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(A) :: Operação Picoas. "Frutos da árvore envenenada" não convencem a Relação e juízes salvam provas que filha de Hernâni Antunes tentou anular

Operação Picoas. "Frutos da árvore envenenada" não convencem a Relação e juízes salvam provas que filha de Hernâni Antunes tentou anular

A defesa de Jéssica Antunes alegou que a Autoridade Tributária era incompetente para investigar. Os juízes rejeitaram a tese e lembraram que é o juiz — não a polícia — quem garante os direitos.

Mariana Furtado
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João Paulo Godinho
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Jéssica Antunes — filha de Hernâni Antunes, mais conhecido como ‘braço direito’ do cofundador da Altice Armando Pereira — tentou deitar por terra as provas da Operação Picoas, ao sustentar que “toda a prova recolhida durante o inquérito o foi por órgão de polícia criminal incompetente”. A arguida defendeu que o Ministério Público (MP) não podia ter entregue a investigação à Autoridade Tributária (AT) e que a mesma devia ter sido delegada na Polícia Judiciária (PJ) para investigar crimes de burla agravada e branqueamento de capitais.

A partir dessa alegada invalidade de base — e recorrendo à metáfora dos “frutos da árvore envenenada” —, a defesa tentou arrancar pela raiz todo o processo, exigindo a anulação de toda a prova nos autos, incluindo as escutas telefónicas. Ou seja, a delegação inicial do MP na AT seria ilegal, pelo que todas as provas dela derivadas não seriam legítimas. Contudo, o Tribunal da Relação de Lisboa descartou a tese da arguida e rejeitou o recurso, lembrando que a escolha da polícia não viola direitos fundamentais.

A opção processual contestada por Jéssica Antunes ocorreu em 26 de junho de 2018. Nesse dia, o MP decidiu que, como já existiam ações a decorrer na esfera fiscal, a investigação deveria ser entregue à AT através da Direção de Finanças de Braga, em vez de ser entregue à PJ. Uma opção semelhante ao que ocorreu no processo Operação Marquês e que partilha os mesmos protagonistas: o procurador Rosário Teixeira e o inspetor tributário Paulo Silva, que costumam trabalhar em articulação nos inquéritos no DCIAP.

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A contestação arrancou quando, através de um requerimento enviado no dia 3 de dezembro de 2024, a defesa da arguida levantou uma nulidade e apontou a “violação do princípio da legalidade do processo penal”, que implicaria a “nulidade de todos os atos posteriores de validação da produção de prova pela Autoridade Tributária”.

Nesse sentido, a defesa de Jéssica Antunes tinha três objetivos:

  • A declaração “da nulidade insanável do despacho” de 26 de junho de 2018, que “confere à Autoridade Tributária” o poder para “quaisquer diligências e investigações relativas ao presente inquérito, ou, subsidiariamente, a irregularidade”;
  • A declaração “da nulidade de todos os despachos posteriores de validação da produção de prova adquirida pelo referido órgão de polícia criminal”;
  • E a “proibição de utilização de toda a prova” nos autos, sobretudo todas as interceções de comunicações e escutas telefónicas.

A defesa da filha de Hernâni Antunes considerava que a investigação foi feita por um órgão “incompetente”, agindo em “evidente arrepio das normas relativas à organização de investigação criminal”. A arguida argumentou explicitamente que, na data da delegação (26 de junho de 2018) da investigação na AT, não existia suporte nos autos para considerar que havia, sequer de forma indiciária, o crime de fraude fiscal.

Na visão da sua defesa, como os crimes que realmente impulsionaram os atos iniciais de investigação seriam o crime de branqueamento e a burla agravada, o MP teria usado uma suposta fraude fiscal como pretexto para entregar o caso à AT. Neste ponto, a defesa contestou a hierarquia da decisão, alegando que o diretor do DCIAP não poderia ter decidido sobre a competência da investigação criminal sem que o Procurador-Geral da República fosse convocado e sem que os órgãos de polícia envolvidos fossem ouvidos.

MP: “Absurdo” falar em perda de garantias

Na resposta ao recurso, o MP rebateu a tese da defesa e vincou que as nulidades deveriam ser “liminarmente rejeitadas”, por “não se verificar qualquer vício” na investigação pela AT e com coadjuvação da PSP.

O MP fundamentou os seus argumentos, assinalando que estavam em causa “fluxos financeiros decorrentes de contrato de prestação de serviços celebrado entre uma sociedade do grupo ALTICE e a sociedade BM CONSULTING”, no sentido de “averiguar de suspeitas sobre o tratamento contabilístico e fiscal dos mesmos e identificar os seus beneficiários finais”, estando em equação a “prática de eventuais crimes de fraude fiscal qualificada, burla agravada e branqueamento”. Por isso, “atenta a existência de ações já desenvolvidas em sede fiscal”, o MP delegou o trabalho de investigação na AT.

