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(A) :: Auditoria do Tribunal de Contas perdoou a Luís Neves infrações financeiras com viagens e combustíveis na PJ

Auditoria do Tribunal de Contas perdoou a Luís Neves infrações financeiras com viagens e combustíveis na PJ

Contratos para aquisição de combustíveis e viagens mereceram censura dos juízes conselheiros, que apontaram ainda "situações irregulares" no uso do cartão de crédito na gestão de Luís Neves na PJ.

João Paulo Godinho
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O Tribunal de Contas (TdC) perdoou algumas infrações financeiras a Luís Neves enquanto o atual ministro da Administração Interna ocupou o cargo de diretor nacional da Polícia Judiciária (PJ). A informação consta do relatório da auditoria efetuada à conta da PJ relativa ao ano 2023, a que o Observador teve acesso. A auditoria apenas foi concluída em 17 de dezembro de 2025, devido à “morosidade na entrega” de todos os dados necessários para o escrutínio da gestão financeira daquele órgão de polícia criminal.

Em causa estiveram, sobretudo, um contrato com a Petrogal SA para a aquisição de combustível e um outro contrato com a agência de viagens Clube Viajar, ambos formalizados em 2023 e que o organismo presidido por Filipa Calvão considerou não terem respeitado as regras de contratação pública. Foram ainda levantadas dúvidas em relação a “situações irregulares” na utilização do cartão de crédito para a compra de bens e serviços; a não constituição de um fundo de viagens e alojamento (aqui imputada à ex-diretora nacional adjunta Luísa Proença); e a atribuição de telemóveis.

Segundo o relatório da auditoria, consultado pelo Observador, o veredito sobre as contas da PJ naquele ano de 2023 foi “favorável com reservas”. Ao todo, o tribunal identificou 11 aspetos que mereceram reservas na conduta da gestão financeira da Judiciária, como a ausência de reconhecimento e mensuração das intervenções efetuadas nos imóveis afetos à PJ — que naquele ano ascenderam a 3,8 milhões de euros, incluindo as verbas despendidas em contratos com a empresa Construbarcelos, do empreiteiro João Santos Carvalho, amigo de Luís Neves, para a recuperação das instalações da PJ na Guarda.

Sublinhando que Luís Neves era então o responsável por “assegurar a gestão global da PJ, nomeadamente na área da gestão financeira”, emitir ordens, instruções e diretivas relativamente aos objetivos estratégicos e de gestão, determinar a realização de auditorias e inspeções internas e aprovar o plano, relatório anual de atividades e conta da gerência, o TdC deixou várias recomendações ao agora governante.

A infração na compra de combustível

O contrato com a Petrogal SA para a compra de combustível foi assinado em 26 de março de 2023, com vista ao fornecimento para esse primeiro trimestre de 2023. O procedimento foi autorizado por Luís Neves no dia 3 de março e foi efetuado um convite àquela empresa, com um valor proposto de 433.183,25 euros. Somando o IVA, daria um total de 532.815,40 euros.

Embora o documento só tenha sido assinado praticamente no final da execução do referido contrato, a PJ executou-o logo a partir de janeiro com pagamentos “efetuados em momento posterior”, sem que tivesse definido uma “eficácia retroativa”. Por outras palavras: o contrato foi formalizado depois do início da prestação do serviço, mas executado como se existisse desde a data inicial; não tendo sido logo formalizado em janeiro, era necessário fazer constar no documento que o mesmo seria aplicado com as condições acordadas com a Petrogal desde o início da sua vigência.

“Face ao exposto, não tendo sido atribuída eficácia retroativa ao contrato, verificou-se a violação dos números 1 e 2 do art. 287 do CCP, o que poderá eventualmente configurar uma infração financeira sancionatória (…) por violação das normas legais relativas ao pagamento de despesas públicas e de contratação pública”, lê-se. O relatório da auditoria esclarece que esta infração poderia levar a uma multa entre 25 e 180 unidades de conta (UC, com o valor unitário de 102 euros), ou seja, entre 2.550 e 18.360 euros, tendo identificado “como responsáveis desta infração o diretor nacional Luís Neves” e a diretora nacional adjunta Luísa Proença.

