António José Seguro enviou para o Tribunal Constitucional a nova Lei de Estrangeiros e de Concessão de Asilo, decreto que continha alterações ao regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária, ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e à lei sobre concessão de asilo. A palavra pertence agora aos juízes do Palácio Ratton, numa altura em que Bruxelas pressiona os 27 Estados-membros a reforçar as respetivas políticas de imigração e de proteção das fronteiras externas.
No essencial, o Governo de Luís Montenegro pretendia introduzir três grandes alterações: aumentar os tempos máximos de detenção temporária de imigrantes que entrem ilegalmente em território nacional; diminuir o tempo que uma pessoa pode permanecer no país enquanto apresenta recursos para reverter decisões de expulsão; e passar a prever na lei a hipótese de deportação de menores desde que observadas determinadas condições, com o objetivo de travar incentivos perversos à imigração ilegal e à instrumentalização de menores para esse mesmo efeito. E foram estas três grandes alterações que justificaram a decisão de Seguro de enviar o diploma para o Tribunal Constitucional.
Aumento dos prazos de detenção travado
Na prática, o Executivo queria alargar o tempo máximo de detenção de migrantes nos centros de instalação temporária (CIT) dos atuais dois meses para 180 dias, que podem ser prorrogados por igual período. Ou seja, se passasse a letra de lei, um migrante ilegal poderia ficar temporariamente detido durante um ano.
Presente na memória de todos está o caso das 38 pessoas que chegaram de barco à praia da Boca do Rio, em Vila do Bispo, deixando para trás a costa de Marrocos. Em outubro, esgotado o prazo de 60 dias permitido pela lei de estrangeiros para a retenção nos centros de acolhimento temporário, geridos pela PSP, os migrantes foram libertados e ficaram a cargo da Segurança Social, instalados em pensões em São Pedro do Sul e Portimão. Muitos desapareceram sem deixar rasto.
Seguro fala em desproporcional privação de liberdade
O aumento destes prazos de detenção motivou sempre enormes reservas por parte das muitas entidades que emitiram pareceres sobre as intenções legislativas do Governo. O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), por exemplo, alegou que tal medida poderia representar uma “privação de liberdade” equiparável à prisão.
É também isso que alega António José Seguro no texto em que justifica o envio do diploma para o Tribunal Constitucional. Escreve o Presidente da República que “os prazos de privação da liberdade, por detenção administrativa, de cidadãos estrangeiros que não praticaram qualquer crime são substancialmente aumentados e, apesar de, em abstrato, a Constituição permitir a privação de liberdade, exige também a proporcionalidade da sua duração e a possibilidade de controlo judicial”.
Em reação às críticas de que tem sido alvo, o Governo tem usado várias vezes o novo regulamento europeu que estende o prazo máximo de detenção de imigrantes irregulares de seis meses para 24 meses (dois anos), com possibilidade de extensão até 30 meses em casos de falta de cooperação ou risco de fuga — superiores, portanto, aos prazos defendidos pelo Governo.
Expulsão de menores (mesmo portugueses) em suspenso
No essencial, o Governo da AD pretendia introduzir duas grandes mudanças: criar um mecanismo na lei que permitisse a expulsão de cidadãos estrangeiros mesmo tendo estes menores a seu cargo; e permitir mesmo que os próprios menores fossem afastados do país em determinadas circunstâncias — mesmo aqueles que tenham nascido em Portugal.
No primeiro caso, admitia-se que um cidadão estrangeiro com um menor a seu cargo podia ser expulso do país se, entre outras coisas, fosse “condenado a pena de prisão igual ou superior a cinco anos por infração penal” — algo que não consta atualmente da lei —, ou, por exemplo, quando existisse “suspeita fundada da prática de crimes de terrorismo, sabotagem ou contra a segurança do Estado”.
Quanto aos menores, o Governo pretendia introduzir uma alteração estrutural: mesmo nascido em Portugal, um menor poderia ser forçado a deixar o país para acompanhar o(s) progenitor(es) se residisse há menos de cinco anos no país — algo que o atual desenho da lei não permite. Por exemplo, uma criança de dois anos, filha de imigrantes mas nascida em Portugal, poderia receber ordem de saída do país se o progenitor fosse expulso de território nacional.
Também se acrescentava outra questão relevante. Se atualmente um cidadão estrangeiro não pode ser expulso se tiver a seu cargo um filho menor, nacional de outro Estado, mas residente em território português, agora acrescentava-se uma expressão que muda tudo: “Residir legalmente“. Ou seja, se os menores não estivessem legais em território português, os pais perdiam a proteção que a lei atual lhes concede e podiam ser afastados coercivamente ou expulsos do país — e a criança teria de os acompanhar, naturalmente.
Outra alteração: atualmente, um cidadão estrangeiro que viva no país e se encontre “em Portugal desde idade inferior a 10 anos” não pode ser expulso; o Governo queria acrescentar a condição de residir “há pelo menos cinco anos” no país. Ou seja, na prática, uma criança de 8 anos que estivesse há três a viver no país poderia receber ordem de expulsão.
Ao mesmo tempo, o Executivo queria que a lei permitisse que menores de 16 anos, desde que acompanhados por progenitores, pudessem ser obrigados a abandonar o país — disposição que atualmente não existe na lei. Quer isto dizer que um jovem imigrante de 15 anos, que viva cá com o pai em situação irregular, por exemplo, possa vir a ser expulso do país.
Presidente alerta para o “interesse superior da criança”
Foram todas estas alterações que motivaram o Presidente da República a pedir a fiscalização preventiva do diploma do Governo. Argumentou o Presidente da República: “Algumas das soluções legislativas deste decreto levantam fundadas dúvidas quanto a saber se é acautelado o interesse superior da criança”.
