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Ceuta e o islamismo político: a fronteira por fora, a norma por dentro

Ceuta foi a fronteira por fora. O entrismo é a fronteira por dentro. Um pergunta quem entra. O outro pergunta quem manda depois de entrar.

Bernardo Ribeiro da Cunha
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Há dias em que a política perde a solenidade e se revela como uma cena de repartição: uma porta, um carimbo, uma circular mal lida, um funcionário que garante que tudo está sob controlo no preciso momento em que o edifício começa a arder. Em 30 de julho, Ceuta acordou assim: por terra e por mar, numa cidade de cerca de 84 mil habitantes, as primeiras estimativas falaram em 50 a 60 mil entradas irregulares e os números posteriores aproximaram-se das 72 mil. Houve esmagamentos, afogamentos e dezenas de mortos. Quantos regressaram entretanto a Marrocos, honestamente, não se sabe. Mas o essencial já acontecera: durante algumas horas, a soberania espanhola foi suspensa, não por uma decisão de Madrid, mas por aquilo que Rabat fez — ou deixou de fazer — do outro lado da vedação.

O vocabulário administrativo chama a isto uma «entrada massiva». O PM espanhol Pedro Sánchez falou num «ataque» e numa «violação da integridade territorial de Espanha». A expressão «invasão migratória» deve ser usada com prudência, porque não transforma migrantes em soldados nem apaga a dignidade concreta de cada pessoa. Mas deve ser usada sem medo quando descreve o efeito político do acontecimento: uma entrada coletiva, não autorizada e esmagadora que neutraliza, ainda que por horas, o controlo de uma cidade europeia. A compaixão começa por ver homens, mulheres e crianças. A política começa precisamente por não se pedir licença ao eufemismo.

O essencial não está só nos números. Está no mecanismo. Durante alguns dias, uma cidade europeia descobriu que a sua fronteira podia ser suspensa por uma combinação de rumor, oportunidade jurídica, redes de passagem e vontade política exterior. Uma fronteira que depende de terceiros deixa de ser uma fronteira. Passa a ser uma torneira.

A pergunta incómoda é: o que acontece quando uma entrada migratória massiva rebenta a capacidade administrativa, policial, social e cívica de um Estado? A resposta é simples. O Estado deixa de integrar; começa a intermediar. E, quando o Estado passa de autoridade a intermediário, alguém se apresenta para falar em nome dos que chegaram.

É nesse intervalo que o islamismo político encontra espaço.

Na Geopolítica do Islamismo Político na Europa, procurei mostrar que a ameaça mais sofisticada não é necessariamente a do terrorismo islâmico, mas a do “entrismo” personificado pelo islamismo político: a penetração legalista, paciente e organizada de associações, escolas, municípios, conselhos consultivos, comissões e circuitos de financiamento. Não é o assalto ao Estado. É a aprendizagem da sua gramática. O terror explode; o entrismo preenche formulários. Um mata a céu aberto; o outro altera, pouco a pouco, quem fala, quem recebe, quem decide e quem representa.

Ceuta obriga agora a ligar as duas pontas. A invasão migratória é o momento em que o Estado perde o controlo da entrada. O entrismo islamista é o momento em que perde o controlo da integração. O primeiro problema acontece na fronteira. O segundo acontece no balcão municipal, na escola, na associação subsidiada, no mediador comunitário, no protocolo aparentemente técnico. A multidão entra por mar; a norma paralela entra por formulário.

Nada disto significa que o migrante seja islamista. Essa é precisamente a confusão que convém evitar. Muitos dos que atravessaram para Ceuta procuravam trabalho, fuga, família, sobrevivência ou simplesmente uma esperança mal vendida. Muitos foram enganados. Alguns morreram. Transformá-los em agentes ideológicos seria uma injustiça. Mas seria outra injustiça, de sinal contrário, fingir que fluxos humanos descontrolados não criam oportunidades para poderes organizados. A massa vulnerável não é culpada da instrumentalização. É a matéria-prima dela.

