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CNE remete para o Ministério Público boletins municipais do Seixal publicados em período eleitoral

A Comissão Nacional de Eleições detetou indícios de crime nos boletins municipais de julho e agosto de 2025, por violação da neutralidade eleitoral. Paulo Silva (CDU) nega irregularidades.

Agência Lusa
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A Comissão Nacional de Eleições (CNE) considerou que dois boletins municipais do Seixal publicados em julho e agosto de 2025 violaram os deveres de neutralidade e imparcialidade e a proibição de publicidade institucional em período eleitoral.

Numa deliberação datada de 3 de agosto, a Comissão Nacional de Eleições refere que existem indícios suscetíveis da prática de crime, tendo deliberado remeter o processo ao Ministério Público para apreciação da eventual responsabilidade criminal.

Nesta decisão, que surge na sequência de duas participações contra o presidente da Câmara Municipal do Seixal, Paulo Silva (CDU), a Comissão Nacional de Eleições explicita que os indícios a que se refere estão previstos e são punidos pela Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais.

A CNE explica que as entidades públicas e os seus titulares estão obrigados a especiais deveres de neutralidade e de imparcialidade no decurso dos processos eleitorais a partir da marcação da data da eleição, sendo-lhes vedado que pratiquem atos que de algum modo favoreçam ou prejudiquem uma candidatura ou uma entidade proponente em detrimento ou vantagem de outra, sob pena de violação dos deveres.

Segundo a Comissão Nacional de Eleições, nas publicações em causa agora analisadas, “distribuídas ambas no decurso do período eleitoral, sobressai o esforço, a capacidade de ação e de execução e o dinamismo do executivo camarário suscetíveis de serem percecionados pelos munícipes leitores como mensagens de autoelogio, muito para além do relato isento dos factos”.

As eleições autárquicas realizaram-se a 12 de outubro.

A Comissão Nacional de Eleições considera ainda que as mensagens veiculadas introduzem “um desequilíbrio de forças face às candidaturas concorrentes e uma interferência no processo da sua vontade eleitoral, ao arrepio do que legalmente está previsto”.

Ouvido pela CNE, Paulo Silva respondeu que o boletim municipal é uma publicação com mais de 800 edições ininterruptas, que remonta ao mês de abril de 1975 e que não altera o seu editorial, informações e imagens nos períodos eleitorais.

“É uma publicação mensal de caráter informativo, de divulgação da atividade municipal e/ou de interesse municipal, promovida pelas autarquias (Assembleia Municipal, Câmara Municipal e Juntas de Freguesia) e outras entidades públicas locais (…). As mensagens são objetivas sobre ações realizadas, não visam nenhuma candidatura concorrente às eleições, pelo que não favorecem os candidatos nem põem em causa a igualdade de oportunidades das candidaturas”, refere o visado na resposta à CNE.

O Boletim Municipal do Seixal é uma edição mensal, gratuita, propriedade da Câmara Municipal do Seixal, dirigida pelo seu presidente, com uma tiragem de 73.500 exemplares, distribuída através de Correio Editorial CTT e publicada na página da autarquia.

Esta decisão da CNE surge dois meses depois de uma deliberação da Entidade Reguladora da Comunicação Social emitida na sequência de queixas apresentadas pela concelhia do Partido Socialista (PS).

Em comunicado, o PS do Seixal refere que a Comissão Nacional de Eleições confirma agora alertas que o partido tem feito sobre a utilização do Boletim Municipal, referindo que também a Entidade Reguladora da Comunicação Social “deu razão às preocupações manifestadas pelo Partido Socialista do Seixal, ao concluir que o Boletim Municipal não refletiu a diversidade de posições políticas expressas nos órgãos autárquicos, contrariando os princípios do pluralismo e da igualdade de tratamento consagrados na Diretiva sobre Pluralismo e Diversidade de Opinião”.

“As duas deliberações incidem sobre matérias distintas, mas complementares. Durante o período eleitoral, a lei exige que a informação divulgada pelas entidades públicas seja estritamente factual, neutra e imparcial. Fora desse período, a comunicação institucional deve respeitar os princípios do pluralismo, assegurando tratamento equilibrado às diferentes forças políticas representadas nos órgãos autárquicos”, explica o PS.

A Câmara Municipal do Seixal, no distrito de Setúbal, é liderada sem maioria absoluta por Paulo Silva (eleito pela CDU), tendo na sua composição mais três vereadores da coligação PCP/PEV, três do PS (com pelouros atribuídos), três do Chega e um eleito pela coligação AD (PSD/CDS-PP).

A Assembleia Municipal, presidida por Brázio Romeiro (CDU), é constituída por 39 membros, organizados por seis grupos municipais: CDU, PS, Chega, PSD/CDS-PP, IL e BE.

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