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Considerando “um absurdo” a ideia de que a delegação de competência na AT tenha levado a uma diminuição das garantias de defesa, o MP rotulou também como “absurdo” o conceito de “nulidade atípica” por alegada violação de direitos fundamentais, quando se trata de intromissões nas comunicações “autorizadas e controladas por um Juiz de Instrução e que foram promovidas pelo Ministério Público”.

Relação diz que não há “polícia das Liberdades” e o exemplo com o laboratório de droga

Para rejeitar o recurso, os juízes desembargadores Rui Coelho, João Grilo Amaral e Ana Cristina Cardoso manifestaram “desde logo (…) uma perplexidade quanto ao argumento usado na valoração da lei invocada, a Lei de Organização da Investigação Criminal”. Os juízes desembargadores lembraram que o MP tem “autonomia” para escolher os “órgãos de polícia criminal”, segundo o acórdão a que o Observador teve acesso.

O tribunal foi taxativo ao afirmar que, para efeitos processuais, “não está consagrado nenhum OPC [Órgão de Polícia Criminal] natural”, sublinhando que é irrelevante qual a polícia concreta que pratica o ato, desde que o faça sob a direção da autoridade judiciária. Além disso, argumenta ainda que a lei que organiza a investigação criminal tem um caráter apenas administrativo para gerir recursos — e que a sua leitura “revela claramente que o seu destinatário é, acima de tudo, o poder executivo”.

(…) Pergunta-se então: podia o Ministério Público, como o fez, deferir à AT a investigação deste processo? No entender deste Tribunal da Relação de Lisboa a resposta é, claramente, afirmativa”

Para ilustrar o critério de racionalização de meios subjacente na escolha do órgão de polícia criminal, o tribunal dá um exemplo: a AT também não está “munida de um laboratório de polícia científica que lhe faça perícias a estupefacientes para verificar se determinado pó é droga ou não”. “Porque não lhe compete a investigação de tráfico de droga”, consta do despacho. No entanto, o exemplo “não permite concluir que a AT não possa investigar um tráfico de estupefacientes, nomeadamente se conexo com criminalidade fiscal” — apenas levaria, “seguramente”, à “procura de recursos afetos a outros órgãos de polícia criminal”.

O tribunal sublinhou que o que garante os direitos dos cidadãos é o controlo do juiz de instrução e do Ministério Público sobre os atos, e não a polícia específica que os executa. O coletivo de desembargadores lembrou que, embora o juiz de instrução seja frequentemente chamado de “Juiz das Liberdades” (uma vez que, durante a fase de inquérito, é este magistrado quem tem a responsabilidade exclusiva de controlar e autorizar atos que invadam a esfera privada dos cidadãos, como escutas telefónicas, buscas ou detenções), “não existe registo da ‘polícia das Liberdades’“.

Desta forma, “nenhuma invalidade se reconhece” e “não se colocam questões de validade dos despachos posteriores proferidos pelo MP validando a prova à medida que a mesma era recolhida nos autos”. Sendo legal a opção pela AT, o tribunal decidiu que não há qualquer nulidade nas provas recolhidas (incluindo as escutas). Indeferido o recurso, Jéssica Antunes foi condenada a assumir as custas do processo, fixadas em 5 unidades de conta (510 euros).

A Operação Picoas debruça-se sobre um alegado esquema fraudulento entre Hernâni Vaz Antunes e Armando Pereira, cofundador da Altice, que terá também lesado o Estado a nível fiscal. Segundo o MP, a atuação de ambos esteve sempre interligada: à medida que Armando Pereira ganhava poder na Altice, Hernâni Antunes criava empresas para intermediar negócios com fornecedores internacionais — como a Huawei e a Cisco —, permitindo à dupla arrecadar comissões sobre esses contratos.

Mais tarde, a estratégia terá sido alargada à venda de património imobiliário da própria operadora, num esquema em que o Estado terá saído lesado em cerca de 100 milhões de euros. É na gestão dessas sociedades que surge a intervenção da filha de Hernâni Antunes. Jéssica Antunes atuaria como ‘testa de ferro’ do pai, surgindo como detentora fiduciária de participações sociais para ocultar os verdadeiros beneficiários — o próprio pai e Armando Pereira. Além disso, terá obtido vantagens indevidas em sede de IRS estimadas em cerca de três milhões de euros. Ainda não foi deduzida acusação.