Sobre o então diretor da PJ e atual ministro da Administração Interna, o TdC estabeleceu a sua responsabilidade devido a ter autorizado a abertura do procedimento, aprovado o convite, adjudicado a proposta, designado o gestor de contrato e outorgado o mesmo, sem a tal atribuição de eficácia retroativa.

Chamados a dar o contraditório, Luís Neves, Luísa Proença e a PJ reconheceram que “deveria ter sido inserida uma cláusula de eficácia retroativa no contrato”. No entanto, justificaram a sua conduta com o “critério material da urgência” e que essa urgência não era diretamente imputável à PJ enquanto entidade adjudicante. Foram ainda mais longe nos seus argumentos, ao invocarem um interesse público “notório” para a sua ação, assegurando que “nunca estiveram em causa os princípios da concorrência, da igualdade e da não discriminação”. Por isso, concluíram o então diretor da PJ e a sua adjunta ser “evidente que não se verifica qualquer infração sancionatória”.

Perante estes argumentos, os juízes conselheiros Fernando José de Oliveira Silva (relator), José Manuel Quelhas e Ana Leal Furtado (adjuntos) entenderam que a ausência de uma definição de eficácia retroativa no referido contrato se deveu apenas a “negligência” dos visados e perdoaram a infração. “Neste sentido, entende o Tribunal proceder à relevação da responsabilidade financeira do diretor nacional Luís Neves e da diretora nacional adjunta Luísa Proença”, resumiram.

"Entende o Tribunal proceder à relevação [perdão] da responsabilidade financeira do diretor nacional Luís Neves e da diretora nacional adjunta Luísa Proença"
Relatório do Tribunal de Contas

Os contratos com uma agência de viagens: de 199 mil para 694 mil euros

Foi também durante o primeiro trimestre de 2023 que se registou mais uma infração financeira na gestão da PJ, desta feita num contrato com a agência de viagens Clube Viajar, Viagens e Turismo, Lda. Tudo começou com um procedimento por ajuste direto fundamentado em “motivos de urgência imperiosa”, com início em 10 de janeiro, mas formalizado apenas no dia 10 de fevereiro, por um valor de 199.468,40 euros e com a duração de seis meses ou até se esgotar o preço contratual.

Ainda antes de terminar o prazo, em 14 de junho, foi realizada uma adenda ao contrato, que aumentou o preço em 99.734,20 euros, ou seja, 50% do valor acordado — este é o limite legal para modificações a um contrato sem que seja obrigatório o lançamento de um novo procedimento. O valor subiu assim para os 299.202,60 euros, passando a vigência do contrato a ter como limite o dia 31 de dezembro de 2023.

Todavia, em 4 de outubro, novamente por ajuste direto, foi formalizado mais um contrato entre a PJ e a Clube Viajar, agora pelo valor de 300 mil euros. Não seria o último ato nessa ligação contratual, já que aproximadamente mês e meio depois foi efetuada uma adenda a aumentar o preço em mais 95 mil euros, elevando as verbas contratualizadas para 395 mil euros. Resultado final? 694.202,60 euros nos custos com viagens estabelecidos com esta empresa.

“De tudo quanto antecede resulta que, no hiato temporal de um ano, a PJ celebrou dois contratos e duas modificações objetivas, com o mesmo adjudicatário e sobre o mesmo objeto, totalizando 694.202,60 euros que, na prática, acarretaram o aumento dos prazos, assim como dos preços contratualizados inicialmente, com recurso a uma norma que apenas deve ser utilizada com parcimónia”, refere o relatório da auditoria.

