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(A) :: Tribunal Constitucional censura Luís Neves e adjuntos na PJ por não terem entregado as declarações de rendimentos

Tribunal Constitucional censura Luís Neves e adjuntos na PJ por não terem entregado as declarações de rendimentos

Direção liderada por Almeida Rodrigues e outros antecessores de Luís Neves sempre cumpriram obrigação de declarar património ao TC. Neves só declarou a partir de 2026 na Entidade para a Transparência.

Mariana Furtado
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Luís Rosa
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João Paulo Godinho
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O Tribunal Constitucional (TC) censura Luís Neves, os elementos que integraram a direção nacional da Polícia Judiciária (PJ) nos seus mandatos (2018-2026) e o próprio organismo policial pelo incumprimento da obrigação de entrega das declarações únicas. A falha no cumprimento da lei só seria corrigida já sob a supervisão da Entidade para a Transparência (EpT), que assumiu a partir de 2024 a fiscalização das obrigações declarativas dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos. O TC admite que não fiscalizou essa obrigação de entrega, mas justifica-o com a falta de meios para o fazer — e lembra de quem era a responsabilidade.

“O primeiro e principal dever jurídico respeita sempre ao titular do cargo e à entrega por este, no prazo legal, das declarações respetivas, destacando-se, ainda, o acima mencionado dever de colaboração por parte da instituição respetiva [Polícia Judiciária], que também não ocorreu”, refere fonte oficial do TC, em esclarecimento enviado ao Observador.

Por sua vez, a PJ descarta-se de qualquer imputação relativamente ao cumprimento das obrigações declarativas por parte dos seus dirigentes e, em resposta ao nosso jornal, responsabiliza Luís Neves e os seus antigos diretores adjuntos (incluindo o ainda diretor nacional adjunto João Melo) pela omissão. “A Direção Nacional da Polícia Judiciária informa que (…) a entrega da declaração de rendimentos e património, junto da Entidade para a Transparência, é da total responsabilidade de cada um dos titulares de cargos políticos, altos cargos públicos e equiparados”, explica fonte oficial do órgão de polícia criminal, desvinculando-se de mais esclarecimentos sobre as declarações dos seus dirigentes.

https://observador.pt/especiais/os-12-disparos-de-luis-neves-para-se-defender-o-fogo-amigo-os-tiros-nos-pes-e-os-alvos-falhados/

Um dever que, conforme já foi noticiado, sempre foi cumprido pelo seu antecessor na direção nacional: Almeida Rodrigues, que liderou a PJ durante uma década (2008-2018). A omissão de Luís Neves já tinha sido confirmada na semana passada pelo TC.

O atual ministro da Administração Interna abordou também o tema na conferência de imprensa de quarta-feira para dar esclarecimentos sobre as variadas polémicas que o envolveram nas últimas semanas, na qual assegurou que “nunca” lhe foi entregue “qualquer notificação” pelo Constitucional para entregar a respetiva declaração única. “Nunca fomos contactados: nem eu, nem os meus colegas”, afirmou, referindo-se igualmente aos seus diretores nacionais adjuntos.

Em causa estão João Melo (atual diretor nacional adjunto), Veríssimo Milhazes (ex-diretor nacional adjunto, saiu em junho de 2026), Carlos Farinha (ex-diretor nacional adjunto que se aposentou em outubro de 2025) e Maria Luísa Proença (ex-diretora nacional adjunta que saiu no início de 2026 e que afirmou recentemente desconhecer qualquer autorização de movimentação do atrelado envolvido na polémica entre Luís Neves e o amigo empreiteiro).

Efetivamente, fonte oficial do TC validou também ao Observador que “não há registo neste Tribunal de declarações de rendimentos, interesses e património dos ex-diretores adjuntos (…) enunciados”.

As (assumidas) limitações do TC e da EpT

Luís Neves atirou a responsabilidade pelo incumprimento da entrega das declarações de rendimentos da sua direção nacional para a inexistência de uma notificação nesse sentido. O TC reconhece implicitamente essa ausência de comunicação, justificando-se com a falta de meios para a efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações declarativas.

