Há uma passagem no livro A Insanidade das Massas, de Douglas Murray, que descreve com precisão desconcertante o que acontece quando a opinião coletiva se transforma num tribunal permanente: a sentença sai antes de a acusação estar sequer formulada. Murray escreve principalmente sobre as redes sociais, sobre o Twitter e as universidades americanas, sobre multidões digitais que se organizam para destruir reputações com a velocidade de um clique. Mas quem lê o livro com atenção percebe que o fenómeno que descreve não é exclusivo das redes. Tem uma versão mais antiga, mais institucionalizada e, por isso mesmo, mais difícil de questionar. Tem câmaras profissionais, tem hora marcada no telejornal das oito, tem jornalistas com nome conhecido e audiências de milhões. Quando a “massa” é composta por pessoas comuns a discutir nas redes, pelo menos sabemos o que é: ruído, paixão, excesso, mas sem poder real por trás. Quando essa massa passa a ter microfone e produtora, deixa de ser ruído e passa a ser sentença. Já não é opinião pública desorganizada. É opinião pública fabricada, com hora de emissão.
Na verdade, esta reflexão não é nova, mas é cada vez mais urgente. E para a compreender na sua profundidade, é preciso recuar.
A história da opinião pública na Europa confunde-se com a evolução dos meios de comunicação. Desde a invenção da tipografia de caracteres móveis no século XV, que permitiu a reprodução em massa de ideias e contornou o monopólio do conhecimento detido pela Igreja e pelo Estado, os média assumiram um papel estruturante na organização das sociedades. A imprensa periódica, que ganhou força entre os séculos XVII e XIX, não se limitou a relatar factos: criou um espaço de debate público, um fórum onde a governação podia ser escrutinada e onde diferentes vozes podiam, teoricamente, ser ouvidas. Este percurso histórico cimentou o jornalismo como o “quarto poder”, um pilar essencial para o funcionamento de qualquer democracia e um garante da liberdade de expressão.
Em Portugal, a trajetória dos media reflete as tensões políticas do país. O longo período de ditadura do Estado Novo silenciou a imprensa livre, impondo a censura prévia e transformando os meios de comunicação em instrumentos de propaganda. Apenas com a Revolução de 1974 a liberdade de imprensa foi restaurada, permitindo ao jornalismo português alinhar-se com os padrões democráticos europeus. Hoje, tal como no resto da Europa, os média enfrentam o desafio da transição digital. A internet descentralizou a produção de notícias e quebrou o monopólio jornalístico da intermediação da informação, mas os órgãos de comunicação social tradicionais continuam a deter um poder formidável na definição da agenda pública e na construção de narrativas sociais. Eles moldam a forma como compreendemos a realidade, frequentemente recorrendo a códigos narrativos pré-estabelecidos de heróis e vilões que simplificam a complexidade do mundo, criando, como escreveu Stuart Hall, “mapas de sentido” culturalmente partilhados que determinam o que é notícia e o que fica de fora.
É precisamente neste poder de moldar a perceção pública que reside o paradoxo central do jornalismo contemporâneo. Se, por um lado, a liberdade de imprensa é vital para denunciar abusos de poder e informar os cidadãos, por outro, o seu exercício irrestrito pode colidir frontalmente com outros direitos fundamentais igualmente protegidos num Estado de Direito: o direito à privacidade, o direito ao bom nome e à reputação, e o princípio basilar da presunção de inocência. A questão que se impõe, e que motiva esta reflexão, não é se a liberdade de imprensa deve existir, mas até onde ela pode ir antes de se transformar num instrumento de destruição pessoal.
A tensão entre o escrutínio público e a esfera privada tem gerado debates jurídicos complexos um pouco por toda a Europa. O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) tem sido frequentemente chamado a arbitrar estes conflitos. Um dos casos mais paradigmáticos é o caso Von Hannover contra a Alemanha, de 2004. A Princesa Carolina do Mónaco processou o Estado alemão por permitir a publicação de fotografias suas captadas por paparazzi em momentos de lazer e da sua vida quotidiana. O TEDH deu-lhe razão, estabelecendo uma distinção crucial: embora a imprensa tenha o dever de informar sobre assuntos de interesse público, a publicação de detalhes da vida privada de figuras públicas que não exercem funções oficiais, apenas para satisfazer a curiosidade dos leitores, não contribui para nenhum debate de interesse geral e viola o direito à privacidade. Este acórdão sublinhou que a notoriedade não anula o direito a uma esfera íntima protegida.
