A Inspeção-Geral de Atividades em Saúde (IGAS) admite “acidente obstétrico súbito e imprevisível” e arquivou o processo de esclarecimento aberto ao caso da grávida que em 2025 perdeu o bebé após o parto, depois de assistida em cinco hospitais.
Com base nas conclusões de inquéritos internos dos cinco hospitais, abertos para averiguar a assistência prestada à grávida desde que primeiro recorreu às urgências do Hospital de Setúbal até ao dia do parto induzido, no Hospital de Santa Maria, em Lisboa, que não concluíram por qualquer falha na assistência prestada, a IGAS decidiu arquivar o processo de esclarecimento aberto.
Neste período, a grávida recorreu ainda ao Hospital do Barreiro, ao Hospital Garcia de Orta, em Almada, e ao Hospital de Cascais, onde foi tomada a decisão de a transferir para o Hospital de Santa Maria para internamento e indução do parto.
Com base nas conclusões dos inquéritos dos primeiros quatro hospitais a que a grávida recorreu, a IGAS afirma que “afigura-se que a conduta dos profissionais envolvidos na assistência prestada à utente nos dias e horas a que recorreu aos respetivos serviços de urgência não é merecedora de reparo”, acrescentando que “terá sido prestada a assistência exigida e compatível com o quadro clínico da utente, sendo efetuada a adequada avaliação e vigilância da mesma e do feto”.
Sobre a assistência prestada no Hospital de Santa Maria, também com base nas averiguações internas deste hospital, e com base na documentação enviada pelo Ministério Público, nomeadamente o relatório da autópsia e o certificado de óbito fetal e neonatal, a IGAS concluiu que também neste estabelecimento a grávida terá tido a assistência adequada.
“Efetivamente, o infeliz desfecho poderá enquadrar-se na noção de acidente obstétrico súbito e imprevisível”, lê-se no relatório, que se apoia nas conclusões do Hospital de Santa Maria sobre o episódio.
O relatório da IGAS refere ainda que “a conduta dos profissionais envolvidos na assistência prestada à utente, sobretudo no momento do parto” e a “eventual violação de deveres deontológicos e profissionais” está “a ser apreciada pelo Ministério Público“.
A IGAS exclui ainda qualquer “eventual intervenção do foro disciplinar” por parte desta inspeção-geral sobre os médicos especialistas que assistiram a grávida e realizaram o parto.
Em causa está o caso de uma mulher que terá sido atendida em cinco unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS) em 13 dias, referindo queixas de dores, tendo o parto sido realizado na Unidade Local de Saúde (ULS) de Santa Maria, em Lisboa, em 22 de junho de 2025, onde, “pouco tempo depois, a recém-nascida morreu”.
A 10 de junho a mulher foi encaminhada pelo SNS24 para a urgência de ginecologia e obstetrícia do Hospital de Setúbal, onde terão garantido que o bebé se encontrava bem.
Seis dias depois, a grávida, de 37 anos, voltou a sentir dores e foi atendida no Hospital do Barreiro, no distrito de Setúbal, onde terá recebido indicação para ir para casa.
A grávida voltou a sentir-se mal, três dias depois, e deslocou-se ao Hospital Garcia de Orta, em Almada (Setúbal), onde não foi detetado qualquer problema.
Passadas 48 horas, a Linha SNS 24 terá encaminhado a mulher para o Hospital de Cascais, onde lhe terá sido dito não haver vaga para internamento.
Recusando regressar a casa, a mulher foi transportada de ambulância para a ULS Santa Maria, onde foi feita uma cesariana de emergência.
A recém-nascida nasceu com 4,5 quilogramas, com batimentos cardíacos fracos e sinais de sofrimento fetal. A bebé, apesar das manobras de reanimação, não resistiu.