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(A) :: O fruto da árvore envenenada

O fruto da árvore envenenada

As regras processuais não existem para estorvar bons polícias, como alegou Neves, existem para garantir a validade da prova. Essa garantia não pode depender do discernimento pessoal de um único homem.

Jorge Fernandes
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Luís Neves não cometeu qualquer irregularidade ou informalidade no cargo de Ministro da Administração Interna. No entanto, ao aceitar este cargo, a sua encarnação institucional anterior enquanto director nacional da Polícia Judiciária (PJ) começa a ser passada a pente fino. Muito provavelmente, as notícias que têm saído sobre a gestão de Neves na Gomes Freire resultam de informadores dentro da própria instituição. Independentemente daquilo que pensemos, aquilo que ficamos a saber na conferência de imprensa de Luís Neves é altamente preocupante e deveria arrepiar qualquer pessoa com o mínimo de apreço pelo estado de direito.

Como é público e notório, não costumo concordar com o Chega, nem sou conhecido por gostar de André Ventura. No entanto, o período de Luís Neves à frente da PJ tem, obrigatoriamente, de ser sujeito a um escrutínio rigoroso, para termos a certeza de que todos os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos foram cumpridos. É evidente que Ventura tem objectivos ulteriores ao pedir a CPI a Neves. Todavia, não deixa de ser verdade também que o que está em causa é demasiado sério para ser ignorado. Admito que uma CPI possa não ser o instrumento mais correcto para escrutinar o que se terá passado na PJ nos últimos anos. Mas alguma coisa tem de ser feita. A alternativa é simplesmente aceitarmos que a PJ é uma entidade que opera sem fiscalização e não tem de prestar contas perante nada nem ninguém.

A descrição que Luís Neves deu da sua gestão da PJ, a polícia de investigação mais importante do país, é verdadeiramente preocupante. Vamos por partes, seguindo as informações que o próprio Neves trouxe a público.

O primeiro ponto é, por si só, de uma gravidade pouco comum: Luís Neves reconheceu, perante todo o país, que desobedeceu a uma ordem directa do Ministério Público. Uma procuradora do DCIAP tinha exarado um despacho determinando a destruição da totalidade dos materiais apreendidos — o já célebre atrelado incluído —, nos seguintes termos: “Determino a destruição da totalidade dos materiais químicos e resíduos apreendidos, nos termos do disposto no artigo 185.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Comunique à PJ.” Neves simplesmente ignorou essa ordem, alegando informalmente que a PJ não dispunha de verba para lhe dar cumprimento, e optou, com a ajuda de um amigo, por uma solução alternativa e informal — sem papéis — que classificou como um acto de boa gestão pública, por ter poupado dinheiro ao Estado. Como observou Nuno Garoupa no Fora do Baralho, a falta de verba só tinha uma solução: se não havia dinheiro para cumprir o despacho, caberia a Neves e à sua equipa comunicá-lo ao Ministério Público e obter, por essa via, uma solução legal através de um novo despacho. Desobedecer não era uma hipótese em cima da mesa. Era, tão simplesmente, ilegal.

O segundo ponto reúne dois problemas distintos. O primeiro é que a alegação de desconhecimento da lei não serve a ninguém — e muito menos a um licenciado em Direito que dirigiu, durante oito anos, a polícia criminal mais importante do país. É, aliás, uma alegação estranha: não só porque o seu antecessor cumpriu escrupulosamente esta obrigação, como porque a própria lei determina, em termos inequívocos, que “as secretarias administrativas em que se integrem os titulares de cargos a que se aplica a presente lei comunicarão ao Tribunal Constitucional a data do início e da cessação de funções”. É legítimo perguntar: não havia, em toda a estrutura da PJ, um único funcionário de carreira que, tendo já tratado desta matéria no mandato do director anterior, tivesse informado o novo director das suas obrigações legais? Tendo Neves estado na PJ durante décadas, incluindo na direção anterior, nunca tinha ouvido falar desta obrigação? No mínimo, é uma coincidência notável.

O segundo problema é mais grave ainda: a lei é cristalina quanto às consequências do incumprimento. O artigo 3.º determina que, com excepção de alguns cargos políticos electivos, a não entrega da declaração de rendimentos implica “perda do mandato, demissão ou destituição judicial, consoante os casos, ou, quando se trate da situação prevista na primeira parte do n.º 1 do artigo 2.º, incorrer em inibição por período de um a cinco anos para o exercício de cargo que obrigue à referida declaração”. Depois de cinco anos consecutivos sem cumprir esta obrigação, a possibilidade de Luís Neves continuar como Ministro da Administração Interna deixa de ser uma questão de confiança política e passa a ser, em bom rigor, uma questão de legalidade.

Destes dois factos decorrem, no mínimo, duas consequências que justificam, por si só, uma fiscalização séria dos oito anos em que Neves dirigiu a PJ. A primeira é saber se houve outras decisões do Ministério Público que Neves optou por não cumprir ao longo do seu mandato — e, sendo esse o caso, quais foram e que critério presidiu à escolha entre os despachos que acatava e os que ignorava. Terá sido sempre uma questão de dinheiro, ou houve outras considerações em jogo? A segunda é saber se foram sempre respeitados os direitos, liberdades e garantias das pessoas e entidades investigadas durante o seu mandato, ou se, em nome de atingir objectivos com rapidez  e de fazer o Bem prevalecer sobre o Mal — presumivelmente definidos pelo próprio Neves —, se recorreu a atalhos informais e, nalguns casos, a verdadeiras ilegalidades.

Estas duas questões merecem, no mínimo, uma análise muito cuidadosa. Existem hoje, em todo o país, milhares de arguidos a ser julgados — desde nomes célebres, como José Sócrates, até ao cidadão mais humilde e desprovido de meios de defesa — cujos direitos civis podem ter sido violados se a PJ recorreu a informalidades, ou mesmo a ilegalidades, para obter provas que estão agora a ser utilizadas em tribunal.

E é aqui que reside o cerne de tudo isto: as regras processuais não existem para estorvar bons polícias, como alegou Neves, existem para garantir a validade da prova. Essa garantia não pode depender do discernimento pessoal de um único homem, por mais acertadas que ele considere as suas próprias decisões ao longo de trinta anos de carreira. Não basta o juízo de Luís Neves sobre o que é o Bem e o que é o Mal para legitimar um atalho processual: é precisamente para prevenir situações como esta que existe a doutrina da árvore envenenada, o princípio segundo o qual a nulidade de uma prova obtida por meios ilegais contamina toda a prova dela derivada. Se algumas das decisões de Neves à frente da PJ resultaram de informalidades ou ilegalidades, os seus efeitos não se limitam a ele: podem estender-se a todos os processos em que essas provas foram utilizadas. E isto é, no fundo, o xeque-mate ao sistema de justiça.