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(A) :: Iniciativa Liberal quer criminalizar falso tráfico de droga com pena de prisão de até um ano

Iniciativa Liberal quer criminalizar falso tráfico de droga com pena de prisão de até um ano

A Iniciativa Liberal apresenta a proposta após uma turista ter sido atingido por uma bala perdida. A PSP fala da venda de produtos que simulam estupefacientes como uma prática no "vazio legal".

Agência Lusa
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A IL apresentou um projeto de lei para criminalizar o falso tráfico de drogas, a venda de substâncias legais fazendo-se passar por estupefacientes, propondo que a prática passe a ser punida com pena de prisão de até um ano.

O projeto de lei, entregue esta quinta-feira no Parlamento pela bancada liberal, surge na sequência do incidente que ocorreu na baixa lisboeta, na segunda-feira, em que uma turista sueca foi atingida por uma bala perdida, após um desacato entre dois grupos que se dedicavam à venda de louro prensado.

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Este incidente já levou também a uma posição da Polícia de Segurança Pública, que pediu que a venda de louro prensado, pó de talco, gesso e outros produtos que simulam estupefacientes seja criminalizada, para facilitar a atuação das forças de segurança, considerando que o vazio legal dificulta o combate ao fenómeno, que tem mais de 20 anos.

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A IL quer que fique definido no atual regime jurídico de combate à droga a punição com pena de prisão de até um ano de “quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, fabricar, puser à venda, vender ou possuir com intenção de vender, imitações de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, fazendo-as passar por autênticas”.

Na exposição de motivos do projeto, os liberais escrevem que esta prática é “cada vez mais assídua nas cidades portuguesas, sendo suscetível de lesar diversos bens jurídicos” como a segurança e a ordem pública.

A IL refere que atualmente “tal comportamento, apesar do alarme social e das consequências que pode ter na segurança dos cidadãos, não se encontra criminalizado” e que resta às “entidades competentes combatê-lo através do seu enquadramento como ilícito de mera ordenação social de venda ambulante sem licença”.

“Expediente que se tem revelado insuficiente e inadequado às consequências das práticas em causa”, acrescenta.

Em resposta à Lusa, esta quinta-feira, a PSP lembrou que este fenómeno existe há mais de 20 anos e é conhecido pelas forças de segurança, autarquias e Governo, não sendo exclusivo da cidade de Lisboa, realçando que assume particular expressão em zonas de elevada afluência turística e de atividade comercial e noturna, também no Algarve e no Porto.

“O principal problema que tem levado ao arrastar e agravar desta questão, assim como ao sentimento de impunidade de que estes indivíduos parecem beneficiar, reside exatamente na falta de enquadramento legal“, realçou a polícia, defendendo que “deve ser tipificada como ilícito criminal, facilitando a atuação policial e a segurança jurídica”.

A PSP adiantou, ainda, que já tentou enquadrar legalmente estas situações como venda ambulante sem a devida licença — apesar de ser uma competência específica das polícias municipais —, o que se revelou ineficaz, “porque na instrução dos autos de contraordenação por parte das juntas de freguesia, estes suspeitos, devidamente assessorados por defensores, passaram a apresentar atestados de pobreza e nunca pagaram as coimas por essa infração”.