“O que é isto?”, “para o que é que serve?”, “como é que utilizamos?”. As perguntas são muitas e continuam a chegar por parte das empresas e outras entidades patronais a quem divulga e auxilia nos pedidos de resgate do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), mesmo faltando cinco meses para o prazo previsto na lei para poder aceder ao montante que foi sendo acumulado de 2013 a 2023 pelas empresas obrigadas a contribuir e que então se destinava a futuras compensações aos trabalhadores por despedimento.
A possibilidade de reaver o valor nas atuais condições está a esgotar-se, a menos que o Governo decida ainda estender o prazo ou mudar as regras no que toca ao resgate, que atualmente é possível com vista a melhorar condições das empresas, apoiar custos com habitação dos trabalhadores e financiar formação profissional. E foi Maria do Rosário Palma Ramalho, ministra do Trabalho, a anunciar no final da última reunião da Concertação Social, em meados de julho, que a discussão da alteração das regras de acesso ao FCT ficava para o “terceiro trimestre de 2026”.
Do lado dos patrões, a vontade é mesmo a de conseguir um entendimento com o Executivo para alargar o prazo. Ao Observador, várias fontes das confederações patronais indicam que já foi entregue uma proposta ao Governo que contempla duas linhas base: a primeira a de estender o prazo de resgate para lá de 31 de dezembro de 2026 e a segunda de alargar o âmbito das modalidades que as empresas podem alegar para reaver o dinheiro.
Da parte do Governo a porta para aceitar a prorrogação do prazo e o alargamento da afetação dos fundos não está fechada. “O Governo decidirá oportunamente, envolvendo os parceiros sociais”, garante ao Observador fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Armindo Monteiro, presidente da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), diz ao Observador que “tem de haver algum bom senso” na gestão do processo do FCT, sob pena de se acabar a “dificultar a devolução do dinheiro às empresas”.
Fonte da UGT afirma ao Observador que a central sindical não se opõe a uma eventual extensão do prazo de resgate. “Desde que o valor seja investido, faz sentido”, refere a fonte, que aguarda por setembro para assistir aos desenvolvimentos.
“Acreditava que, nesta fase, 50% destes 517 milhões já tinham sido mobilizados. Isto significa que a extensão de pessoas que ainda não sabem é francamente grande“, aponta ao Observador Tânia Sousa, responsável da área de Business Development da Universidade Católica de Lisboa, que tem divulgado o instrumento financeiro e acompanhado várias empresas nos processos de resgate dos valores do FCT.
De acordo com dados mais recentes do Instituto de Gestão de Fundos da Segurança Social enviados ao Observador, o montante que ainda está por resgatar é de 470 milhões de euros. A informação disponibilizada reporta-se ao período compreendido entre o início de 2024 e junho de 2026, não estando ainda disponíveis os dados referentes a julho de 2026.
Neste período de tempo, o instituto registou o resgate de 173,5 milhões de euros (de um total de 650 milhões). Deste total, 116 milhões de euros (66,9%) foram resgatados para fins de financiamento de formação, 28 milhões de euros (16,0%) para compensações por cessação do vínculo, 26 milhões de euros (15,1%) para financiamento de investimentos nas empresas e apenas 3,5 milhões de euros (2,0%) foram pedidos com vista ao financiamento de habitação.
Como o fundo que servia para assegurar indemnizações se transformou num meio de investir nas empresas e trabalhadores
Para explicar o que é o FCT é preciso recuar mais de uma década, até ao fim de 2013. Nessa altura, o instrumento financeiro tinha na sua génese a garantia de que as empresas teriam saldo para pagar as compensações devidas aos trabalhadores que estivessem em situação de cessação de contrato de trabalho. A ideia era “assegurar que havia fundo de maneio das empresas para dar resposta a eventuais despedimentos”, explica Tânia Sousa, notando o cenário de crise financeira do tempo da troika.
Para tal, as empresas contribuíam com cerca de 1% do salário de cada trabalhador abrangido, com a finalidade única de assegurar o pagamento das devidas indemnizações quando, eventualmente, o contrato de trabalho chegasse ao fim.
