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(A) :: A regulação dos fluxos migratórios começa lá fora

A regulação dos fluxos migratórios começa lá fora

Esta decisão, de Portugal, de desmantelar a sua atividade de regulação dos fluxos migratórios, vai, na sua integralidade, em sentido contrário das linhas mestras da política europeia nesta matéria

Bruno Carvalho Pereira
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Portugal foi, durante décadas, considerado com um modelo, internacionalmente reconhecido, ao nível da gestão dos fluxos migratórios. Uma realidade que o desmantelar de serviços e o desguarnecer das capacidades do Estado veio a mudar, de forma dramática, nos últimos, com irrefutável impacto no controlo das nossas fronteiras.

Portugal está, no início do século, na origem dos mais relevantes processos de regulação dos fluxos migratórios, como sejam Rabat, Cartum e La Valletta. Estes processos, que juntavam os principais países de origem, dos fluxos migratórios, com destino à Europa, assumiam 3 pressupostos fundamentais, a saber: i) a criação de canais legais para a migração; ii) o controlo das fronteiras externas; e, iii) a criação de condições, nos países de origem, para que as pessoas não fossem obrigadas a emigrar.

A criação dos canais legais de migração, mas também o reforço das fronteiras, contou, durante décadas, com o importante contributo dos Oficiais de Ligação de Imigração que Portugal colocou em diversas Embaixadas e Representações Consulares. As suas funções, de suma importância, passavam pela emissão de parecer para efeitos de emissão de vistos a nacionais de países terceiros; pela realização de ações de formação e assessoria técnica às autoridades de controlo de fronteiras nos países terceiros (incluindo atividades de pré-boarding); e, não menos importante, diria até vital, a recolha, análise e tratamento de informação, de natureza policial, relevante para o combate às regras de tráfico de seres humanos e de auxílio à imigração ilegal, mas também para a deteção precoce de cidadãos com historial criminal, permitindo atuar ex ante, precludindo-se a concessão do visto.

Portugal contava, pois, com a presença de Oficiais de Ligação de Imigração (do antigo SEF) em todos os Estados da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (Angola, Brasil, Cabo-Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste), bem como em origens mais distantes, como na Índia e China, em Inglaterra (depois do designado BREXIT) e em Espanha, com extensão de funções a Marrocos.

Esta rede de representes externos, altamente especializados, e muitas vezes pagos por via de fundos europeus, acabou, no processo de extinção do antigo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) por passar para uma situação de limbo jurídico e total indefinição operacional.

Acresce ao exposto que, quando colocados sob a esfera do Ministério da Administração Interna, era a respetiva Secretaria-Geral que tinha a competência de coordenação funcional da atividade destes Oficiais de Ligação de Imigração, tal como continua a suceder com os Oficiais de Ligação, de competências genéricas, provenientes da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública.

Em resultado deste limbo legal, e da ausência de uma política clara em termos migratória, com o fim das comissões de serviço dos elementos que tinham sido colocados pelo antigo SEF, os lugares foram sendo deixados vazios. Assim aconteceu na maioria dos países africanos de língua portuguesa, em Timor-Leste, na Índia, na China, e mais recentemente, no Brasil e em Espanha.

A consequência direta esta situação tem-se feito sentir na atividade desenvolvida pela Polícia de Segurança Pública, situação que, infelizmente, os cidadãos vêm sentindo nas nossas fronteiras aéreas.

Ao deixarmos de ter Oficiais de Ligação a realizarem atividades de pre-boarding, sobrecarregamos os agentes de controlo de fronteiras, em Lisboa, com passageiros que não reuniam as condições para viagem para Portugal, e que acabam por ser alvo de medidas de retorno, escusada e dispendiosamente.

Ao deixarmos de contar com elementos que, nos países de origem, emitam parecer para efeitos de atribuição de vistos, e, acima de tudo, recolham e processem informação relevante, sobrecarregamos a atividade dos Polícias da PSP, e colocamos em causa a segurança, não apenas de Portugal, mas de toda a União Europeia (Espaço Schengen). A isto se chama análise de risco migratório e deve ser vista como uma etapa preventiva feita pelas autoridades consulares (como a rede diplomática) e órgãos de imigração. O objetivo é filtrar pedidos de vistos e identificar ameaças à segurança interna, risco de imigração ilegal, tráfico de seres humanos ou permanência irregular antes do embarque

É verdade que há uns dias o Sindicato dos Técnicos de Migração veio junto do Presidente da República alertar para a necessidade de colocar profissionais da AIMA junto das representações portuguesas no estrangeiro, aquilo a que a lei orgânica daquela entidade designa por Oficiais de Ligação ou conselheiros de imigração – nos termos do art.º 9 do DL 41/2023, de 02 de junho -, por forma a acautelar, entre outros objetivos, a análise prévia de vistos, realizando aquilo que a lei de imigração designa por análise de risco migratório. O problema é que esta análise, como está bem de ver, nunca será adequadamente realizada se desprovida de uma análise policial aturada que só a PSP, como entidade que encabeça hoje, de forma central, o controlo das fronteiras e da imigração irregular, pode realizar. Não se entende, portanto, a razão do legislador ter decidido colocar estas funções na AIMA quando esta não assume funções e competências de natureza policial, não podendo corporizar, como se pretende, um apoio no vetting prévio à concessão de vistos nos países onde se verifica um maior fluxo migratório para Portugal, designadamente os que indicamos lá atrás.

Esta decisão, de Portugal, de desmantelar a sua atividade de regulação dos fluxos migratórios, vai, na sua integralidade, em sentido contrário das linhas mestras da política europeia nesta matéria, o que não deixa de ser surpreendente, se consideramos as ameaças que tal realidade pode aportar para a segurança dos nossos cidadãos. Parece, pois, sem retirar importância ao papel da AIMA como entidade formalmente responsável por coordenar as políticas de acolhimento e integração de migrantes, que neste âmbito, a mesma nunca conseguirá assegurar uma análise de risco que está fortemente dependente de uma avaliação policial para a qual não tem, naturalmente, competências, não indo muito além da emissão de pareceres migratórios. A manter-se a representação da AIMA (ainda não materializada passados mais de 3 anos) a mesma nunca poderá existir sem a presença de Oficiais de Imigração da PSP que acautelem os interesses nacionais, mas também os europeus.