O novo regulamento de atribuição de bolsas de estudo do Ensino Superior prevê que todos os estudantes bolseiros deslocados passem a receber um complemento mensal de alojamento cujo montante equivale a 30% do Indexante de Apoios Sociais (IAS), que corresponde a cerca de 161 euros em 2026. “Ao contrário do que existe atualmente, como existiu até este ano letivo, o valor que é entregue ao aluno aumenta para 160 euros, face aos 92 euros que eles recebiam”, afirmou à RTP Notícias Fernando Alexandre, ministro da Educação.
E, como destaca o Jornal de Notícias esta quinta-feira, o contrato de arrendamento deixa de ser necessário como prova para o acesso a estes apoios.
Um estudante bolseiro deslocado que tenha requerido alojamento em residência de estudantes e não tenha obtido lugar beneficia de uma majoração da bolsa de estudo correspondente à “diferença entre o valor da componente de alojamento prevista no n.º 2 e o valor do alojamento privado no concelho onde frequenta o curso“, lê-se na portaria. Ou seja, se não tiver lugar em residência e estiver deslocado em Lisboa — onde o valor mensal de alojamento privado aplicável aos estudantes deslocados é de 500 euros — vai ainda receber 339 euros.
Fernando Alexandre esclareceu que os estudantes que tenham direito ao apoio podem “optar por ir viver com uns amigos para um apartamento, por exemplo”. O valor dos 161 euros destina-se tanto a estudantes bolseiros que vivam numa residência como a outros estudantes deslocados que não se tenham candidatado ao alojamento universitário.
“Se não houver camas disponíveis na residência, nesse caso o aluno não recebe os 160 euros, mas um valor publicado na portaria que é o valor estimado do custo de alojamento na cidade onde ele está a estudar”, explicou também o ministro, que ressalvou a liberdade dada aos estudantes para encontrarem a solução de alojamento que entenderem.
“No ano letivo de 2026-2027 tem início a aplicação do regime da bolsa de incentivo e do novo regime de reconhecimento da condição de estudante deslocado, a par do regime transitório de apoio ao alojamento dos estudantes bolseiros deslocados, mantendo-se, quanto ao restante, a aplicação do regime anterior de atribuição de bolsas de estudo”, lê-se na portaria.
A portaria que aprova o novo regulamento de atribuição de bolsas fixa os apoios ao alojamento privado em 500 euros para Lisboa, 419 para o Porto e 338 para Coimbra.