Tudo mudou entre 2023 e 2024. Desde então que o fundo deixou de receber contribuições obrigatórias e passou a ser um fundo fechado — o dinheiro deixou de entrar todos os meses, mas a ideia era que fosse escoado para mais fins do que apenas o da compensação após despedimento — uma decisão tomada pelo Governo de António Costa que Tânia Sousa considera ter sido comunicada já na altura de “forma muito subtil” às empresas, contribuindo também para o grau de adesão tímido à atual possibilidade de resgate dos valores.
Desde 1 de janeiro que existem quatro modalidades pelas quais os empregadores podem justificar o acesso ao dinheiro “preso” no fundo.
Modalidades dos pedidos de resgate do FCT
- Assegurar o reembolso de até 50% da compensação devida por cessação do contrato de trabalho dos trabalhadores incluídos no FCT;
- Financiamento da qualificação e formação certificada dos trabalhadores;
- Apoio aos custos e investimentos com habitação dos trabalhadores;
- Apoio a outros investimentos de interesse mútuo para empregador e trabalhadores, designadamente refeitórios e creches;
A primeira, a original, continua a ser a modalidade da cessação do contrato de trabalho. “Isto para os trabalhadores para os quais houve contribuição para esse fundo entre 2013 e 2023”, esclarece Tânia Sousa. Quem foi contratado antes ou depois não fica abrangido pela possibilidade de a empresa pagar 50% da indemnização de despedimento por esta via.
A segunda modalidade — o recurso ao fundo para dar formação certificada aos trabalhadores — é também a que mais prevalece nos pedidos de resgate feitos pelas empresas, segundo a especialista da Universidade Católica. O principal investimento das empresas tem sido na formação em Inteligência Artificial (IA). “Porque é o hype do momento, porque é uma tendência que está a crescer nas empresas, a IA surgiu de uma forma avassaladora em termos de produtividade, de eficiência e dos processos de trabalho”.
Ao contrário do recurso ao fundo com o objetivo de indemnizar um trabalhador após cessar o contrato de trabalho, a aposta na formação “é mais inclusiva”, defende a gestora, uma vez que “abrange todos os trabalhadores, incluindo aqueles que não tenham dado lugar a contribuição”.
A terceira modalidade surge na afetação do dinheiro do fundo a “custos e investimentos com a habitação dos trabalhadores, seja em arrendamento, seja em aquisição da habitação própria permanente”, que pode ser de especial importância para trabalhadores deslocados.
Por fim, a quarta modalidade com um caráter mais abrangente — trata-se do apoio a outros investimentos de interesse mútuo para empregador e trabalhadores, incluindo refeitórios e creches.
“Os investimentos acordados podem ser vários, desde que estejam relacionados com a melhoria das condições de trabalho dos funcionários. Estamos a falar, por exemplo, de refeitórios, cantinas, creches, copas, zonas comuns”, refere Tânia Sousa, que detalha a possibilidade de investir em obras, mas também em mobiliário. Dá também o exemplo de um investimento ao qual o fundo não se aplica: não pode ser destinado à contratação de trabalhadores para a creche da empresa — isto porque a aplicação do FCT tem de reverter a favor dos trabalhadores que já trabalham na empresa e não promover a contratação de novos quadros.
Pedido de “resgate” pode ser feito “numa tarde”. Trabalhadores têm 10 dias para se opor à intenção da empresa
Tânia Sousa garante que o primeiro passo para resgatar valores do FCT pode ser feito por uma empresa num espaço de tempo tão curto quanto “uma tarde”, desde que já se tenha informado previamente dos passos para aceder ao fundo.
Na primeira fase da candidatura, e como se informa no site do fundo, a empresa tem de indicar o montante do reembolso e a finalidade ou finalidades a que se destina o valor e indicar os trabalhadores beneficiários, identificando-os através do Número de Identificação de Segurança Social (NISS).