“O universo de titulares de cargos políticos e altos cargos públicos abrangidos pela Lei n.º 4/83, de 2 de abril, entretanto revogada e substituída pela atual Lei n.º 52/2019, de 31 de julho – note-se que, até 7 de março de 2024, as declarações ao abrigo desta Lei n.º 52/2019 eram ainda entregues em papel no Tribunal Constitucional –, é extraordinariamente amplo e diversificado, abrangendo milhares de titulares“, argumenta fonte oficial do TC, após ter sido questionada pelo Observador sobre a falta de fiscalização dos serviços do tribunal.

Fonte oficial do TC cita a lei original de fiscalização dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos (4/83) para reforçar que "as secretarias administrativas das entidades em que se integrem os titulares de cargos a que se aplica a presente lei comunicarão ao Tribunal Constitucional a data do início e da cessação de funções". Ou seja, caberia à PJ informar o TC de que Luís Neves e os restantes membros da sua direção tinham iniciado funções em determinada data.

A mesma fonte sublinhou ainda que o Palácio Ratton foi “sempre dotado de escassos meios para o efeito” e que “o controlo da falta de entrega de declarações apresentou algumas debilidades” ao longo do tempo, é igualmente indicado que o legislador assumiu essa preocupação.

Nesse sentido, fonte oficial do TC cita a lei original de fiscalização dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos (4/83) para reforçar que “as secretarias administrativas das entidades em que se integrem os titulares de cargos a que se aplica a presente lei comunicarão ao Tribunal Constitucional a data do início e da cessação de funções”. Ou seja, caberia à PJ informar o TC de que Luís Neves e os restantes membros da sua direção tinham iniciado funções em determinada data.

“Na falta da comunicação prevista (…), e sobretudo quando estavam em causa titulares de altos cargos públicos – pertencentes à Administração Pública, em grande número e em muito variadas instituições –, como sucede neste caso, o controlo da falta de entrega de declarações foi, por vezes, insuficiente”, lê-se nas respostas escritas enviadas ao Observador.

Aliás, fonte oficial do TC vai mais longe e recorre a esse diagnóstico para fundamentar um pedido de reforço de meios para a EpT (que funciona sob a sua dependência): “Isto mesmo terá estado, também, na origem da decisão legislativa de cometer estas funções a uma entidade administrativa como a Entidade para a Transparência e cuja atividade se baseia já numa plataforma eletrónica, ainda que também a Entidade para a Transparência careça, atualmente, dos meios humanos adequados para desempenhar cabalmente as suas funções, aguardando-se uma necessária ampliação do seu quadro de pessoal“.

Entretanto, a Entidade para a Transparência (EpT) esclareceu esta quinta-feira que a PJ nunca lhe comunicou a recondução de Luís Neves como diretor nacional, em 2024, a única nomeação do agora ministro abrangida pelo período de atuação do organismo. Em resposta à Lusa, e em sentido contrário à posição assumida pela PJ, a EpT explica que, nos termos da legislação em vigor, os serviços administrativos das entidades onde os titulares de cargos com obrigações declarativas exercem funções devem comunicar à entidade responsável pela fiscalização “a data do início e da cessação das correspondentes funções”.

“Tal comunicação nunca ocorreu”, afirma a EpT. Este órgão salienta que, “apesar da ausência de comunicação pelos serviços e a exiguidade dos recursos humanos da Entidade para a Transparência”, “tenta identificar os casos de incumprimento”, como diz ter acontecido na PJ. “Foi o que ocorreu na situação em causa, confirmando a Entidade para a Transparência que notificou o titular [Luís Neves] em maio de 2025”.

As justificações de Luís Neves e os argumentos rejeitados pela EpT

Foi entre as explicações sobre o atrelado e as obras no monte e o momento em que aproveitou para sublinhar os seus méritos na liderança da PJ que Luís Neves encaixou o terceiro ponto crítico da sua intervenção: o cumprimento das obrigações declarativas de rendimentos.

A primeira frase neste capítulo teve um destinatário claro. “Importa aqui dizer que, enquanto diretor nacional da PJ, nunca me foi entregue qualquer notificação pelo Tribunal Constitucional para entregar qualquer tipo de declaração de rendimentos”, atirou o ministro.

A direção nacional liderada por Luís Neves enviou uma missiva à EpT defendendo a “não aplicação da Lei n.º 2/2004 aos cargos dirigentes da Polícia Judiciária” e sustentando que a obrigatoriedade não devia abranger os comandos dos serviços de segurança interna.

