Os períodos horários para efeito de tarifas de eletricidade vão mudar em 2027. Os consumidores residenciais com tarifas contratadas bi-horárias ou tri-horárias começam a sentir as mudanças a 1 de julho do próximo ano. Segundo o aprovado pela ERSE, as tarifas mais baratas à noite vão começar meia hora mais tarde face ao que vigora atualmente.
As tarifas bi-horárias são faturadas em dois períodos — fora do vazio (mais caras) e vazio (mais baratas). O período horário vai mudar, estendendo em meia hora o valor mais caro à noite, diminuindo no início do dia. Ou seja, se hoje a tarifa mais barata (vazio) vai das 8h00 às 22h00, a partir do próximo ano passará das 8h30 às 22h30. Isto no ciclo diário. Já no ciclo semanal começa a ser mais barato só a partir da meia-noite e meia (contra a meia-noite de agora) e mais caro a partir das 7h30 da manhã (atualmente é às 7h).
Para os clientes com tarifa tri-horária e tetra-horária (não são residenciais), são eliminadas as horas de ponta no período da manhã e ao início da tarde, concentrando-as ao final do dia.

Segundo a ERSE (Entidade Reguladora para o Setor Energético) há cerca de 386 mil clientes residenciais com bi-horário e 111 mil com tri-horário. São estes que são abrangidos. Há seis milhões com opção tarifária simples, com o preço constante ao longo do dia, e para os quais estas mudanças não têm efeito. São abrangidos os clientes não residenciais que têm tarifas tetra-horárias.
https://observador.pt/2025/11/14/regulador-propoe-atrasar-em-uma-hora-periodo-diario-em-que-a-eletricidade-e-mais-barata/
Esta é a decisão da ERSE, divulgada esta sexta-feira, 31 de julho, depois da consulta pública realizada, tendo havido alterações face à proposta inicial.
A implementação dos novos períodos horários será feita por fases. A 1 de abril de 2027 serão feitas as mudanças nos clientes não residenciais. E para os particulares as mudanças serão entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2027. “Essa alteração decorrerá automaticamente, sendo preferencialmente realizada de forma remota pelo operador de rede através do contador inteligente. Caso tal não seja possível, o que se espera que ocorra num número reduzido de casos, a alteração será feita através da deslocação dos técnicos do operador de rede a casa dos clientes”, indica a ERSE.