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Exames: Ordem dos Advogados defende suspensão de prazos até todos os alunos terem nota oficial

Num parecer emitido esta quinta-feira, a Ordem dos Advogados considera que a "providência que melhor salvaguarda o princípio da igualdade é a suspensão imediata dos prazos em curso".

Agência Lusa
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A Ordem dos Advogados defendeu hoje a “suspensão imediata dos prazos em curso” da primeira fase de exames de acesso ao ensino superior até que todos os alunos tenham uma “classificação oficial e uma cópia íntegra” das provas.

“A providência que melhor salvaguarda o princípio da igualdade é a suspensão imediata dos prazos em curso da primeira fase e das operações consequentes de seriação e colocação”, lê-se num parecer, a que a Lusa teve acesso, emitido pelo bastonário e o Conselho Geral da Ordem dos Advogados, pedido pelo movimento Missão Escola Pública.

A associação profissional considera ainda que a medida preventiva “é preferível à alternativa de litigância judicial em massa”, uma vez que “a consolidação da seriação com classificações instáveis potenciaria centenas de providências cautelares distribuídas por diferentes tribunais administrativos, com critérios eventualmente divergentes, fragmentando a unidade nacional do concurso e agravando a desigualdade que se pretende prevenir”.

No entender da Ordem, a suspensão deve “preservar todas as candidaturas validamente apresentadas”, ser o mais curta possível e terminar somente quando estiverem, de forma consolidada, eliminadas as “anomalias sistémicas de digitalização, associação, processamento e comunicação”.

No final, abrir-se-ia “a todos os candidatos um novo período comum e bastante para apresentar, confirmar ou alterar a candidatura”.

“Não é necessário aguardar o termo de toda a reapreciação científica ou litigância possível: é necessário eliminar a incerteza extraordinária imputável ao sistema e assegurar a todos uma classificação oficial e uma cópia íntegra”, sustentam João Massano e o órgão a que este preside.

“Em síntese, a ordem constitucionalmente correta das operações é: consolidar as avaliações, facultar a todos informação e prazos equivalentes, e só depois proceder à seriação e colocação na primeira fase do acesso ao ensino superior”, conclui o parecer.

No documento, a associação profissional rejeita ainda uma “anulação geral dos exames ou a substituição automática por classificações internas”, alegando que tal seria excessivo e “poderia criar novas desigualdades”.

Já “a reabertura exclusiva para candidatos identificados como afetados é”, para a Ordem, “menos transparente e pode conceder tempos e informação diferentes num procedimento de efeitos relativos”.

O pedido de parecer foi remetido a 20 de julho pela Missão Escola Pública e solicitava à Ordem dos Advogados que se pronunciasse sobre os efeitos “das perturbações ocorridas no processo de classificação digital” dos exames nacionais “na igualdade de oportunidades dos estudantes que se apresentam ao concurso nacional de acesso ao ensino superior”.

O parecer foi proferido com informação à data de 25 de julho.

Pela primeira vez este ano, quase 300 mil exames nacionais do ensino secundário foram avaliados em formato digital, mas o processo registou várias falhas técnicas, obrigando ao adiamento por alguns dias da divulgação das notas.

O ministro da Educação tem reconhecido os problemas, mas garante que nenhum aluno será prejudicado.

A tutela decidiu adiar a divulgação dos resultados da 1.ª fase para 17 de julho, mas as notas só foram afixadas nas escolas à noite e muitos alunos tiveram de esperar mais alguns dias para saber os resultados. Também a 2.ª fase dos exames nacionais começou mais tarde, tendo decorrido entre 21 a 24 de julho.

Apesar destes atrasos, o Ministério manteve os calendários de candidatura da 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior, que termina a 6 de agosto, e criou uma época especial de exames, que irá decorrer entre 3 e 8 de setembro.