O Exército abriu um processo disciplinar ao tenente-coronel e médico António Gandra D’Almeida, ex-diretor-executivo do SNS, noticia o Correio da Manhã, devido às irregularidades que constam de um relatório da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), divulgado em maio, e que concluiu que o médico violou as normas do INEM relativas à acumulação de funções e também as normas de impedimento da Direção Executiva do SNS.
“Após a receção e análise do relatório da IGAS, foi determinada a instauração de processo disciplinar, não sendo prestados outros elementos, atendendo à natureza reservada do procedimento em curso”, adiantou ao Correio da Manhã fonte oficial do Exército.
De acordo com a inspeção da IGAS, António Gandra D’Almeida foi nomeado a 1 de novembro de 2021 para o cargo de diretor da Delegação Regional do Norte do INEM, tendo exercido esse cargo, “desde o primeiro dia, acumulando funções privadas, sem que estivesse devidamente autorizado para o efeito”. Entre 2021 e 2024, o médico cirurgião trabalhou como tarefeiro em vários hospitais no SNS, tendo firmado “contratos de prestação de serviços através de duas empresas de que era sócio e gerente, qualidade que manteve após ser nomeado diretor da Delegação Regional do Norte do INEM”.
https://observador.pt/2026/05/08/ex-diretor-executivo-do-sns-violou-normas-de-acumulacoes-de-funcoes-e-aumentou-se-a-si-proprio-mas-igas-conclui-que-nao-pode-ser-penalizado/
As autorizações para acumulação de funções privadas em 2022 e 2023 foram concedidas a Gandra D’Almeida, mas só permitiam acumular até 15 horas por semana em 2022 e até 19 horas por semana em 2023 — limites que foram largamente ultrapassados pelo médico, que chegava a trabalhar mais de 70 horas por semana em hospitais do SNS. Para além disso, ao solicitar as autorizações para acumulação de funções, o médico e militar “não mencionou os locais onde estas eram exercidas, nem a respetiva carga horária, ou horário”, critica a IGAS.
Segundo a IGAS, no exercício do cargo de diretor executivo do SNS, Gandra D’Almeida cometeu outra irregularidade, ao ter “autorizado o pagamento de valor/hora majorado, relativo a um contrato de prestação de serviços adjudicado a uma das suas empresas, sendo o próprio o prestador dos serviços, e ignorando as regras relativas aos impedimentos” da Direção Executiva do SNS.
Relativamente à assiduidade, a IGAS concluiu, no relatório homologado em abril, que, embora Gandra D’Almeida registasse a respetiva assiduidade na respetiva aplicação, esta “não era monitorizada, nem controlada superiormente”, tendo esse facto resultado em “sobreposição de horários e em benefício financeiro em todos os anos considerados”.
Quanto às eventuais consequências da violação das regras, e eventual sanção disciplinar para Gandra D’Almeida, “designadamente a cessação da comissão de serviço”, não é possível a aplicação de qualquer sanção, diz a IGAS, não só porque Gandra D’Almeida deixou o cargo de direção do INEM em 2024 (pouco antes de ter sido escolhido pelo Governo para liderar a Direção Executiva do SNS) como também pelo facto de ser militar e não estar abrigo da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).