Aqui está o ponto que a linguagem oficial raramente quer enfrentar: o islamismo político não precisa que todos sejam militantes. Precisa de comunidades fragilizadas, Estados hesitantes, administrações exaustas e de elites com medo de distinguir. Precisa de uma situação em que o poder público, incapaz de ensinar a língua, conhecer trajetórias, fiscalizar financiamentos e transmitir pertença cívica, procure interlocutores rápidos. Quem aparece nesse momento? Quem já tem associação, rede, dinheiro, discurso identitário, autoridade religiosa ou pretensão de representação. O Estado pergunta: quem fala por estes? O islamista responde: eu.

A partir daí, a sequência é conhecida. Primeiro, ajuda-se. Depois, representa-se. Depois, exige-se. O serviço social converte-se em mediação exclusiva; a mediação exclusiva converte-se em poder normativo; o poder normativo pede exceções. Horários separados. Espaços separados. Regras específicas. Subsídios canalizados. Comissões ocupadas. Programas escolares suavizados. A lei comum não desaparece de um dia para o outro. Começa por pedir desculpa.

Foi isto que a França percebeu quando o relatório do Ministério do Interior sobre a Irmandade Muçulmana deslocou o foco do terrorismo para o entrismo. O problema não estava apenas no homem que prepara uma bomba, mas no operador que conquista uma comissão municipal, condiciona uma associação, captura uma subvenção ou transforma uma prática temporária em costume administrativo. O Estado liberal não deve vigiar consciências. Deve vigiar organizações, financiamentos, conflitos de interesses, critérios de atribuição de recursos e efeitos normativos. Não se combate uma religião. Combate-se a apropriação política da vulnerabilidade.

Ceuta acrescenta uma dimensão que o artigo anterior apenas deixava implícita: a pressão migratória externa e o entrismo interno podem formar uma cadeia funcional. Não precisam de obedecer ao mesmo comando. Não precisam de fazer parte de uma conspiração única. Basta que se alimentem mutuamente. A entrada massiva desorganiza; a desorganização obriga a delegar; a delegação favorece intermediários; os intermediários disciplinados acumulam representação; a representação transforma-se em influência; a influência produz normas paralelas. A fronteira cede primeiro. A integração cede depois.

Há ainda outro efeito, politicamente venenoso. Quanto mais caótica for a entrada, mais cresce a reação identitária; quanto mais cresce a reação identitária, mais os movimentos islamistas se apresentam como escudo comunitário; quanto mais se apresentam como escudo, mais monopolizam a representação dos muçulmanos; quanto mais monopolizam essa representação, mais difícil se torna distinguir a fé legítima do projeto político. A impotência do Estado alimenta o radicalismo que depois diz combater. É uma máquina perfeita de polarização.

Por isso, a resposta não pode ser a brutalidade nem a ingenuidade. A brutalidade confirma a narrativa islamista de uma Europa hostil ao Islão. A ingenuidade entrega os muçulmanos europeus, incluindo os que querem viver simplesmente sob a lei comum, aos movimentos que pretendem falar em seu nome. Uma política séria tem de proteger simultaneamente três coisas: a fronteira, a dignidade das pessoas e a neutralidade do Estado. Se falha uma delas, as outras duas acabam por pagar.

Controlar a fronteira não é desumanizar. É tornar possível distinguir. Sem controlo, o refugiado mistura-se com o migrante económico, o menor com o adulto, o perseguido com o oportunista, a vítima com o explorador, o caso urgente com a estatística. A fronteira não serve para negar humanidade; serve para dar forma jurídica à humanidade. Um Estado que não sabe quem entrou também não sabe quem deve proteger.

Integrar também não é administrar camas e refeições. Integrar é ensinar a língua, transmitir história, exigir igualdade entre homens e mulheres, defender a liberdade de consciência, proteger quem abandona ou muda de religião, e afirmar que nenhuma autoridade comunitária se sobrepõe à lei democrática. A integração é uma pertença, não uma logística. Quando se reduz a alojamento, emprego e tradução, alguém aparece para fornecer identidade. E nem sempre será a identidade da comunidade política.