"Não parece aceitável que tal procedimento se tenha normalizado por forma a permitir o alargamento dos prazos contratuais e dos correspondentes encargos num continuum de sucessivas contratações e aditamento"
Relatório do Tribunal de Contas

Para o TdC, o ajuste direto poderia fazer sentido no primeiro momento, mas considerou que “já não parece aceitável que tal procedimento se tenha normalizado por forma a permitir o alargamento dos prazos contratuais e dos correspondentes encargos num continuum de sucessivas contratações e aditamentos”. Essa sucessão de contratos e renovações foram também configuradas como infração financeira sancionatória, com punição por multa nos mesmos valores da infração anterior. E, uma vez mais, “indica-se como responsável desta infração o diretor nacional Luís Neves”, bem como Luísa Proença.

Confrontados pelo Tribunal com esta situação, os dois responsáveis — que entretanto já deixaram a direção nacional — alegaram que a PJ foi obrigada a encontrar uma solução por causa de fatores externos. Entre esses fatores destacavam-se as dificuldades para articular contratos ao nível de diferentes entidades, como a Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Justiça e a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública ou a complexidade de planificação das necessidades a este nível, por força das exigências das investigações.

“A PJ desenvolve, por não poucas vezes, atividade altamente confidencial, no domínio da investigação criminal, sendo notório o incremento da atividade de desmantelamento de redes internacionais de tráfico de droga, dinheiro falso, fabrico clandestino de embarcações de alta velocidade, entre muitas outras — que não são, evidentemente, compatíveis com informação prévia planeada aos serviços de suporte da PJ”, justificaram, sem deixar de notar que um eventual ‘vazio contratual’ poderia colocar “em causa a segurança do próprio Estado”.

Como funciona o mecanismo de perdão no TdC?

O perdão do TdC suporta-se numa alínea de um artigo da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, mais concretamente em relação ao artigo 65.º, que prevê as responsabilidades financeiras sancionatórias. De acordo com este normativo, há essencialmente três condições para ser perdoada a sanção, mesmo que exista uma infração comprovada, como sucedeu nestas condutas de Luís Neves (e Luísa Proença).

  • Se se demonstrar suficientemente que a falha se deve a negligência;
  • Se não existir uma anterior recomendação do TdC ou de outro órgão de controlo interno para a correção de um determinado procedimento;
  • Se se tratar da primeira vez que o autor é censurado pela prática de uma infração;

Em resposta, o TdC reconheceu que a atividade da Judiciária pode traduzir-se em “dificuldades na aplicação das normas” de contratação pública. Porém, deixou também uma ressalva, ao defender que essas dificuldades “não a isentam” do seu cumprimento, em especial nas questões de consulta ao mercado e nos limites dos procedimentos por ajuste direto.

“As alegações apresentadas não afastam as observações formuladas nem a prática da ilicitude”, sustentou o TdC. Contudo, o relatório do organismo mostra-se compreensivo com os problemas com entidades externas e conclui não haver indícios suficientes de uma “intenção deliberada de não cumprir as normas legais”. Por isso, limitou a sua ação a “um juízo de censura de mera negligência” e perdoou a sanção a Luís Neves e Luísa Proença, uma vez que também não existia uma recomendação anterior.

Telemóveis e cartões de crédito — as outras dúvidas no TdC

Os juízes conselheiros do TdC analisaram também de forma detalhada o modo de atribuição de telemóveis dentro da PJ ou as “situações irregulares” na utilização dos cartões de crédito na instituição. Se na primeira situação se equacionou uma potencial violação das regras previstas ao nível de competência para o exercício dessa prerrogativa, no segundo caso apontou-se ao desrespeito por princípios orçamentais.

Em relação à atribuição de telemóveis, o organismo acabou por considerar sem efeito a infração que tinha sido identificada, uma vez que foi sempre renovada a competência de Luís Neves de forma sucessiva pelas diferentes ministras da Justiça ao longo do tempo: Francisca Van Dunem, Catarina Sarmento e Castro e Rita Alarcão Júdice.

