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(A) :: A meritocracia termina onde começa o poder 

A meritocracia termina onde começa o poder 

Em Portugal e nas instituições europeias, exige-se mérito a quem concorre. Nos lugares onde se  decide, confiança política, proximidade e equilíbrios de poder continuam a pesar mais.

Gonçalo José Santos
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Meritocracia significa atribuir funções, responsabilidades e oportunidades com base na capacidade,  na competência, na experiência, no desempenho e na aptidão demonstrada. Não significa entregar o  poder a quem acumula mais diplomas, nem presumir que todas as pessoas partem das mesmas  condições. Significa algo mais simples e exigente: entre candidatos a uma função, deve prevalecer  quem oferece maiores garantias para a exercer.

A OCDE relaciona os sistemas baseados no mérito com critérios objetivos e transparentes de  recrutamento, seleção e progressão. Associa-os também à proteção do serviço público contra o  favoritismo, o nepotismo e a interferência política indevida. O mérito não é apenas um princípio de  justiça individual, é uma condição de profissionalização, integridade e independência das instituições.

Portugal afirma aceitar este princípio. Aos cidadãos pede-se formação, experiência, especialização,  disponibilidade, avaliações e provas sucessivas de competência. Para entrar na Administração Pública  é necessário concorrer. Para progredir é necessário ser avaliado. Para mudar de carreira é necessário  demonstrar qualificações. Para assumir novas responsabilidades é necessário comprovar  capacidade.

Quanto mais distante se está do poder, maior parece ser a obrigação de justificar o lugar que se ocupa. A contradição começa quando se chega aos cargos onde se decide.

A partir desse nível, o mérito pode continuar a ser necessário, mas deixa frequentemente de ser  determinante. A competência permite integrar o processo; a confiança política, a proximidade pessoal  e a inserção nos círculos certos podem decidir o resultado.

Não se afirma que todas as pessoas nomeadas são incompetentes. Essa acusação seria injusta e  impossível de sustentar. A questão é outra: teriam sido escolhidas apenas pelas suas capacidades? E  quantas pessoas igualmente ou mais qualificadas não foram consideradas porque não pertenciam às  redes onde as decisões são preparadas?

O artigo 47.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa garante a todos os cidadãos o acesso à  função pública em condições de igualdade e liberdade, em regra por via de concurso. Este princípio  visa assegurar que o Estado atribua funções e oportunidades com base em critérios objetivos,  afastando relações pessoais, fidelidades ou privilégios.

Em 2011, a Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, criou a Comissão de Recrutamento e Seleção para a  Administração Pública, a CReSAP, uma entidade independente com a missão de recrutar e selecionar  candidatos para cargos de direção superior da administração central do Estado e para cargos  legalmente equiparados.

Nos procedimentos regulares, a CReSAP avalia os candidatos e apresenta ao membro do Governo  competente uma lista de três pessoas consideradas adequadas. Os nomes são enviados por ordem  alfabética, sem uma classificação final pública. A escolha recai depois sobre uma dessas pessoas.

A consulta dos Relatórios de Atividades permite apurar que, entre 2019 e 2024, a CReSAP apresentou  233 propostas de designação. O mecanismo é utilizado, mas o seu limite é claro: a avaliação técnica  seleciona os candidatos; a decisão final permanece política.

O mérito permite chegar à lista. Não determina quem será nomeado.

Existem situações em que essa margem se amplia. Se dois procedimentos sucessivos não permitirem  formar uma lista de três candidatos, o membro do Governo pode escolher diretamente uma pessoa,  sujeita a uma avaliação não vinculativa da CReSAP.

Nos cargos de gestor público, a pessoa é previamente indicada pelo poder político e só depois avaliada  pela Comissão. A CReSAP não escolhe entre vários candidatos. Analisa o currículo e a adequação da  pessoa que já se pretende designar, emitindo um parecer que não vincula quem possui o poder de  nomeação. Reduziu parte da arbitrariedade e introduziu o mérito no processo, mas não tornou a  escolha plenamente meritocrática.

O mérito funciona como filtro. O poder continua a decidir.

Um procedimento não se torna meritocrático apenas porque inclui currículos, entrevistas, júris ou  pareceres. Para existir uma verdadeira relação entre mérito e poder, a avaliação da capacidade deve  influenciar decisivamente o resultado.

Quando o mérito serve apenas para selecionar um conjunto de pessoas entre as quais o poder político  escolhe segundo critérios menos transparentes, transforma-se numa condição de admissibilidade,  não no fundamento da decisão.

