As USF C- Unidades de Saúde Familiar do Modelo C , eram um dos modelos de USF previstos na Reforma dos Cuidados de Saúde Primários de Correia de Campos, Ministro da Saúde do Governo Socialista da altura (2006). Reforma que teve um consenso nacional e um extraordinário impacto na mudança (para muito melhor) do paradigma dos cuidados de saúde primários.
O que distinguia as USFs do Modelo C das outras era que, além da autonomia que as USF passaram a gozar, eram de gestão privada e por isso livres de uma série de condicionalismos da Função Pública o que lhes permitiria ser ainda mais flexíveis e com respostas mais adaptadas à satisfação dos seus utentes e dos seus profissionais. Mas o compromisso assistencial, a monotorização dos indicadores e a base remuneratória eram os mesmos.
Foram pensadas para serem unidades dos seus profissionais (cooperativas era uma forma possível que se pensava na altura, e que tinha sido uma bandeira conjunta do SIM e da APMGF no início do século) onde estes poderiam ter uma carreira semelhante às existentes nas USFs do SNS.
Eram uma boa ideia por quatro razões:
a) Porque contribuíam para a diminuição dos utentes sem médico de família
b) Poderem ser uma modalidade mais atrativa para os novos médicos por permitirem uma maior flexibilidade quer em relação ao número de utentes na lista quer em relação aos horários a praticar podendo assim captar médicos que doutra forma ficam ou estão fora do SNS.
c) Introduzir um modelo competitivo em termos de desempenho e acessibilidade que permitisse o benchmarketing.
d) Aliviar as ULSs de encargos administrativos e com a logística.
Em 2024 no Plano de Emergência e Transformação da Saúde o governo da AD propôs as USFs C como uma das soluções para diminuir o número de utentes sem Médico de Família. Seriam para abrir 20 concursos logo em Julho de 2024.
Contudo as USFs C só seriam regulamentadas em Novembro de 2024 e apesar de as Manifestações de Interesses terem aberto ainda em Dezembro de 2024 os concursos só foram autorizados pelo Ministério das Finanças em Dezembro de 2025 e os primeiros 10 concursos só abriram já este ano. Destes 10 , 6 acabaram anulados ou por erros processuais (três que estão em repetição nos mesmos moldes) ou porque os candidatos não cumpriram minimamente com o caderno de encargos (três), 2 ainda não se conhecem os resultados e apenas dois têm luz verde para iniciar. Veremos se iniciam ou não.
E se o Diretor Executivo SNS , que é quem superintende a prestação de cuidados de saúde no SNS, questionado sobre os profissionais das USFs C terão melhores rendimentos, o diretor executivo explicou “o SNS não paga melhor, paga o mesmo que paga nas unidades de modelo B”. “Aquilo que queremos garantir é que o SNS não tem mais despesa com estas unidades do que tem com as de modelo B e, segundo, que os utentes têm exatamente o mesmo serviço das unidades do modelo B”, afirmou.
A verdade é que o Ministério da Saúde entregou todo o processo (como em muitas outras matérias) à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS). Só que na ACSS não se encontra quem tenha pensamento e competência técnica sobre a prestação de cuidados de saúde primários.
Assim o que fez o ACSS? Em vez de estabelecer as normas para uma convenção onde os profissionais tivessem oportunidade de carreira e de remuneração semelhante ao que têm nas USFs do SNS, resolveu abrir concursos públicos como se de empreitadas de obras públicas se tratassem, com caução e burocracias muito pesadas, e onde o preço máximo admitido ficava muito abaixo do valor dos encargos salariais com os profissionais em início de carreira numa USF do SNS.
Mas comparemos as condições do concurso aberto pela ULS de Santa Maria para uma USF C no Lumiar com as condições de uma USF do SNS
Recrutamento:
USF do SNS: Todos os Médicos especialistas de Medicina Geral e Familiar que não estejam aposentados.
USF C: Apenas Médicos aposentados ou fora do SNS há mais de 3 anos ou especialistas que nunca tenham entrado no SNS
Pergunta: Porque estas limitações, se os cuidados a prestar são os mesmos e se o custo previsto é o mesmo (alias o ACSS quer que seja muito menos) , pelo que será indiferente se os médicos optem por uma USF C ou por uma USF do SNS? Isto quando as USFs C, por serem mais flexíveis, poderiam aproveitar mais médicos que não querem as atuais condições do SNS.
Se as USFs C são um aposta porque logo à partida lhes dificultar a vida e as tornar precárias?
Nota 1: Médicos aposentados são médicos com menos disponibilidade e com probabilidade alta de desistirem ou de adoeceram podendo assim a Unidade entrar em incumprimento e sujeita a uma multa pesadíssima.
Nota 2: Acresce que os concursos demoram vários meses e os concorrentes têm que à partida apresentar a equipa completa não sabendo quando irão começar. Como é possível manter uma equipa indefinidamente à espera?
Carreira e atualizações de vencimento:
USF do SNS : Todos os profissionais têm carreira e progressão da carreira para além da atualização anual da Função Pública (e de eventuais melhorias que os sindicatos consigam)
USF C : O horizonte e emprego é de apenas cinco anos (os concursos para as USFs C são apenas por cinco anos). Se não houver dumping as remunerações terão de ser muito inferiores às praticadas no SNS em início de carreira. Não existe qualquer hipótese de carreira e nem sequer a possibilidade de atualização salarial anual pois o valor dos concursos é fixo e igual por todos os cinco anos.