“Nomeadamente, possibilita-se a separação entre pais e filhos ou a expulsão (embora indireta ou consequencial) dos filhos menores portugueses, permitindo-se também, em certas situações, o afastamento coercivo e a expulsão de crianças estrangeiras com menos de cinco anos que tenham nascido em Portugal.”
No sábado, no final da sua visita às Festas do Povo de Campo Maior, distrito de Portalegre, e apesar de não se alongar em grandes comentários sobre o envio do diploma para o TC, António José Seguro voltou a falar na questão dos menores, defendendo que a proteção da família deve estar salvaguardada na lei.
“Sou contra a imigração clandestina. É preciso combater ferozmente a imigração ilegal, precisamos de regular a nossa imigração e precisamos de defender as nossas fronteiras e nada disto é incompatível com tratarmos com dignidade as pessoas, designadamente menores e crianças”, reforçou o Presidente da República.
Governo queria atacar labirinto administrativo
Numa ideia, o Executivo liderado por Luís Montenegro entendia que era importante acabar com os expedientes administrativos que prolongam a permanência irregular de cidadãos estrangeiros em território português. Por isso, o Governo pretendia que os recursos apresentados não tivessem efeitos suspensivos quanto à decisão de expulsão do país. Ou seja, e na prática, uma pessoa pode ser afastada de território nacional antes mesmo de uma decisão judicial definitiva.
Em maio deste ano, o Tribunal da Relação de Lisboa decidiu libertar Ygor Daniel Zago, conhecido como “Hulk”, um cidadão brasileiro suspeito da prática de diversos crimes no seu país de origem, entre os quais corrupção e organização criminosa, e considerado um dos líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC), considerada a maior organização criminosa do Brasil.
A Justiça brasileira tinha pedido a extradição de Ygor Zago — um pedido que foi aceite pela Justiça portuguesa, mas que acabou por não ser concretizado porque o suspeito está a tentar a concessão de asilo em Portugal, o que bloqueou o processo de extradição e levou agora à sua libertação.
Na altura, ao Observador, fonte do Executivo liderado por Luís Montenegro dizia que este caso era novamente demonstrativo do “abuso flagrante do sistema de asilo português”. Ficava assim “comprovado”, dizia a mesma fonte, que era imperioso “combater este tipo de manobras dilatórias”.
“Se já vigorassem as alterações propostas pelo Governo, em regra, não só o recurso judicial em relação ao pedido de asilo negado não suspenderia o processo de extradição, como, ainda que assim não fosse, o cidadão seria imediatamente detido para afastamento do país, aguardando em centro de detenção pela decisão final do pedido de asilo apresentado”, alegava-se.
Seguro com dúvidas sobre proteção legal dos visados
“Igualmente relevante é a alteração do efeito normal atribuído à impugnação dos atos administrativos desfavoráveis aos requerentes e aos beneficiários de proteção – que passou de efeito suspensivo a meramente devolutivo – e que vem permitir o afastamento coercivo do território nacional”, escreveu António José Seguro, antes mesmo de acrescentar:
“[Coloca] em causa o direito fundamental ao asilo, o direito à proteção internacional e mesmo o direito fundamental de acesso efetivo à justiça (se uma pessoa é expulsa ou afastada antes da decisão judicial, é indiferente que um tribunal, anos mais tarde, lhe dê razão e considere que ela teria direito ao reconhecimento como refugiada ou beneficiária de proteção internacional).”
Novo Palácio Ratton virou mais à direita
O Tribunal Constitucional terá 25 dias para analisar o pedido de fiscalização preventiva de António José Seguro. O coletivo de juízes tem sido particularmente sensível a questões que envolvam imigração, menores e laços familiares entre migrantes — como se viu na questão da Lei dos Estrangeiros.
Em agosto de 2025, o Palácio Ratton chumbou o diploma precisamente por entender que, na questão do reagrupamento familiar, poderia abrir porta à “desagregação da família nuclear do cidadão estrangeiro titular de autorização de residência válida e é por isso suscetível de conduzir à separação dos membros da família desse cidadão”.
A decisão — que dividiu o coletivo de juízes — levou o então vice-presidente do Tribunal Constitucional a criticar os pares que se moveram por “convicções” ideológicas. “A legislação numa democracia constitucional não deve ser produto de uma transação entre as preferências políticas da maioria parlamentar e da maioria dos membros da jurisdição constitucional, mas um exercício de liberdade programática limitado pelo respeito pelos direitos fundamentais e princípios estruturantes de uma república de pessoas livres e iguais”, escreveu então Gonçalo Almeida Ribeiro.
“O escrutínio judicial intenso não pode ser um pretexto para os juízes transportarem para o plano constitucional as convicções que legitimamente têm enquanto cidadãos — violando a igualdade democrática –, antes constituindo-os num dever acrescido de se inteirarem dos factos pertinentes, examinarem os textos aplicáveis, consultarem doutrina autorizada e articularem argumentos consistentes, cuidadosos, ponderados e persuasivos”, acrescentou o mesmo Almeida Ribeiro.
Daí a esta parte, a composição do Tribunal Constitucional mudou, com a entrada de quatro novos juízes. O PSD indicou Joaquim Cardoso da Costa, ex-secretário de Estado e atual diretor do Centro Jurídico do Estado, e a professora catedrática Maria Paula Ribeiro Faria. Gabriela Cunha Rodrigues, juíza desembargadora, foi indicada pelo PS. O Chega propôs Luís Filipe Brites Lameiras, que foi juiz desembargador nos tribunais da Relação de Lisboa e do Porto. João Carlos Loureiro, tido como sendo próximo da ala mais conservadora, foi escolhido como presidente do TC. Na Lei de Estrangeiros, votou sempre ‘ao lado’ do Governo.