Quando estiver em causa o financiamento da qualificação e formação certificada de trabalhadores ou o apoio aos custos e investimentos com habitação dos trabalhadores, a empresa deve “declarar, sob compromisso de honra, o cumprimento do dever de auscultação e a não existência de oposição fundamentada ou, quando aplicável, o cumprimento da comunicação prévia aos trabalhadores” e nos casos de financiamento de outros investimentos de interesse mútuo para empregadores e trabalhadores, tem de declarar sob compromisso de honra, “ter obtido o acordo das estruturas representativas dos trabalhadores e carregar cópia desse acordo na aplicação”.
Para esta auscultação ser dada como cumprida, segundo a gestora da Universidade Católica, bastará, no caso da comunicação prévia aos trabalhadores que não tenham uma estrutura representativa, um email a informar cada um dos funcionários do pedido de resgate dos fundos.
Do dever de auscultação aos trabalhadores resulta a possibilidade de estes se oporem à mobilização de toda ou parte do saldo da conta global do fundo, mas não quando esteja em causa o reembolso para pagamento de compensação que seja devida a trabalhadores na sequência da cessação dos respetivos contratos de trabalho. “Nos restantes casos, a entidade auscultada tem dez dias para se opor à mobilização dos montantes indicados pelo empregador, mas apenas podendo ter como fundamento a utilização daqueles montantes para finalidades diversas das previstas na lei ou o desrespeito pelos princípios da equidade e da igualdade de oportunidades e de tratamento”, lê-se ainda no site do FCT.
Já em relação ao número de mobilizações possíveis, os empregadores são “agrupados em dois escalões, tendo em conta o valor, em euros, da respetiva conta individual”. Se o saldo global do fundo for inferior a 400 mil euros — o que corresponde à maioria dos casos das empresas em Portugal — a respetiva mobilização pode ser pedida até duas vezes, independentemente do valor de cada uma. Se for igual ou superior a 400 mil euros, a mobilização pode ser solicitada até quatro vezes.
Especialista desincentiva empresas a adiar processo a contar com prolongamento do prazo
Da voz de quem tem lidado com as empresas que ainda querem aceder ao fundo, e embora não considere o processo de pedido de resgate de especial complexidade, chega o alerta para que não se “deixe para a última” a oportunidade de investir nas empresas e também na formação e apoio ao custo da habitação de trabalhadores.
Os empregadores devem então “aproveitar estes três meses, sem contar com agosto, para fazer a mobilização e para garantir que conseguem resgatar o valor”, defende Tânia Sousa. A reagir à possibilidade de o Governo estender o prazo, a gestora entende que até à prorrogação ser “oficial”, não incentiva as empresas a adiar o processo. “O Cheque Formação +Digital foi adiado três vezes e à quarta vez achava-se que ia ser adiado novamente e muitas empresas perderam a oportunidade de ter o apoio desse cheque”, recorda.
Mas faz também questão de referir que, mesmo que se mantenha o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 115/2023, de 15 de dezembro, o montante que as empresas têm no fundo não vai simplesmente desaparecer. “Não é verdade que as empresas vão perder esse fundo, o que vai acontecer é que a 31 de dezembro de 2026 o saldo que não for mobilizado vai passar para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT)”, explica.
Ou seja, se nada mudar, o fundo passa à finalidade única original que era a de garantir o pagamento parcial da compensação aos trabalhadores em caso de despedimento e deixa de poder ser aplicado em formação, em habitação ou noutras melhorias de condições das empresas.
[A investigação ao espião português suspeito de vender segredos à Rússia é inesperadamente confrontada com uma vida dupla. Tem relações com várias mulheres do leste, é frequentador de bares de alterne e striptease e é ainda presença habitual em reuniões da maçonaria. Ao mesmo tempo, os serviços secretos norte-americanos querem montar uma armadilha à “toupeira” no interior do SIS. Já pode ouvir o segundo episódio do novo Podcast Plus “A Vida Dupla do Espião Traidor” no site do Observador, na Apple Podcasts, no Spotify e no Youtube.]