Outro caso de grande repercussão europeia foi o escândalo das escutas telefónicas no Reino Unido, que culminou no Inquérito Leveson em 2011. Jornalistas do tabloide News of the World acederam ilegalmente aos telemóveis de celebridades, políticos e até de vítimas de crimes, como a jovem Milly Dowler. Este episódio expôs as consequências devastadoras de uma cultura jornalística que, em nome de furos noticiosos e do aumento de vendas, atropelou completamente a ética e a privacidade dos cidadãos. O caso britânico demonstrou que a liberdade de imprensa não pode servir de escudo para práticas criminosas ou para a invasão injustificada da dor alheia.
No contexto português, as colisões entre a atuação dos média e os direitos individuais têm sido particularmente visíveis na cobertura de grandes processos judiciais. O mediatismo em torno de investigações criminais cria um ambiente onde a justiça paralela da opinião pública muitas vezes se antecipa às decisões dos tribunais. O caso de José Sócrates, ex-primeiro ministro, no âmbito da “Operação Marquês”, ilustra bem esta dinâmica. A sua detenção no aeroporto de Lisboa foi transmitida em direto, e ao longo dos anos, inúmeros detalhes do processo, cobertos pelo segredo de justiça, foram divulgados na imprensa. Recentemente, um tribunal administrativo condenou o Estado português a indemnizar José Sócrates, reconhecendo que a fuga de informações por parte de elementos ligados à investigação para os jornalistas atentou contra o princípio da presunção de inocência e ofendeu o seu bom nome e reputação. O próprio procurador do caso chegou a admitir, em sede de audiência, que Sócrates tinha sido alvo de “um verdadeiro assassinato de carácter” por parte da comunicação social. A frase ficou no ar, incómoda, sem resposta.
O caso do ex-banqueiro Ricardo Salgado, figura central no colapso do Banco Espírito Santo (BES), levanta questões semelhantes. A dimensão do impacto económico da queda do banco justificava um escrutínio implacável por parte dos média. Contudo, a exposição contínua e detalhada da sua vida, dos seus bens e, mais tarde, do seu estado de saúde (foi-lhe diagnosticada a doença de Alzheimer), obriga a uma reflexão sobre os limites da dignidade humana face ao interesse noticioso. A linha que separa a denúncia de um colapso financeiro com impacto nacional da devassa pessoal é frequentemente ténue e facilmente ultrapassada.
A tensão entre o direito à informação e a proteção da reputação ganhou novos contornos em Portugal com a sucessão de eventos em torno de Luís Neves, Ministro da Administração Interna, no verão de 2026. O caso ilustra de forma clara o escrutínio a que os titulares de cargos públicos estão sujeitos, e a velocidade com que a narrativa mediática se pode desenrolar. Tudo começou a 10 de julho de 2026, quando o semanário Nascer do Sol noticiou que o ministro tinha contratado para obras na sua propriedade em São Teotónio, Odemira, uma empresa que, entre 2020 e 2025, recebera cerca de 1,9 milhões de euros em contratos públicos da PJ quando Luís Neves a dirigia. O caso ganhou novos contornos quando se soube que um atrelado apreendido em dezembro de 2024 na Operação Pacoba, a maior operação antidroga da história recente de Portugal, tinha sido encontrado nas instalações dessa mesma empresa, a 350 quilómetros do parque da PJ onde deveria estar depositado. A investigação interna da PJ não encontrou qualquer documento, ordem ou despacho que comprovasse a entrega do atrelado ao empreiteiro, e a Procuradoria-Geral da República abriu um inquérito por indícios de abuso de poder e descaminho. A Câmara de Odemira confirmou que as obras na propriedade do ministro, incluindo uma piscina e um parque de estacionamento em betão, foram realizadas sem licenciamento e em zona de Reserva Agrícola Nacional e Reserva Ecológica Nacional. Luís Neves, confrontado com tudo isto, declarou sentir-se “totalmente legitimado” para continuar no cargo.
A cobertura jornalística deste caso demonstra a capacidade dos média para exigir transparência e prestação de contas a quem exerce funções públicas. Contudo, evidencia também a voracidade do ciclo noticioso, que frequentemente exige respostas imediatas antes que as instituições judiciais possam sequer iniciar as suas averiguações formais. A pressão sobre o ministro para prestar declarações públicas chocou com a sua decisão de aguardar pelo “tempo próprio” e por instâncias como uma comissão parlamentar de inquérito, gerando um vazio de informação que a opinião pública e os opositores políticos rapidamente preencheram com especulações. Para agravar o cenário, a própria comunicação social tornou-se protagonista do enredo: o semanário Nascer do Sol acusou o Diário de Notícias de ter publicado informação com base num “comunicado falso” da PJ, uma alegação que o DN repudiou veementemente, exigindo provas e reafirmando o seu compromisso com fontes verificadas. Este episódio entre dois órgãos de comunicação ilustra como, no calor do momento e na corrida pela exclusividade, a credibilidade das próprias fontes se torna um campo de batalha, confundindo o cidadão que procura simplesmente compreender os factos.