Já sobre o uso dos cartões de crédito está em causa o cartão de crédito “pessoal e intransmissível” atribuído a Luís Neves, com um limite de utilização de 30 mil euros, mas que acabou aparentemente por ser usado pela Direção de Serviços de Gestão Financeira e Património — liderada por Álvaro Pires, o dirigente que terá estado também envolvido na movimentação do atrelado de droga apreendido na Operação Pacoba para as instalações da empresa Construbarcelos. E para essa utilização do cartão, que em 2023 ascendeu a pagamentos de 14.309,04 euros, não terá sido apresentada evidência da respetiva permissão.

Em paralelo, o TdC apontou a ausência de criação de um fundo para viagens e alojamento na PJ, com a consequente dotação financeira. “A conduta descrita, referente aos pagamentos efetuados com o cartão de crédito (…), contraria os princípios orçamentais, nomeadamente no que respeita à não compensação, especificação e transparência orçamental (…) e carece de inscrição orçamental, de cabimento prévio e de compromisso. O pagamento destas despesas sem o cumprimento das indicadas formalidades poderá eventualmente configurar infração financeira sancionatória”, assinalaram os juízes.

Luís Neves e Luísa Proença assumiram que não foi criado o tal fundo para as viagens e alojamento e que o cartão foi usado pois o diretor nacional “não poderia passar a ter a cargo o agendamento/pagamento da totalidade das viagens da PJ”. Argumentaram também com o aumento exponencial de trabalhadores, por força da integração dos elementos do SEF, e que o cartão não poderia ser usado pelos trabalhadores, pelo que redundou na sua utilização pela direção financeira e de património.

O tribunal acabou por reconhecer a especificidade invocada em relação ao ano 2023, com a entrada de elementos do SEF (num acréscimo de mais de 700 efetivos face a 2022), e a orientação para o interesse público invocada pela PJ no contraditório, mas sem deixar de fazer mais um ‘reparo’ à gestão: “Não pode o TdC olvidar que os condicionalismos ocorridos naquele ano, assim como o desempenho de funções públicas de relevo pelos responsáveis, não os isentam do cumprimento das normas”.

Críticas, deficiências, fragilidades e recomendações

O relatório de auditoria do TdC não se esgotou na indicação da prática de infrações financeiras imputáveis a Luís Neves ou a Luísa Proença. Efetivamente, os juízes conselheiros teceram igualmente várias críticas à gestão e aos procedimentos da PJ relativamente a 2023 e deixaram inúmeras recomendações para a correção de falhas identificadas nas quase 80 páginas do documento.

Uma das críticas prende-se precisamente com um aspeto ligado à polémica que tem envolvido o ex-diretor nacional da PJ e a empresa Construbarcelos: o ‘secretismo’ nas adjudicações, como em relação às empreitadas entregues à empresa de João Santos Carvalho. Dos 17 contratos formalizados entre 2019 e 2025, que ascenderam a 2,2 milhões de euros pela intervenção nas instalações do órgão de polícia criminal na Guarda, em Évora e no Porto, apenas cinco tinham sido divulgados no portal Base, devido à utilização do mecanismo de contratação excluída. (Este mecanismo de contratação excluída está previsto no Código dos Contratos Públicos: certos contratos deixam de estar ao abrigo das regras normais de formação dos contratos públicos, embora continuem a vincular esses procedimentos aos princípios de legalidade ou do interesse público. Há várias situações previstas para o recurso a esse regime, como nas áreas de segurança e defesa, mas essa utilização carece da devida fundamentação pela entidade que adjudica o contrato).