Passaram-se sete anos desde que assumiu a direção da PJ até que, em maio de 2025, diz ter sido finalmente notificado. A comunicação, no entanto, não partiu do Constitucional, mas sim da Entidade para a Transparência.

Chegada a notificação formal, se primeiro Luís Neves alegou desconhecimento, depois tentou não as ter de entregar. “Notem que esta declaração expõe, entre outros, as moradas de dirigentes policiais. No meu caso em particular, que estive sob proteção, fui ameaçado juntamente com a minha família por máfias e delinquentes da pior espécie, era um risco enorme prestar certo tipo de informações pessoais”, explicou em conferência de imprensa.

E foi em frente com esta tese. Com base neste entendimento, Luís Neves afirmou em conferência de imprensa que apresentou “um parecer junto da EpT” em nome da direção nacional da PJ, defendendo a “não aplicação da Lei n.º 2/2004 aos cargos dirigentes da Polícia Judiciária” e sustentando que a obrigatoriedade não devia abranger os comandos dos serviços de segurança interna. Tal parecer terá sido pedido ao departamento jurídico da Judiciária.

Ao que o Observador apurou, a PJ sustentou na missiva enviada para a EpT que a legislação em causa se dirige a altos cargos públicos da administração central e não se aplica explicitamente às forças de segurança, pelo que não existiria equiparação jurídica para abranger a sua direção. A direção nacional liderada por Neves alegou ainda que os seus dirigentes são autoridades de polícia criminal — e não dirigentes administrativos comuns —, sujeitos a processos de nomeação específicos e a um estatuto próprio com regras rigorosas de exclusividade e incompatibilidades.

Nem todos seguiram a mesma prática: sendo certo que Luís Neves, Luísa Proença e João Melo esperaram pelas conclusões e só entregaram as suas declarações na EpT em fevereiro e março deste ano, Veríssimo Milhazes não perdeu tempo e logo em 30 de maio de 2025 — no mesmo mês em que foi notificado pela EpT — submeteu a sua declaração,

Na prática, Neves e os dois diretores adjuntos defenderam que a sua natureza especial os afastava desta obrigação declarativa, garantindo, contudo, que entregariam os documentos se a EpT assim o entendesse. O que se veio a confirmar em dezembro de 2025, com a rejeição daqueles argumentos da PJ.

Contudo, nem todos seguiram a mesma prática: sendo certo que Luís Neves, Luísa Proença e João Melo esperaram pelas conclusões e só entregaram as suas declarações na EpT em fevereiro e março deste ano, Veríssimo Milhazes não perdeu tempo e logo em 30 de maio de 2025 — no mesmo mês em que foi notificado pela EpT — submeteu a sua declaração, ainda que com algumas lacunas na informação prestada. Posteriormente, viria a complementar em fevereiro de 2026 essas informações com uma declaração de substituição. Já de Carlos Farinha não é possível verificar a data de entrega na plataforma da EpT.

Apesar das justificações apresentadas para contornar a entrega das declarações, num momento mais à frente do discurso, não relacionado com a entrega das declarações, Neves manifestou uma convicção distinta: “Quem exerce funções públicas deve estar disponível para prestar contas.”

Os quatro diretores adjuntos que não cumpriram obrigações declarativas — como o próprio Luís Neves

Não obstante o histórico de cumprimento da lei no passado, o que é certo é que quatro elementos das direções de Luís Neves na PJ nunca entregaram qualquer declaração:

  • Carlos Alberto Lopes Farinha: exerceu as funções de diretor nacional adjunto da Judiciária entre 2018 e 2025;
  • Veríssimo dos Santos Milhazes: foi diretor nacional adjunto da PJ de 2018 a junho de 2026;
  • João Eugénio Serpa Botelho de Melo: é o único que permanece em funções, tendo entrado para o cargo de diretor nacional adjunto em 2019, um ano mais tarde do que os restantes;
  • Maria Luísa Lambelho Proença: exerceu como diretora nacional adjunta da PJ entre 2018 e o início de 2026.

Enquanto titulares de altos cargos públicos, todos eles estavam obrigados a informar o Constitucional dos seus rendimentos, património e registo de interesses. Os titulares destes cargos devem apresentar a declaração no prazo de 60 dias após a tomada de posse e atualizar os dados em momentos específicos ou no final do exercício de funções. No entanto, nenhum o fez em devido tempo junto do TC.

