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(A) :: A Suposta Nova Derrota de Trump: Parte II

A Suposta Nova Derrota de Trump: Parte II

Em fevereiro escrevi que o Supremo fechou uma porta e a História abriu um corredor: cinco meses depois o Canadá foi presenteado com a Secção 338 do Tariff Act de 1930.

Jorge Coutinho de Miranda
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Quando o SCOTUS decidiu que o IEEPA não autorizava tarifas, os títulos dos jornais falaram em derrota. Escrevi na altura que uma porta se fechara e três se abriram: as Secções 122, 301 e 232 da Lei de Comércio de 1974. A 20 de julho deste ano, a Administração provou que a contagem estava errada por defeito, e mais coelhos da cartola podem surgir a qualquer altura.

A Secção 338 autoriza o Presidente a impor tarifas até 50% ad valorem quando um país estrangeiro discrimina o comércio americano em relação ao de outros países.

Nos anos 30 e 40 foi brandida como ameaça contra a França, a Alemanha, o Japão e outros países mas nunca foi aplicada, desaparecendo a partir de 1949 dos documentos oficiais. O Congresso nunca a revogou e desta forma ficou no arsenal, intacta e a aguardar.

Ao contrário da Secção 122, não tem teto de 15% nem prazo. Ao contrário da 301, não exige consultas prévias com o país acusado e, em caso de persistência da discriminação, permite escalar até à exclusão total das importações.

Proclamação a 20 de julho, tarifas a 19 de agosto.

Mas vamos aos esclarecimentos devidos.

A incidência recai sobre o comércio de bebidas alcoólicas no Canadá, que é um monopólio da Casa Real de Carlos III de Inglaterra,  que é também Rei do Canadá, sob a tutela dos governos provinciais.

A partir de março de 2025, todas as províncias canadianas baniram a compra e venda de bebidas americanas: o Ontário cancelou encomendas e retirou os produtos das prateleiras, o Quebeque fez o mesmo e praticamente todas as províncias acompanharam a retaliação. Resultado documentado na proclamação: as exportações americanas de bebidas para o Canadá caíram 81%, de 718 para 137 milhões de dólares. O Canadá não baniu as bebidas de mais ninguém, com as importações do Chile, Japão, Argentina, Irlanda, Nova Zelândia e Austrália a subirem entre 13 e 26%, e a União Europeia a capturar mais de 100 milhões de dólares da oportunidade criada. Apesar de as importações totais de bebidas alcoólicas no Canadá terem caído quase 12%, o mercado não desapareceu: evaporou-se apenas para as destilarias americanas.

Não se trata de proteger produtores americanos da concorrência; trata-se de responder a discriminação factual, documentada e dirigida exclusivamente contra produtos americanos. Reciprocidade, não protecionismo.

A Secção 338 vive dentro do Tariff Act de 1930, mais conhecido na América por Smoot-Hawley Act. Contudo, o estatuto de 1930 tinha duas metades: a coluna tarifária propriamente dita, que pertence ao Congresso, e o mecanismo de defesa contra tratamento desigual, que pertence ao Presidente. É a segunda metade que Trump acorda, e ela não é protecionista no sentido prático: é condicional, responde a comportamento alheio e é, portanto, poderosa no sentido da pressão legítima da reciprocidade e da negociação normal entre Estados soberanos, podendo desaparecer assim que a discriminação deixar de existir.

O comércio livre não como dogma, mas como juízo contextual. A Secção 338 é precisamente a codificação legal desse juízo: comércio livre com quem pratica comércio livre; resposta proporcional a quem discrimina. Hamilton e Hayek assinariam por baixo.

A 15 de julho, num painel da Chatham House sobre os 250 anos dos EUA intitulado “Trade vs. Protectionism: America’s Enduring Economic Debate”, a investigadora Heather Hurlburt reconheceu que, na América dos anos 90 do século XIX, os políticos equiparavam protecionismo a patriotismo, com o Speaker da Câmara a declarar ser protecionista por ser americano e que um defensor do comércio livre podia ser acusado de ser pró-britânico, pois a tarifa McKinley visava pressionar economicamente o Canadá, ao ponto de o tentar vergar até ter de pedir a integração nos Estados Unidos da América. Onde é que já ouvimos isto? Trump? Carney?

Em 1890, a tarifa McKinley visava o Canadá; em 2026, a primeira utilização da Secção 338 em quase um século visa o Canadá, o único país fora da China comunista que retaliou contra os Estados Unidos.

Quem celebrou a decisão do SCOTUS como derrota recebeu, cinco meses depois, um instrumento mais duro do que o IEEPA alguma vez foi: sem prazo, sem teto baixo, sem consultas obrigatórias, com um século de legitimidade estatutária e assinado pelo Congresso de 1930. A via judicial não travou a política; forçou-a a demonstrar redundância institucional e a ancorar-se em fundações mais sólidas.

Esta Secção 338 vai ser contestada em tribunal, pois nos anos 30 a Comissão de Comércio Internacional supostamente teria de conduzir investigações prévias, procedimento que contestam não ter sido seguido, e há já um projeto de lei a correr no Congresso para revogar a secção, com base nessa premissa. Contudo, parece-me que a fundamentação técnica da própria proclamação, assente em dados de comércio verificáveis e nos documentos oficiais canadianos, cumpre materialmente essa função.

Cenas para um próximo capítulo da telenovela, pois a equipa jurídica do Presidente Americano parece conseguir ir descortinando, a cada porta que se fecha, uma outra, no vasto arsenal legislativo americano construído pelas gerações que sempre entenderam a política comercial como instrumento de soberania.

Em fevereiro, a História abriu um corredor. Em julho descobrimos que o corredor tinha sido construído em 1930 e esteve 96 anos à espera de quem o soubesse percorrer.

¡Viva la Libertad, Carajo!