Se o Sr. Presidente da República promulgar a nova revisão da Lei do TVDE, Portugal passará a dispor de um regime mais moderno em matéria de fiscalização, partilha de dados e controlo da actividade. É justo reconhecer esse mérito.
O diploma reforça a cooperação entre o IMT, a AMT, a ACT, a Autoridade Tributária e a Segurança Social, cria mecanismos tecnológicos de cruzamento de informação, simplifica procedimentos administrativos, aumenta a responsabilização das plataformas electrónicas, clarifica a imputação das infracções e prevê novas ferramentas de segurança, como o registo facultativo de vídeo no interior dos veículos.
São medidas positivas e importantes para uma melhor organização do sector.
Contudo, importa perguntar: resolverão elas os problemas estruturais da actividade TVDE?
A resposta é claramente negativa.
A grande fragilidade do sector nunca foi apenas a fiscalização ou a ausência de mecanismos de controlo. O verdadeiro problema sempre residiu no seu modelo económico, profundamente desequilibrado entre plataformas, operadores.
E é precisamente aí que esta revisão legislativa praticamente nada altera.
O modelo económico mantém-se exatamente igual.
As plataformas continuam a definir unilateralmente os preços das viagens, as comissões que cobram, a distribuição do trabalho através dos algoritmos e toda a política comercial da actividade, sem qualquer mecanismo de equilíbrio ou de negociação.
A lei continua sem estabelecer tarifas mínimas que impeçam práticas de dumping, continua sem limitar ou regular as comissões cobradas pelas plataformas, continua sem assegurar transparência na gestão algorítmica e continua sem criar instrumentos que garantam uma remuneração economicamente sustentável para operadores e consequentemente para os motoristas.
Em suma, reforça-se o controlo administrativo do sector, mas mantém-se intacto o modelo económico que está na origem da degradação das condições de trabalho e da rentabilidade da actividade.
Outro aspeto merece igualmente reflexão.
O diploma prevê a criação de uma estrutura consultiva de acompanhamento da actividade TVDE. Contudo, a própria lei esclarece que esse conselho não dispõe de poderes de regulação, fiscalização ou decisão, nem pode fixar tarifas, comissões ou condições comerciais.
Será, por isso, um espaço de diálogo, mas sem capacidade para resolver os problemas estruturais do sector.
Ao longo do processo legislativo apresentei, juntamente com outros contributos, uma proposta diferente: a criação de uma Agência Nacional do TVDE, uma entidade especializada, com representação do Estado, das plataformas, dos operadores, dos motoristas e dos consumidores, dotada de competências técnicas para acompanhar o sector, emitir recomendações vinculativas em determinadas matérias, promover maior transparência e contribuir para um equilíbrio mais justo entre todos os intervenientes.
Infelizmente, essa proposta não foi acolhida, optando o legislador por um simples conselho consultivo, cuja capacidade de intervenção ficará inevitavelmente limitada.
Esta revisão legislativa melhora a fiscalização.
Melhora a partilha de dados.
Melhora os mecanismos de controlo.
Melhora a articulação entre entidades públicas.
Mas deixa praticamente intocado o essencial: o modelo económico da actividade TVDE.
E enquanto esse modelo continuar assente numa relação profundamente desequilibrada entre plataformas, operadores, dificilmente haverá paz social, estabilidade empresarial ou verdadeira valorização desta profissão.
Esta lei representa um avanço administrativo.
Mas continua por fazer a verdadeira reforma económica de que o sector necessita.