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(A) :: O valor da lei mais avançada do mundo

O valor da lei mais avançada do mundo

O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), como quase tudo o que emana de Bruxelas, terá utilidade para tudo menos para aquilo a que se propõe.

João Pires da Cruz
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Já no ano de 2018 escrevi por aqui sobre a história de Maria (nome fictício), do seu marido e dos vídeos íntimos feitos por este que, por avaria do computador, foram parar a um reparador que os começou a divulgar e, passa a um, passa a outro, acabaram pela internet toda. Os vídeos terão hoje cerca de 30 anos, pelo que os personagens principais, por jovens que eram, serão hoje irreconhecíveis na rua.
Escrevi sobre isto na altura relacionado com um regulamento europeu – mais um da classe do formato do pepino – chamado Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) que, como quase tudo o que emana de Bruxelas, terá utilidade para tudo menos para aquilo a que se propõe.

Foi uma festa para os escritórios de advogados que produziram carradas de textos para as empresas apresentarem aos clientes para estes fazerem “next, next, next” num botão de uma janela de computador. Legisladores estudiosos entraram em orgias argumentativas para tentar perceber o que constituía, afinal, dados privados ou não. Se o endereço IP era dado privado, se se podia pedir a cópia do cartão de cidadão, se a morada seria algo de confidencial, etc.

Curiosamente, nunca ninguém se lembrou de perguntar se uma entidade que centralizava a informação toda da nossa vida em torno de um número, a República Portuguesa, o podia fazer de forma legítima ou não, mas seria importantíssimo evitar que houvesse a possibilidade do supermercado, ou do fornecedor da internet, poderem saber o nosso número de telefone sem autorização. A verdade é que o dito RGPD entrou em vigor em 2016 para ser aplicado obrigatoriamente em 2018.

Dizia-me a lógica que os atos íntimos da Maria e do burro do marido constituíam dados pessoais a proteger de forma mais enérgica que o IP com que o senhor Antunes acedia a vê-los, mas o facto é que não. Se era verdade que ninguém poderia ver o IP do Antunes, toda a gente poderia continuar a ver o rabo à Maria, ainda que ela não tivesse dado autorização a ninguém para o ver.

Cerca de um ano após escrever sobre o caso de Maria, deu-se um caso em Espanha quase igual, envolvendo uma rapariga chamada Verónica Rubio, em que um vídeo dela em relações íntimas é divulgado pela empresa onde trabalhava (foi assim que começou o caso de Maria), de tal forma que Verónica se suicida e deixa dois filhos menores. Como devem imaginar, o impacto do caso de Verónica foi substancialmente maior pela gravidade que assumiu e gerou uma enorme discussão, processos contra a empresa e contra os colegas, mas ninguém se lembrou de atribuir a culpa ao contexto.

Na altura, pesquisei no google novamente pelo nome da Maria e dos vídeos, e parece que ainda havia mais sites a divulgar o vídeo que antes. O contexto desenvolvido por Bruxelas de proteção de dados privados serviu para alimentar milhares de advogados, mas valeu um enorme zero na proteção real das pessoas cujos perigos de divulgação de situações não autorizadas não foram mitigados de forma nenhuma. Seria mais valioso que as 88 páginas do RGPD fossem impressas em folha dupla macia, que não largasse tinta, para poder ser usado naquilo para que se mostrou ser efetivamente útil.

Entretanto, provocado por alguém que se lembrou que algo de muito útil poderá violar o RGPD (e não vou dizer o quê, senão lá aparece um habitual exército de inúteis a estragar a vida do seu semelhante), lembrei-me da Maria e fui pesquisar se continuava “por aí na net”. Nada, nem vestígios. Será que tinha funcionado?
Claro que não. O que entrou foi a lei americana em ação. Nada de regulamentos gerais, ataque concreto ao problema com ação sobre a VISA e a Mastercard. Se não existe autorização escrita das pessoas, não se podem divulgar conteúdos, e empresas de disseminação de conteúdos que não tenham autorizações explícitas sobre cada conteúdo não podem aceder à rede de pagamentos, sob pena de serem infligidas com multas federais gigantescas. Problema resolvido. Mas o que funcionou de facto foi o bloqueio financeiro promovido pelas plataformas de pagamento em 2020 (lei das multas só apareceu o ano passado).

Mas os americanos não tinham o mesmo problema que nós? É óbvio que tinham. A diferença está em minimizar a quantidade de amanuenses sentados em escritórios a efabular leis e regulamentos sem sentido e usarem gente com experiência e capital no problema para o resolver. Pelos vistos dão mais importância à produção do pepino do que à regulamentação sobre os formatos aceitáveis.

Curiosamente, ou não, passamos a vida a ouvir falar da legislação “mais avançada do mundo” em termos de proteção de dados individuais. Eu, por exemplo, ouço isso nos intervalos das chamadas de call centers de empresas de comunicação a quem não dei o número de telefone e de chamadas de hackers russos e indianos a tentar que lhes dê a password do banco. A legislação de proteção dos dados individuais incapaz de proteger as imagens mais individuais que podem existir e cuja divulgação causou mortes, mas lá avançada deve ser. Para quem, não sei, mas deve ser.

No próximo dia 2 de agosto entra mais uma “peça legislativa mais avançada do mundo” que obriga a “carimbar” tudo o que seja produzido por inteligência artificial como sendo produzido por inteligência artificial. Como todas as várias leis mais avançadas do mundo vem acompanhada por um pacote de multas estratosféricas capazes de resolver todos os problemas que pessoas honestas possam provocar com conteúdos maliciosos. Contando que as pessoas honestas vão produzir conteúdos maliciosos, certamente este maravilhoso pacote – produzido por gente que acha que os males do mundo vêm de filmes gerados por inteligência artificial que metem o António Costa a dançar a “Macarena” –, será fundamental para os evitar. Mas lá vamos nós ter de esperar pela versão americana, feita por gente que sabe o que é inteligência artificial, e que vai atuar, como no caso da pornografia, no sítio onde realmente as pessoas desonestas não terão outra hipótese senão fazê-lo de forma honesta. Mas durante uns anos, será a lei mais avançada do mundo e – sem sequer a ter lido – estou certo que será a mais parva também.