Outras despesas
USF do SNS : O estado paga todas as despesas
USF C do Lumiar: Para além do valor a receber nem chegar para os encargos salariais ainda sobram todas as outras despesas incluindo renda das instalações, água, eletricidade, comunicações, seguros, investimentos nos equipamentos e sua manutenção, carro de domicílios e respetivas despesas, taxas e taxinhas, contabilista, etc. para não falar da remuneração da gestão, do investimento e do risco.
E no concurso das USF C do Lumiar ainda aparecia (novidade que não aparece nos outros concursos) o encargo com o transporte dos utentes não urgentes que caberia à USF C organizar e pagar, isto quando nem faz parte da carteira de serviços e da carta de compromisso de uma USF.
Quadro comparativo entre as despesas salariais com os profissionais em início de carreira de uma USF com 8 000 utentes/12088 Unidades ponderadas e o que a ULS de Santa Maria se propunha a pagar pelos custos totais da USF C no Lumiar


Notas:
* Sendo uma lista de utentes que há muitos anos não tem Médico de Família inevitavelmente a codificação ao fim de um ano tem de estar abaixo da média
** Sem critérios objetivos para definir incumprimento, caberá à ULS decidir, de forma discricionária, se este existe.
**Como substituir um médico que sai? (reformados têm uma grande hipótese de desistirem ou adoecerem, jovens especialistas podem sair para o SNS onde ganham mais e têm carreira com progressão e atualização anual)
**Perdendo um Médico e não conseguindo substituir entra em risco de incumprimento com sanção muito pesada
Critérios de adjudicação
O critério seguido foi o preço que valia 65% (e não podia ultrapassar o preço base do concurso) e os critérios técnicos que se desdobrava em dois subfactores
Subfactor 1. Experiência dos Profissionais (máximo de 15 pontos):
Todos os Médicos de MGF propostos com experiência profissional de Especialidade mínima 3 anos em USF do tipo B- 10 pontos
Todos os Médicos de MGF com experiência mínima de 3 anos em USF enquanto especialistas e todos os Enfermeiros propostos com experiência mínima de 3 anos em USF do tipo B – 15 pontos.
Nota: Ou se tem tudo ou se tem 0. E estas condições são praticamente impossíveis no quadro das limitações de recrutamento impostas
Subfactor 2. Inovação e Qualidade na Prestação de Cuidados (máximo de 20 pontos)
Prestação de cuidados com recurso a telemedicina com videoconsulta para casa dos utentes, com evidência de experiência prévia deste serviço 7,5 pontos se sim; 0 pontos, se não.
Prestação de cuidados com recurso a telemonitorização de utentes com doença crónica, com evidência de experiência prévia deste serviço 7,5 pontos se sim; 0 pontos, se não.
Implementação de modelo de gestão da qualidade, apresentando profissionais com evidência de experiência prévia em modelos de certificação da qualidade, ISO 9001, Agencia de Calidad Sanitaria de Andalucía, Lean/Six-sigma 5 pontos se sim; 0 pontos, se não.
Ou seja, contrariando o que diz a Lei (portaria 302/2024) que prevê um parecer técnico com a “Análise qualitativa global do projeto.” aquilo que interessava à ULS de Santa Maria era a entrega a uma empresa tecnológica com experiência em Telemedicina, esquecendo que a Medicina Geral e Familiar é essencialmente presencial e desprezando os vários aspetos do compromisso de uma USF como a acessibilidade, o planeamento familiar, a saúde materna, a saúde infantil, o seguimento dos doentes crónicos, hipertensos e diabéticos, a resposta à doença aguda…
Talvez no seguimento de uma proposta num documento oficial do PSD de 2023 (pag- 41), aparentemente saída do nada e nunca explicada, de “dar um Médico Digital a 3 Milhões de Portugueses”.
De qualquer forma o caderno de encargos do concurso da USF do Lumiar segue o documento orientador do ACSS (que se no mesmo se gaba da poupança conseguida em relação aos custos salariais nas USFs do SNS), embora lhe acrescente pormenores particularmente gravosos como elevado número de unidades ponderadas por utente e os custos com o transporte de utentes não urgentes.
Porque não podia aceitar que o meu PSD, sob orientação do ACSS, queira transformar os Cuidados de Saúde Primários em teleconsultas low-cost interpus uma ação de impugnação do Concurso da USF do Lumiar com pedido de suspensão do mesmo. Contudo antes que o Tribunal Administrativo se pudesse pronunciar o concurso avançou, teve dois concorrentes que foram chumbados por terem um preço acima do estipulado no caderno de encargos e a documentação estar incompleta. A impugnação ficou assim sem objeto para o Tribunal Administrativo se pronunciar, mas, ao atribuir o pagamento das custas do processo à ULS de Santa Maria, o tribunal reconheceu a minha razão.
Nota final: A Senhora Ministra da Saúde entregou o processo das USFs C (como muitos outros que estão igualmente a bater na trave) à ACSS. Ora a ACSS tem competência financeira, mas não tem qualquer competência técnica ou política. A competência técnica organizativa está com a Direção Executiva do SNS e a competência política com o Ministro da Saúde
Acredita-se que a ULS Santa Maria abra novo concurso com as condições totalmente revistas, isto se de facto quiser que 8000 utentes do Lumiar passem a ter Médico de Família ainda que o preferível seja que o próprio Ministério da Saúde reveja a legislação integrando as USFs C na lei das Convenções, retirando as limitações de recrutamento e estabelecendo preçários equivalentes ao custo das USFs do SNS como aliás referiu o Diretor Executivo do SNS, Dr, Álvaro Almeida, dever ser.