Estes casos não pretendem ser uma acusação ao jornalismo, que cumpre uma função essencial na denúncia de irregularidades e na promoção da transparência. O caso de Rui Pinto e do Football Leaks é um exemplo de como a obtenção e divulgação de informações confidenciais, embora levantando questões sobre os métodos utilizados (acesso informático ilegítimo), revelou esquemas de evasão fiscal e corrupção de inegável interesse público no mundo do futebol. O jornalismo de investigação vive muitas vezes nesta zona cinzenta, onde o interesse público da revelação colide com a privacidade ou os interesses comerciais dos visados. Não há fórmula simples para resolver esta tensão. Mas há uma pergunta que devia ser feita sempre, antes de qualquer publicação: isto serve o cidadão, ou serve a audiência?
A dificuldade reside em encontrar o ponto de equilíbrio. Onde termina o direito da sociedade a ser informada e onde começa o direito do indivíduo à sua reputação e presunção de inocência? Quando os média assumem o papel de juízes, condenando publicamente arguidos antes de os tribunais se pronunciarem, estão a subverter o próprio Estado de Direito que juram defender. O ruído mediático pode condicionar testemunhas, pressionar magistrados e, acima de tudo, destruir irreversivelmente a vida e a carreira de pessoas que, anos mais tarde, podem vir a ser absolvidas. E, mesmo após uma absolvição, a mancha deixada pelas manchetes acusatórias raramente é apagada com a mesma visibilidade com que foi criada.
Há ainda uma outra dimensão que merece atenção e que Douglas Murray, à sua maneira, também toca: a cumplicidade do público. Tornou-se mais fácil exigir ética ao ecrã do que praticá-la em casa. Julgar dá like. Olhar para dentro não dá nada. Vemos circular nas redes partilhas de frases sobre ética política, atribuídas a figuras históricas, partilhadas por pessoas que na sua própria vida não seguem metade desse rigor. Não invalida as frases, longe disso. Mas diz muito sobre nós. Somos uma sociedade que aprendeu a exercer o papel de juiz de tudo e de todos, menos de si própria. A “insanidade das massas” de que Murray fala é horizontal, é gente contra gente. A nossa versão tem também uma componente vertical: é instituição contra cidadão, com câmaras profissionais, hora de emissão e produtor por trás. E quando estas duas formas de insanidade se juntam, quando a instituição mediática e a pessoa comum nas redes se alimentam uma da outra, já não é ruído nem espetáculo isolado. É um sistema inteiro a funcionar sem travão.
A União Europeia tem tentado endereçar algumas destas preocupações, nomeadamente através do European Media Freedom Act (EMFA), em vigor desde 2024. Este regulamento procura proteger a independência editorial e as fontes jornalísticas, mas também estabelece salvaguardas para o pluralismo e a transparência. No entanto, a regulação externa tem limites e pode rapidamente resvalar para formas de censura. A resposta a este paradoxo não passa por amordaçar a imprensa ou limitar o seu acesso à informação. Passa, sim, por um reforço da autorregulação e da ética jornalística. O jornalismo não pode abdicar da sua função de escrutínio, mas deve exercê-la com responsabilidade e humanidade. A presunção de inocência não é um mero detalhe técnico-jurídico; é um valor civilizacional. O respeito pela privacidade não é um privilégio de quem tem algo a esconder, mas um direito inerente à dignidade da pessoa.
O desafio atual da comunicação social é navegar esta fronteira com ponderação. Num mundo saturado de informação digital, onde a velocidade e o sensacionalismo frequentemente se sobrepõem ao rigor, a verdadeira utilidade pública do jornalismo afere-se pela sua capacidade de separar o interesse público genuíno da mera curiosidade do público. Ao relatar os factos, os média devem lembrar-se de que por trás das manchetes, dos arguidos e das figuras públicas, existem seres humanos, cujas vidas podem ser irremediavelmente alteradas por uma narrativa precipitada. Uma instituição que se arroga o direito de julgar sem as regras que impõe a outros, à polícia, aos tribunais, não está a exercer jornalismo. Está a exercer poder sem responsabilidade. E poder sem responsabilidade, seja de quem for, historicamente, nunca correu bem a ninguém.