A empresa Construbarcelos, do empreiteiro João Carvalho, ficou sem habilitação legal para a realização de obras desde o dia 26 de março deste ano, apesar de ter continuado ao longo dos últimos meses com trabalhos na obra no monte em Odemira do ministro da Administração Interna, Luís Neves. Agora, o Instituto dos Mercados Públicos, Imobiliário e Construção (IMPIC) esclarece que a empresa escolhida para 17 contratos com a Polícia Judiciária (PJ) apenas pediu um novo título legal de construção ao regulador após ser conhecido publicamente o caso em torno das obras no monte de Odemira.
A informação de que Luís Neves tinha contratado para as suas obras particulares o empreiteiro escolhido pela PJ em 17 procedimentos — entre 2019 e 2025, durante os mandatos de Luís Neves, naqueles que foram os únicos contratos da Construbarcelos com entidades públicas — foi revelada pelo jornal Nascer do Sol no dia 10 de julho. A empresa de João Carvalho estava sem certificado ou alvará de obras públicas há mais de três meses por falta de pagamento da taxa anual de regulação. Contudo, só no dia 17 de julho é que submeteu um novo pedido de habilitação legal ao IMPIC, já depois da revelação do caso do monte e até do atrelado de droga apreendido pela PJ na Operação Pacoba e que foi localizado na Construbarcelos.
“O requerimento para novo pedido de alvará de obras particulares deu entrada no dia 17/07/2026, tendo o mesmo sido deferido no dia 21/07/2026 e remetida guia ao operador económico no dia seguinte, para pagamento. O prazo de resposta do IMPIC, de acordo com a Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, é de 20 dias úteis”, explica o organismo regulador do setor da construção.
https://observador.pt/2026/07/17/construbarcelos-nao-tem-alvara-para-obras-desde-marco-obras-na-casa-de-luis-neves-podem-ser-ilegais/
Nos esclarecimentos enviados ao Observador, o IMPIC revela também que encetou diligências com vista a uma possível aplicação de sanções à empresa do amigo do ex-diretor nacional da PJ e atual ministro da Administração Interna.
“O IMPIC desencadeou imediatamente, assim que a informação foi do conhecimento deste instituto, os procedimentos necessários para a verificação de eventuais incumprimentos e correspondente aplicação de sanções”, lê-se nas respostas por escrito enviadas ao nosso jornal.
O exercício ilegal da atividade é considerado um ilícito de mera ordenação social muito grave e pode levar à aplicação de uma contraordenação de 7.500 a 100.000 euros. Segundo o organismo regulador, até este caso a Construbarcelos nunca tinha sido visada por qualquer tipo de “sanção, contraordenação, medidas cautelares ou coimas”.
Apesar desta polémica — uma de várias em torno do atual ministro da Administração Interna, que irá prestar esclarecimentos esta quarta-feira, às 18h00 —, e perante o deferimento do novo pedido de título legal à empresa Construbarcelos — desta feita, o certificado de empreiteiro de obras particulares —, o regulador sustenta que a empresa ALCampos unipessoal, Lda., a empresa da mulher de Luís Neves que assumiu as despesas com as obras no monte, “pode prosseguir com os trabalhos, sem ser necessária comunicação ao IMPIC”.
https://observador.pt/especiais/as-108-faturas-as-13-empresas-e-os-23-118-euros-tudo-sobre-as-contas-das-obras-de-luis-neves/
O organismo tinha explicado anteriormente que como este operador de construção não detinha “nenhum título habilitante para o exercício da atividade de construção, encontra-se impedido deste exercício (…), independentemente do valor da obra” em curso no monte em Odemira.
A Construbarcelos detinha o título de certificado de empreiteiro de obras públicas desde 3 de julho de 2015 e de alvará de obras públicas (classe 2) desde 2 de março de 2020, tendo ambos sido cancelados em 26 de março devido à falta de pagamento da taxa. Em causa estavam, respetivamente, 35 e 250 euros devidos pela taxa anual de regulação referente a cada um destes títulos legais para o exercício da atividade de construção.
A empresa de João Carvalho chegou ainda a deter o alvará de empreiteiro de obras particulares (em classe 2), entre 7 de janeiro de 2016 e 27 de outubro de 2020, tendo esse título sido igualmente cancelado por falta de pagamento da taxa.
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