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(A) :: O louro prensado que o tweet não resolve

O louro prensado que o tweet não resolve

Do presidente da CML, em vez de desabafos, espero que vá até à raiz do problema, uma guerra territorial entre vendedores de droga falsa, o chamado louro prensado.

Rui Martins
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“É inaceitável esta decisão”, escreveu Carlos Moedas no X: e até que concordo. “Sinal de falta de autoridade das forças de segurança”, disse (e também concordo), a propósito da libertação de um suspeito ligado ao desacato de segunda-feira na Baixa, onde uma turista sueca foi atingida por bala perdida. Contudo, o edil de Lisboa, com essa publicação, fez um serviço à direita radical e populista.

Não se trata de desvalorizar o incómodo social (flagrante) de ver um suspeito em liberdade, sujeito a apresentações quinzenais numa esquadra. Nem de discutir as opções do juiz, que decidiu no âmbito de um processo distinto, o de violência doméstica em que o homem tinha sido detido, não diretamente pelo tiroteio, cujo papel nesse episódio a PSP ainda está a apurar e confirmar. Mas essa indignação instantânea, superficial, cabe a nós, cidadãos anónimos sem poder nem palco. De um autarca, presidente da Câmara da capital, vice-presidente do PSD e membro da Comissão Política Nacional do partido, espero muito mais: espero que vá até à raiz do problema que, tudo indica, é uma guerra territorial entre vendedores de droga falsa, o chamado louro prensado.

Se a Polícia Municipal fosse mais persistente a fiscalizar esses vendedores, que operam na Baixa há mais de vinte anos, exigindo-lhes constantemente as licenças de venda ambulante que a lei permite, mas que raramente possuem, e coordenasse essa ação com a PSP local para deter quem não as apresentasse, este incidente talvez não tivesse acontecido. Mas é preciso dizer com honestidade que a Polícia Municipal não tem gente suficiente para operações sistemáticas e constantes deste tipo (apenas pontuais). Segundo uma estimativa – que não tem fonte oficial e apresento por isso com reservas – haverá menos de 300 agentes disponíveis para ações de rua em toda a Lisboa. Divididos pelas 24 freguesias, isso dá pouco mais de 12 agentes por freguesia, e mesmo esse número é enganador, porque a distribuição real não é uniforme, concentra-se nas zonas turísticas e deixa praticamente a descoberto o resto da cidade. Não é inércia, nem má gestão local é escassez estrutural no campo das grandes decisões políticas. E o reforço da PSP que agora vai, inevitavelmente, concentrar-se ainda mais nestas zonas turísticas, vai sacrificar a segurança pública nas zonas menos turísticas da cidade.

Aqui Moedas tem, de facto, tentado agir, e é preciso reconhecer esse esforço: Desde 2024 que pede ao governo mudanças no regime de recrutamento da Polícia Municipal de Lisboa e do Porto, hoje limitado por lei a agentes da PSP, e em dezembro de 2025 conseguiu, por carta à ministra da Administração Interna, a abertura de 100 novas vagas, alegando uma quebra de 33% nos efetivos desde 2018. Em abril deste ano, o próprio ministro da Administração Interna admitiu publicamente que esse regime especial de recrutamento pode terminar. Ao mesmo tempo, essas 100 vagas vêm de dentro da PSP, a força que já está com falta de efetivos e é exatamente a que devia estar a investigar este caso. É essa contradição, gente tirada de um lado para tapar o buraco do outro, e não a falta de esforço, que merecia ser discutida publicamente, em vez de um desabafo genérico no X.

Em paralelo, em vez de se queixar de forma pouco produtiva nas redes sociais, Carlos Moedas podia pressionar o seu grupo parlamentar a dar seguimento rápido à petição que pede à Assembleia da República a criminalização da venda de produto que se faz passar por estupefaciente no espaço público. A ideia central é simples. Vender folhas de louro, gesso ou outras substâncias inócuas fazendo-as passar por cocaína ou haxixe não se enquadra bem no crime de tráfico, porque não há substância proibida envolvida, nem no crime de burla, que na prática depende de queixa do lesado e raramente é apresentada por turistas de passagem. Esse vazio jurídico deixa impune uma prática que arrisca a saúde pública, porque quem compra nunca sabe ao certo o que está a levar, e que alimenta um ambiente de intimidação que já resultou noutros países em mortes, quando a substância vendida como droga é afinal algo tóxico. A petição propõe um novo número no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 15/93, punindo com pena até três anos quem vender ou oferecer estas falsas substâncias fazendo-as passar por droga, preservando ainda a possibilidade de respostas mais leves, como suspensão provisória do processo ou obrigação de não frequentar certos locais.

É este o combate que precisa de argumentos sólidos e de pressão institucional persistente e não de indignação de ocasião estéril e populista num tweet.