Quase nada. As lições escritas e não escritas da pandemia de COVID-19 foram claras sobre as necessidades nacionais, europeias e globais para enfrentar uma nova ameaça sanitária. As imediatas, como as capacidades laboratoriais e de cuidados intensivos, foram reforçadas; as estruturais, que permitiriam prevenir e responder melhor, nem por isso.
No início de maio, confrontados com um episódio de muito menor dimensão, causado pelo hantavírus Andes – um surto localizado e já terminado, longe de ser uma epidemia ou uma pandemia de dimensões globais -, ficaram novamente evidentes as fragilidades jurídicas e institucionais que os países enfrentam na resposta a este tipo de eventos. Depois, o surto de Ébola na República Democrática do Congo, que se estendeu ao Uganda e considerado pela Organização Mundial da Saúde como uma emergência de saúde pública de importância internacional, voltou a fazer soar alarmes, que permanecem ligados.
As limitações nacionais na resposta a emergências de saúde pública foram expressas de forma clara pela Diretora-Geral da Saúde quando, numa entrevista à RTP, a 11 de maio, afirmou: “Se me pergunta se existe uma lei específica em Portugal que permita haver essa quarentena, não existe”. Esse entendimento foi reforçado em entrevista ao Público e à Rádio Renascença, a 9 de julho. Depois da última pandemia, o debate foi longo: foi desde a eventual necessidade de uma revisão constitucional que permitisse adotar essa medida até à proposta de anteprojeto de Lei de Proteção em Emergência de Saúde Pública, apresentada pelo XXIII Governo e inviabilizada pela sua queda antecipada. Depois disso, nada foi feito.
Perante as alterações climáticas, que tornam os eventos de transmissão de doenças entre animais e humanos fenómenos cada vez mais frequentes, Portugal continua sem qualquer estratégia integrada para uma verdadeira abordagem “Uma Só Saúde” (One Health), um conceito teórico amplo, mas sem tradução prática equivalente e estruturada, não meramente pontual ou setorial, entre os Ministérios da Saúde, do Ambiente e da Agricultura e respetivos organismos.
No plano europeu, apesar da aprovação, em 2022, do Regulamento relativo às ameaças transfronteiriças graves para a saúde, aquilo que começou como a ideia de uma nova agência exclusivamente dedicada a ameaças globais nasceu como uma Direção-Geral da Comissão Europeia, a Autoridade de Preparação e Resposta a Emergências Sanitárias (HERA). A ambição institucional era grande, a concretização operacional foi escassa.
Finalmente, ao nível global, as alterações ao Regulamento Sanitário Internacional entraram em vigor apenas em setembro de 2025 e o que era para ser um verdadeiro Tratado Pandémico acabou adotado apenas em maio de 2025, mas sem possibilidade de assinatura, ratificação e entrada em vigor até à aprovação de um anexo, que continua em discussão. No essencial, ficámos na mesma.
A política e a diplomacia poderiam ter ido mais longe. Poderiam e deveriam. Os princípios da solidariedade e da cooperação internacional não são, como já ficou demonstrado em inúmeras circunstâncias, absolutos, nem suficientes para responder a estas ameaças.
Porém, nem tudo é mau. O ponto de partida não é exatamente o mesmo: para já, a memória coletiva e institucional permite-nos ser mais ágeis na reação imediata – nem que seja por excesso de precaução. Mas, desde a última pandemia, ficou muito por fazer. Porventura, ficou quase tudo. Desta vez, ainda vamos a tempo; da próxima, não sabemos.