. É o recibo. E os recibos, no comércio internacional, costumam ser apresentados mais tarde e com juros.