Os beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI) e de pensões de velhice não contributivas, viuvez, orfandade e invalidez vão passar a receber, oficiosamente, a Prestação Social Única (PSU), segundo diploma publicado esta quinta-feira em Diário da República.
À exceção dos titulares de pensão de viuvez e orfandade que integram o mesmo agregado familiar, cujo montante a receber será calculado de acordo com as novas regras, a conversão no caso das restantes prestações determina que tem de estar garantido o valor que os beneficiários recebem atualmente.
O decreto-lei do Governo, que entra em vigor na sexta-feira mas produz efeitos apenas no próximo dia 31 de dezembro, estabelece ainda que “aos titulares dos subsídios sociais de parentalidade e de desemprego é garantida a continuidade do direito aos respetivos subsídios até ao termo do respetivo período de concessão”.
Segundo o diploma, o valor de referência da PSU é de “50% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS), a atualizar por portaria” do Governo, o que corresponde, atualmente, a 268,6 euros e há lugar a majorações por parentalidade e desemprego.
“O objetivo é simplificar e unificar o sistema, harmonizando as regras e combatendo de forma mais eficaz a exclusão social, mas sobretudo promover a autonomia através da integração“, afirmou a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho, a 30 de julho, após a aprovação do decreto-lei em Conselho de Ministros.
A PSU destina-se a cidadãos com mais de 18 anos residentes em Portugal, abrangendo também refugiados e apátridas, cidadãos de outros Estados-membros da União Europeia e de países terceiros, desde que, neste último caso, tenham “título válido de residência pelo menos durante um ano”.
O acesso dependerá da avaliação dos rendimentos do titular e do respetivo agregado familiar e, no caso de cidadãos em idade ativa que não se encontrem a trabalhar, de estarem inscritos num centro de emprego e terem “disponibilidade ativa para emprego conveniente ou formação profissional” e para “o exercício de atividades de solidariedade social”, estas últimas até 15 horas semanais.
As obrigações relacionadas com o trabalho e atividades de solidariedade social não se aplicam a estudantes, beneficiários de pensões de velhice ou invalidez, pessoas com incapacidade permanente igual ou superior a 80% ou, “mediante avaliação individual”, entre 60% e 80%, e a cuidadores informais.
A PSU é isenta de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e a 7 de agosto o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social anunciou que será igual ou superior para “cerca de 94% dos futuros beneficiários”.
No mesmo dia, o Presidente da República, António José Seguro, promulgou o decreto-lei publicado esta quinta-feira, avisando, na altura, que “nenhum processo de simplificação pode traduzir-se numa diminuição da proteção social” e que ninguém deve ser prejudicado face à situação atual.