Assim, todos seguiram os passos do seu líder: enquanto esteve oito anos à frente da Judiciária, Luís Neves não entregou a declaração de rendimentos ao TC. Só o fez mais tarde, em 2026, à Entidade para a Transparência, que assumiu as competências do Constitucional em termos de fiscalização destas declarações, que servem para avaliar a evolução do património pessoal dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos abrangidos pela lei.

Ou melhor: quase todos. Há apenas um diretor nacional adjunto, nomeado no fim do último mandato de Luís Neves, que fica de fora da lista de quem não submeteu as declarações ao Constitucional. Pedro Fonseca tomou posse em fevereiro deste ano e mantém-se na direção atual da PJ. Como assumiu o cargo já em 2026, só teve de entregar a declaração única à EpT.

https://observador.pt/2026/07/24/luis-neves-nao-cumpriu-obrigacoes-declarativas-desde-2018-no-tc/

Luís Neves cumpriu três mandatos como diretor nacional da PJ entre 2018 e 2026. Tomou posse pela primeira vez em 2018, nomeado pelo Governo de António Costa. Em 2021, foi reconduzido pelo mesmo Executivo do PS para o seu segundo mandato de três anos.

Em novembro de 2024, meses depois de ter terminado o seu segundo mandato, o Governo liderado por Luís Montenegro renovou o seu mandato por mais três anos, o qual se estenderia até ao final de 2027. Contudo, passou a integrar o Governo da AD em fevereiro deste ano como ministro da Administração Interna — e foi obrigado, uma vez mais, a entregar a sua declaração de rendimentos.

A declaração de cessação de funções como diretor da PJ foi entregue no dia 16 de fevereiro de 2026, na sequência da rejeição dos argumentos da direção de Neves junto da EpT para fundamentar uma exclusão dos dirigentes da PJ em relação aos cargos públicos abrangidos pela legislação. Já a declaração de início do exercício do cargo de ministro foi entregue em 17 de abril (dentro do prazo legal de dois meses).

Almeida Rodrigues esclarece que sempre entendeu esta entrega como uma questão de “transparência” e "obrigatória". Todos os membros da sua direção a apresentaram, seguindo a prática do seu antecessor. “Todos os meus antecessores cumpriam. Tanto que até havia uma tradição. Mandávamos comprar os impressos na Casa da Moeda. Dizíamos ao motorista: 'vá lá e traga 20 euros de impressos'. Comprávamos 20 euros e ficavam lá no secretariado para quem precisasse”, contou.

Em ambas deixou de fora a empresa da mulher — ALCampos, Unipessoal Lda., responsável pela gestão de um alojamento local num dos montes do casal em Odemira —, a qual deveria ter declarado por ser casado em regime de comunhão de adquiridos. O seu gabinete justificou a falha ao Observador como um “mero lapso”, assegurando que nunca houve intenção de ocultar património. “Não quero, nunca quis esconder nenhum património”, reiterou na quarta-feira Luís Neves.

A correção das declarações, quer como diretor, quer como ministro, só surgiria em 25 de maio, após ser avisado dessa omissão pela Presidência do Conselho de Ministros, segundo o que o Observador apurou.

https://observador.pt/2026/07/16/neves-nao-declarou-empresa-da-mulher-a-chegada-ao-governo-mero-lapso-diz-o-ministro/

A “tradição” de entrega das declarações em mandatos anteriores que “não suscitava dúvidas”

Almeida Rodrigues, antecessor de Luís Neves na PJ, fez, pelo contrário, as declarações devidas quando entrou e saiu do cargo, além de uma declaração de atualização intermédia. Entregou, por isso, uma declaração em 2008 (ano em que iniciou funções), duas em 2013 e uma declaração final, de cessação de funções, em 2018.

Contactado pelo Observador, Almeida Rodrigues esclarece que sempre entendeu esta entrega como uma questão de “transparência” e “obrigatória”. Todos os membros da sua direção a apresentaram, seguindo a prática do seu antecessor. “Todos os meus antecessores cumpriam. Tanto que até havia uma tradição. Mandávamos comprar os impressos na Casa da Moeda. Dizíamos ao motorista: ‘vá lá e traga 20 euros de impressos’. Comprávamos 20 euros e ficavam lá no secretariado para quem precisasse”, contou.

