As entidades gestoras de resíduos são hoje um pilar da política ambiental portuguesa. Mas o seu sucesso não se mede pela formalidade dos modelos ou pela escala das operações; mede-se pela transparência, pela eficácia e pela fiscalização consequente.
Em Portugal, os sistemas integrados de gestão de resíduos operam com base na responsabilidade alargada do produtor, transferida para entidades gestoras licenciadas e acompanhadas conjuntamente pela DGAE e pela APA. Estes modelos abrangem fluxos específicos — embalagens, óleos, pilhas, veículos — e combinam financiamento dos produtores com recolha seletiva, tratamento e valorização. O seu mérito é claro: agregam escala, financiam infraestruturas e permitem cumprir metas europeias de reciclagem. No entanto, o risco de ineficiência surge quando a prestação financeira não se traduz em resultados ambientais mensuráveis.
A fiscalização é o garante da credibilidade do sistema. As entidades gestoras estão obrigadas a apresentar planos anuais, relatórios de execução e indicadores de desempenho, sujeitos a verificação pelas autoridades competentes. A APA, através do SILiAmb, designadamente do MIRR, monitoriza operações; os municípios gerem a recolha urbana e as CCDR licenciam e fiscalizam as operações de gestão de resíduos na respetiva região; e a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território intervém em incumprimentos. O Tribunal de Contas já destacou fragilidades na rastreabilidade e na validação dos dados de certos fluxos, como embalagens de plástico, sublinhando a necessidade de maior rigor. Sem dados fiáveis e auditoria independente, os modelos correm o risco de se tornar meros mecanismos de afetação financeira.
O verdadeiro teste não é gerir resíduos, mas transformá-los em recursos. As entidades gestoras devem ser avaliadas por três critérios: cumprimento das metas de reciclagem (já em atraso em alguns fluxos), redução do envio para aterro e transparência na alocação de receitas. Para isso, proponho: uniformizar a fiscalização através de uma plataforma digital integrada; tornar públicos os relatórios trimestrais de cada entidade; e condicionar renovações de licenças a resultados verificados.
Num país que ambiciona ser líder na economia circular, não basta ter entidades gestoras; é preciso que elas entreguem.
A política ambiental não é só regulação: é exigência de resultados. E essa exigência começa na Assembleia da República.