A França, ao contrário de grande parte da Europa, foi a primeira a retirar consequências práticas deste diagnóstico. Primeiro, com a lei de 24 de Agosto de 2021 sobre o respeito pelos princípios da República, que criou o contrato de compromisso republicano para associações que recebem fundos públicos, reforçou o controlo das estruturas cultuais e associativas, apertou regras sobre financiamento e colocou a escola, a administração local e as subvenções no centro da defesa da coesão nacional. A intuição era correta: o entrismo não se combate apenas com polícia. Combate-se também recusando que dinheiro público, espaços públicos e autoridade pública sejam usados para fabricar normas paralelas.

Depois veio o já mencionado relatório sobre a Irmandade Muçulmana e o islamismo político, tornado público pelo Ministério do Interior em Maio de 2025 e discutido em Conselho de Defesa. A resposta francesa passou então a ter três eixos: dar nome ao fenómeno, formar decisores públicos para reconhecer estratégias de captura institucional, e preparar instrumentos legais mais finos do que o contraterrorismo. O objetivo não é vigiar a oração, nem policiar a crença, mas impedir que associações, mediadores, escolas, estruturas juvenis ou entidades cultuais funcionem como plataformas de substituição da lealdade cívica por lealdades político-religiosas.

Em 2026, essa linha entrou no terreno legislativo. A proposta de lei contra o entrismo islamista, aprovada pelo Senado em primeira leitura e remetida à Assembleia Nacional, prevê medidas muito concretas: alargar os fundamentos de intervenção contra associações ou agrupamentos de facto; permitir o congelamento administrativo de bens de pessoas ou entidades cujos atos correspondam a motivos graves de dissolução; exigir a restituição de subvenções públicas quando uma associação viola o contrato do compromisso republicano; dar ao prefeito maior poder de escrutínio sobre autorizações urbanísticas ligadas a edifícios de culto; e impedir que estruturas dissolvidas em França escapem à lei deslocando formalmente a sede para o estrangeiro enquanto continuam a atuar em território francês. É uma política de contenção administrativa: seguir o dinheiro, controlar os protocolos, responsabilizar os beneficiários, proteger menores e devolver visibilidade democrática aos lugares onde o entrismo prospera.

Esta é a lição essencial para a Europa. O islamismo político não precisa apenas de pregadores inflamados; precisa de zonas cinzentas. Precisa de subvenções pouco escrutinadas, comissões pouco transparentes, escolas exaustas, autarquias receosas, associações tratadas como representantes naturais de comunidades inteiras e administrações que preferem assinar protocolos a assumir autoridade. A França percebeu que a resposta tem de ser menos teatral e mais metódica. Não basta expulsar o fanático que grita. É preciso impedir que o operador discreto transforme o formulário em poder.

Daqui resultam medidas muito concretas para a Europa. Na fronteira: capacidade própria europeia, meios marítimos, procedimentos rápidos, retorno efetivo de quem não tem direito a ficar e proteção real de quem tem. Por dentro: transparência de financiamentos, beneficiários finais, auditoria a associações que trabalham com menores, critérios públicos de subvenção, rotação nas comissões municipais, declaração de interesses e escrutínio das entidades que se apresentam como representantes comunitários. Tudo isto é banal boa administração. Precisamente por isso é difícil atacá-la como perseguição religiosa.

A ligação entre invasão migratória e islamismo político não está, portanto, no coração de cada migrante, mas no vazio que a entrada descontrolada abre dentro do Estado. O islamismo político não precisa de trazer a multidão. Basta-lhe encontrar uma multidão que o Estado não consegue integrar. Não precisa de derrubar a porta. Basta-lhe esperar que alguém a deixe aberta e, depois, oferecer-se para organizar a sala.

Ceuta foi a fronteira por fora. O entrismo é a fronteira por dentro. Um pergunta quem entra. O outro pergunta quem manda depois de entrar. Uma Europa que não responde ao primeiro acaba por perder o segundo. E quando a lei comum começa a depender de mediadores, protocolos e exceções, a soberania já não desaparece com estrondo. Sai discretamente, com carimbo.