O Observador consultou as declarações de Almeida Rodrigues no Tribunal Constitucional e constatou que as mesmas foram entregues. Por exemplo, o rendimento anual bruto de Almeida Rodrigues registou um crescimento constante durante a sua permanência na liderança da PJ. Em 2007, o valor declarado foi de 69.980,08 euros, subindo para 80.862,36 euros em 2012. No final do seu mandato, o rendimento anual bruto atingiu em 2017 os 103.200 euros.

O antigo diretor nacional adjunto Pedro do Carmo garante que o cumprimento da lei nunca lhe causou qualquer dúvida: “Era uma obrigação relativamente à qual nunca me questionei. Sempre assumi como uma obrigação. Nunca me suscitou dúvidas. Cumpri enquanto estive como diretor-adjunto nacional — sendo certo que continuo a cumprir como magistrado do MP.”

Quanto ao património imobiliário, o antigo diretor evoluiu de um contrato de promessa de compra e venda de um T2 em Coimbra para a propriedade plena de um apartamento T3 na mesma cidade, com um valor tributário de 151.230 euros. A este ativo somou-se um apartamento T1 em Armação de Pêra, avaliado, na altura, em 72.180 euros.

A frota automóvel também foi acompanhando a mudança de funções, mas mantendo-se fiel à Mercedes. Passou de um Mercedes Benz C220D de 1994 para um Mercedes Classe A e um Mercedes E-250D de 2010, este último importado da Alemanha em 2014 por um valor de 27.500 euros.

As poupanças em contas a prazo cresceram de cerca de 11.600 euros em 2008 para 43 mil euros em 2018, valor a que acresciam diversas aplicações financeiras. Na sua última declaração, registou ainda um empréstimo de 117 mil euros como direito de crédito, mantendo sempre um passivo inexistente, sem quaisquer dívidas declaradas ao longo dos seus mandatos.

Ao longo dos seus 10 anos como diretor nacional adjunto de Almeida Rodrigues, os rendimentos de Pedro do Carmo registaram uma subida gradual: partiram de 52.158,11 euros em 2003, passaram para 74.677,54 euros em 2006 e atingiram os 82.613,69 euros no seu último ano completo de funções, em 2017.

No que respeita ao património imobiliário, Pedro do Carmo declarou inicialmente a posse de duas casas em Coimbra, situadas na freguesia de Santo António dos Olivais. Na sua última declaração, mantinha apenas um imóvel em Coimbra e somava uma casa em Armação de Pêra — a exemplo do que fez o seu superior.

O Volkswagen Sharan declarado logo em 2004 permaneceu nos seus registos até à saída da PJ, em 2018. Apenas na reta final do mandato foi adicionado um segundo veículo de passageiros, um Mercedes-Benz E 220 — acompanhando, talvez por influência do superior, a escolha feita quer para os automóveis quer para a habitação em Armação de Pêra.

https://observador.pt/2026/07/27/tribunal-de-contas-analisou-contrato-da-pj-com-empresa-do-amigo-de-luis-neves-e-concluiu-que-procedimentos-estavam-em-conformidade/

Relativamente aos ativos financeiros, o antigo diretor indica um conjunto de ações, títulos e aplicações em diversas carteiras bancárias e contas a prazo. Quanto ao passivo, Pedro do Carmo declarou inicialmente débitos junto do Millennium BCP que, em 2007, passaram para o BES. Na sua última declaração, em 2018, o passivo consistia em dois empréstimos no Novo Banco, num total de 146 mil euros, com vencimento previsto para 2034.

Em declarações ao Observador, o antigo responsável da Judiciária garante que o cumprimento da lei nunca lhe causou qualquer dúvida: “Era uma obrigação relativamente à qual nunca me questionei. Sempre assumi como uma obrigação. Nunca me suscitou dúvidas. Cumpri enquanto estive como diretor nacional adjunto — sendo certo que continuo a cumprir como magistrado do MP.”

Pedro do Carmo chegou a ir além do exigido no envio formal ao TC: anexou às declarações entregues as cópias integrais das notas de liquidação de IRS e dos Modelos 3 relativos aos anos de 2004, 2005 e 2006, juntando também as mensagens de correio eletrónico que comprovavam o envio desses documentos.

(Notícia atualizada às 17h57 com esclarecimentos da EpT)