(c) 2023 am|dev

(A) :: O equívoco sobre Luís Neves

O equívoco sobre Luís Neves

Tanto quanto sei, o Estado é o único patrão em Portugal que pode alterar unilateralmente contratos estabelecidos com os seus trabalhadores.

Henrique Pereira dos Santos
text

No que me diz respeito, não preciso de explicações, respostas, papéis, etc.

Um director da Polícia Judiciária que não sabe, ou não quer saber, que não pode contratar privadamente o mesmo empreiteiro que a instituição que dirige contrata, independentemente do que disser a lei, está caracterizado para mim, seguramente não tem o mesmo conceito de serviço público que eu.

Quanto a tudo o resto, a polícia e o sistema judiciário que façam o seu papel, não tenho a menor vocação para autos de fé e para julgar moralmente terceiros (faço-o, com certeza, quando voto, mas não tenho a menor ilusão de que a democracia sirva para escolher os melhores e, muito menos, os mais impolutos).

Não é de agora nem por ser o governo em que votei que escrevo isto, em Janeiro de 2009, no auge do poder e do período romântico da imprensa para com Sócrates, escrevi, sobre Sócrates, essencialmente o mesmo: as questões de polícia deixo-as à polícia, mas discuto os processos de decisão e o contexto institucional criado por esses processos de decisão.

E é aqui que me parece que há um equívoco, por parte de quem exprime a sua grande surpresa, e repulsa, pela informalidade de processos na gestão da Polícia Judiciária: essa não é uma questão relacionada com Luís Neves, essa é uma questão que nos diz respeito a nós.

Há muitos anos, quando apareceu o programa comunitário LEADER, o programa excluía o Estado dos seus beneficiários, interessado que estava em processos de investimento colectivo das comunidades rurais, definidos a partir da base e de organizações privadas, sociais, cooperativas, mas não do Estado.

O que fez o Estado português (provavelmente também outros na União Europeia, não sei)?

Criou entidades privadas cujos membros eram todos, ou dominantemente, o Estado, nas suas diferentes formas, com um peso substancial das autarquias.

Na Associação de Desenvolvimento que melhor conheci, criada especificamente para dar a volta à regulamentação comunitária, estavam autarquias, entidades da administração central e talvez mais uns pares de jarras para enfeitar.

O essencial da decisão era de entidades públicas, as tais que, à partida, estavam excluídas dos beneficiários do programa e que tinham criado especificamente uma entidade privada que executava o que o Estado entendia ser útil.

Isto foi feito às claras, com o acordo da Comissão Europeia, claro, e com o silêncio das organizações da sociedade civil e das pessoas comuns, atribuindo-se a algumas associações menos estatais, mas com algum poder, alguns dos projectos a financiar, para não haver ondas.

Este é o país, isto somos nós.

É impossível que não fosse do conhecimento geral o modelo de gestão informal que existia (ou existe, não sei) na Polícia Judiciária, o jeitinho, a palmada nas costas e resolver problemas.

Há muitos anos, eu era dirigente de uma unidade orgânica de um instituto público e um técnico veio propor-me fazer uma alteração de projecto fictícia para se poder pagar uma obra já acabada, que tinha sofrido alterações para ser executada de forma mais racional e poupando dinheiro ao Estado.

Com a minha alergia a processos informais e documentos com datas passadas, mas percebendo a bondade de todo o processo e tendo confiança no técnico, pedi-lhe para me explicar qual era a legislação aplicável e lá estava uma norma que permitia ao empreiteiro sugerir soluções construtivas mais baratas para os mesmos objectivos, tendo direito, por isso, a metade da poupança.

Regra essa que o técnico desconhecia, nunca tinha sido aplicada e este tipo de situações resolvia-se criando os papéis necessários para parecer que a legislação tinha sido cumprida.

Já agora, o empreiteiro viu-se grego para receber a metade da poupança a que tinha direito por lei porque o chefe da contabilidade não concordava com a lei e se recusava a pagar sem que o empreiteiro tivesse feito nada.

O que é o processo Influencer senão um processo sobre a informalidade da decisão nas instituições do Estado, justificada com a irracionalidade da regulamentação aplicável?

E o que são os mecanismos excepcionais de decisão para projectos estruturantes, de interesse nacional, de energias renováveis, etc., senão o reconhecimento das virtudes da informalidade como método de decisão?

Aplica-se a lei, se não incomodar, contorna-se a lei, desde que não seja muito evidente e pouca gente proteste e, de maneira geral, trabalha-se num limbo em que a lei provavelmente não é cumprida integralmente, mas há uns quantos juristas a fazer interpretações criativas da lei, esperando-se que nenhum dos processos chegue aos tribunais, por falta de quem reclame.

O Estado português até tem uma instância jurídica própria, os tribunais administrativos, que tende a decidir a favor do Estado coisas que noutros tribunais – isso é muito evidente nas questões relacionadas com contratos de trabalho – seriam decididas de outra forma. Tanto quanto sei, o Estado é o único patrão em Portugal que pode alterar unilateralmente contratos estabelecidos com os seus trabalhadores.

Comecei por deixar clara a minha opinião sobre quem, num cargo relevante, contrata para si um prestador de serviços que trabalha para a instituição que dirige, mas isso não me impede de achar que responsabilizá-lo exclusivamente por decisões informais, sem olhar seriamente para o contexto em que os decisores públicos gerem, é como olhar para ignições e incendiários, em vez de olhar para o contexto em que o fogo ocorre: um péssimo serviço prestado ao reforço de instituições, sólidas e credíveis, em Portugal.