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PSU vai ter valor de referência de 268 euros. Apoios sociais à habitação vão contar para o cálculo prestação

A ministra do Trabalho garante que "globalmente o regime é mais favorável" e pede que não se ceda à "tentação de comparar ponto por ponto” a nova medida com os apoios atuais.

Marina Ferreira
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Era a grande dúvida desde que o Governo anunciou a criação da Prestação Social Única (PSU): qual o valor de referência para o cálculo do novo apoio que agrega 13 prestações sociais. Maria do Rosário Palma Ramalho respondeu esta quinta-feira, depois de a fusão de prestações sociais ter sido aprovada em Conselho de Ministros. A PSU vai ter o valor de referência de 50% do IAS, equivalente a 268,60 euros.

O Executivo abandona assim a intenção inicial de divulgar o valor apenas por portaria e fá-lo já no decreto-lei que cria a PSU no âmbito do subsistema de solidariedade da Segurança Social. A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social afirmou ainda que a lei que cria a PSU deve entrar “em vigor ainda antes do final de agosto”, que é o “deadline” do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), mas só vai produzir efeitos a 31 de dezembro de 2026.

Os prazos de aplicabilidade da lei foram “articulados” com a Comissão Europeia e por isso “não vão colocar nenhum entrave ao cumprimento das metas do PRR”, garantiu Palma Ramalho, que defende que a “reforma é importante independentemente de ser um marco do PRR”.

O valor anunciado pela ministra — de cerca de 268 euros — é metade do atual valor pago aos beneficiários do subsídio social de desemprego que é pago com base no valor total do IAS, que em 2026 é de 537,13 euros a pessoas com agregado familiar. Já titulares individuais recebem 429,70 euros (80% do IAS) ou o valor líquido da remuneração de referência, se este for mais baixo.

Questionada sobre o valor de referência anunciado para a PSU, que por si só é menos favorável do que o valor desta prestação social (uma das 13) agregada na PSU, a ministra do Trabalho apelou a que não se ceda à “tentação de compararmos ponto por ponto” as medidas da prestação. “Não é a soma de 13 regimes, é um regime novo que cria novos paradigmas, que dão maior amparo às famílias que estão em situação de necessidade”, defendeu Maria do Rosário Palma Ramalho.

“Pontualmente, pode haver uma das antigas prestações que tinha um regime mais favorável, mas globalmente o regime é mais favorável”, assume ainda a governante. E diz que a majoração que o decreto prevê “assegura o efeito que antes era assegurado por um valor de referência superior”. “Não temos um sistema mimético do anterior, temos uma nova prestação”, acrescenta.

O Governo garante, portanto, que nas “prestações em que há um valor de referência superior o sistema assegura uma majoração de valor equivalente”, nomeadamente nas prestações por parentalidade e desemprego.

Apoios à habitação e rendas sociais vão contar para o cálculo da PSU. “Não podiam deixar de contar”, defende ministra

“As rendas sociais e quaisquer apoios à habitação” são “naturalmente tidos em conta” no cálculo do apoio, adiantou a ministra. “São um tipo de rendimentos que vão ser tidos em conta para determinar o rendimento do agregado familiar e por isso determinar o valor mais baixo ou mais alto da prestação”, explicou Maria do Rosário Palma Ramalho, quando questionada pelos jornalistas no briefing do Conselho de Ministros.

A ministra afirmou que a “fórmula consta do diploma”, uma vez que esse compromisso foi assumido com o PS. “Não podia deixar de contar, porque a habitação social, ou o apoio à renda, ou a renda social são já em si uma prestação social, portanto, teria que contar”

“As famílias que já têm esse apoio social estão numa situação um bocadinho mais favorável que aquelas que pedem a PSU e não têm esse apoio”, referiu também, dizendo que esta redução vai representar “uma percentagem baixa daquilo que é o valor da mediana indicada pelo INE”.

Palma Ramalho destacou o carácter “familiar” da prestação que “é muito importante para depois determinarmos o seu valor exato”, bem como o “conjunto de obrigações caso a caso” que serão necessariamente diferentes tendo em conta cada membro do agregado familiar.

A ministra anunciou ainda que a criação da nova PSU vai “significar um investimento anual que estimamos que aumente em 10% a despesa que atualmente temos e que se vai fixar em 50 milhões de euros anuais de encargo”.