A confiança política é legítima em funções políticas. Um governante deve poder escolher os seus  assessores e constituir uma equipa capaz de executar o programa sufragado. A democracia não pode  ser substituída por concursos administrativos.

O problema surge quando a lógica da confiança se estende à direção técnica da Administração, às  empresas públicas, às entidades reguladoras, aos institutos, às autoridades e aos organismos  responsáveis pela fiscalização e pela aplicação imparcial da lei.

Nestes cargos, a lealdade deve ser dirigida à instituição, não a quem nomeou.

Uma pessoa escolhida sobretudo por ser previsível, próxima ou politicamente segura pode possuir  competência. Terá, ainda assim, maior dificuldade em contrariar quem lhe proporcionou o cargo. A  dependência não precisa de ser expressamente exigida, pode resultar da própria consciência sobre a  origem da nomeação.

É neste ponto que a fragilidade da meritocracia afeta a qualidade do poder. As instituições passam a  valorizar não apenas quem sabe, mas quem não incomoda; não apenas quem decide bem, mas quem  decide dentro dos limites esperados; não apenas quem conhece os problemas, mas quem  compreende quais não deve expor.

A competência sem independência transforma-se em execução obediente.

Nas instituições europeias, a lógica assume outra forma, mas conduz a uma conclusão semelhante.  Os cidadãos elegem diretamente os deputados ao Parlamento Europeu. Não elegem diretamente o  Presidente da Comissão Europeia, o Presidente do Conselho Europeu, o Alto Representante da União  para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança nem os restantes membros da Comissão.

O Presidente do Conselho Europeu é eleito pelos chefes de Estado ou de Governo. O candidato à  presidência da Comissão é proposto pelo Conselho Europeu, tendo em conta os resultados das  eleições para o Parlamento Europeu, e submetido à votação dos deputados europeus. Os candidatos  a comissários são propostos pelos Estados-Membros, avaliados pelo Parlamento e posteriormente  nomeados, enquanto colégio, através dos procedimentos previstos nos tratados.

Existe legitimidade democrática indireta. Não existe uma escolha direta pelos cidadãos dos titulares  dos principais cargos executivos europeus.

As decisões resultam de negociações entre governos, instituições e famílias políticas. A capacidade  individual pode ter peso, mas concorre com a nacionalidade, a filiação política, os apoios disponíveis,  os equilíbrios geográficos e a distribuição dos principais cargos.

O problema não está na existência de negociação política. Está na distância entre o cidadão e a  decisão. O cidadão conhece quem foi escolhido, mas raramente conhece todas as alternativas  consideradas, os critérios que prevaleceram ou os compromissos que permitiram a escolha.

Também na União Europeia o mérito pode tornar uma candidatura aceitável. Não é necessariamente  o mérito que a torna vencedora.

Esta realidade transmite uma mensagem destrutiva. À sociedade exige-se esforço, preparação e  avaliação. Nos lugares de maior poder, admite-se que a confiança, a pertença e o equilíbrio político  prevaleçam sobre uma comparação transparente de competências.

Quando esta contradição se repete, os cidadãos aprendem que existem duas regras. Uma para quem concorre: estudar, trabalhar, provar e esperar.

Outra para quem decide: escolher entre os considerados adequados, justificar de forma genérica e  invocar confiança.

O dano ultrapassa as pessoas preteridas. As instituições perdem conhecimento, autonomia e  capacidade crítica. Os profissionais compreendem que discordar pode ter custos e que a proximidade  pode valer mais do que o trabalho. A competência deixa de ser uma garantia de progressão e  transforma-se apenas num requisito mínimo.

A meritocracia absoluta não existe. Nenhum sistema elimina as desigualdades de origem, a  subjetividade da avaliação ou a dimensão política das escolhas. Esta limitação não pode servir de  justificação para aceitar que o mérito seja subordinado à pertença, à fidelidade ou à proximidade.

Quanto maior for o poder associado a um cargo, maior deveria ser a obrigação de demonstrar por que  razão aquela pessoa foi escolhida.

Em Portugal, sucede demasiadas vezes o inverso: exige-se uma prova rigorosa para entrar e aceita-se  uma justificação vaga para mandar.

Enquanto o mérito servir para selecionar candidatos, mas não para determinar escolhas, a  meritocracia continuará presente nos discursos e ausente dos lugares onde verdadeiramente importa.

Uma democracia que exige mérito aos cidadãos, mas o dispensa na distribuição do poder, não  promove os mais capazes: protege os mais próximos.