“A PJ tem recorrido frequentemente à contratação excluída (…), com invocação de motivos de defesa de interesses essenciais do Estado, especiais medidas de segurança, reserva, confidencialidade, identificação minuciosa dos trabalhadores, deveres de sigilo, entre outros”, começa por explicar o TdC, passando então ao diagnóstico negativo: “Nalguns desses processos, a fundamentação não se encontra suficientemente clara e densificada de modo a justificar o recurso à contratação excluída”.

Recorde-se que, tal como o Observador havia noticiado na semana passada, um dos contratos analisados pelo TdC numa amostra recolhida para a realização desta auditoria foi o contrato com a Construbarcelos celebrado em 14 de dezembro de 2022, no valor de 333.700 euros (sem IVA), para obras no edifício do Departamento de Investigação Criminal da Guarda. A PJ acabou por pagar um total de 447.582,69 euros, o que corresponde a um acréscimo de cerca de 34% nos custos previstos, embora o organismo tenha validado a legalidade do procedimento.

"A PJ tem recorrido frequentemente à contratação excluída (...), com invocação de motivos de defesa de interesses essenciais do Estado, especiais medidas de segurança, reserva, confidencialidade, identificação minuciosa dos trabalhadores, deveres de sigilo, entre outros. (...) Nalguns desses processos, a fundamentação não se encontra suficientemente clara e densificada"
Relatório do Tribunal de Contas

A “morosidade” da PJ já tinha sido mencionada antes e os juízes sublinharam essa circunstância, uma vez que a conta de 2023 foi fornecida ao TdC em maio de 2024. Porém, as demonstrações financeiras e o relatório e contas só seriam entregues quase um ano depois, em março de 2025, o que arrastou a conclusão da auditoria para dezembro desse ano.

A estas críticas a PJ ripostou com o “elevado volume de trabalho” e lembrou que “nenhum dirigente ou trabalhador assinalados foram objeto de censura, recomendação ou sanção por parte de qualquer órgão de controlo ou fiscalização”. Nesse sentido, a Judiciária enfatizou a sua boa-fé na gestão e nos procedimentos efetuados relativamente a 2023 e reiterou o “respeito integral pelos princípios da legalidade, transparência e boa gestão financeira”, sem prejuízos para o erário público.

Na análise às contas sobressaiu ainda o diagnóstico de diversas “deficiências” no registo e controlo dos bens, bem como a inexistência de um sistema de controlo interno nos procedimentos contabilísticos. Em paralelo, identificou também várias “fragilidades” na gestão da frota automóvel ou no armamento e munições, como, por exemplo, a atribuição de um único número de inventário a um conjunto de 300 unidades de coletes balísticos, com as consequentes repercussões nos ativos fixos tangíveis. Também foram feitos alertas sobre a inexistência de interoperabilidade entre os diferentes sistemas de informação; a “deficiente articulação” entre unidades desconcentradas e os serviços centrais e ainda o “deficiente registo e controlo das despesas realizadas com cartões de crédito e dos respetivos pagamentos”.

Por último, o TdC formalizou cerca de duas dezenas de recomendações, algumas das quais diretamente dirigidas a Luís Neves. Ao ex-diretor nacional e atual ministro da Administração Interna foi recomendado que diligenciasse pela revisão das normas e procedimentos internos, com vista à sua uniformização e coerência, possibilitando um maior controlo nas áreas da gestão de pessoal, contabilidade, fundo de maneio, receitas, inventários e ativos, entre outras.

[A investigação ao espião português suspeito de vender segredos à Rússia é inesperadamente confrontada com uma vida dupla. Tem relações com várias mulheres do leste, é frequentador de bares de alterne e striptease e é ainda presença habitual em reuniões da maçonaria. Ao mesmo tempo, os serviços secretos norte-americanos querem montar uma armadilha à “toupeira” no interior do SIS. Já pode ouvir o segundo episódio do novo Podcast Plus “A Vida Dupla do Espião Traidor” no site do Observador, na Apple Podcasts, no Spotify e no Youtube.]