(c) 2023 am|dev

(A) :: Cisma e Igreja Alemã: pode Deus ser melhorado?

Cisma e Igreja Alemã: pode Deus ser melhorado?

O Caminho Sinodal e a Fraternidade São Pio X

Bernardo Ribeiro da Cunha
text

Cada século possui os seus ídolos. O nosso não os esculpe em pedra: fabrica-os com palavras. Chama-lhes tolerância, evolução, e salvação. Cada uma destas ideias contém uma verdade. Mas uma verdade parcial, retirada do seu lugar e transformada em regra absoluta, pode tornar-se uma mentira.

A tolerância, que devia impedir a perseguição injusta, converte-se facilmente na obrigação de aprovar tudo e todos. A evolução, que descreve mudanças na natureza e o crescimento do conhecimento humano, transforma-se no dogma de que tudo o que vem depois é melhor do que aquilo que estava antes. A salvação, que no cristianismo significa libertação do pecado e da morte, converte-se num projeto humano para salvar o planeta, a sociedade, e por fim, a própria Igreja, até daquilo que Cristo lhe ensinou.

Assim nasce a tentação religiosa do nosso tempo: se tudo evolui também a verdade deve evoluir; se tudo deve ser acolhido também o pecado deve ser reformulado; se o mundo precisa de ser salvo talvez seja preciso salvá-lo do rigor da lei de Deus.

Na Igreja surgiram duas respostas opostas a esta pressão cultural. Uma abraça a mudança até querer rever a doutrina. A outra absolutiza a sua própria leitura da Tradição até se considerar autorizada a desobedecer à autoridade viva da Igreja. O Caminho Sinodal alemão representa a primeira tentação; a Fraternidade Sacerdotal São Pio X representa a segunda.

2 O Caminho Sinodal alemão foi lançado depois da publicação, em 2018, do estudo “Abuso sexual de menores por padres católicos, diáconos e membros masculinos de ordens religiosas no âmbito da Conferência Episcopal Alemã — Estudo Mannheim-Heidelberg-Gießen” (MHG).

A crise exigia uma resposta sem ambiguidades: reconhecer os crimes, ouvir e reparar as vítimas, punir os culpados, afastar os encobridores, reformar os mecanismos de governo, e impedir que o mal se repetisse. O raciocínio deveria ter sido simples. Primeiro: o abuso de menores já era condenado pela moral cristã e pela lei canónica. Segundo: o encobrimento também violava deveres claros de justiça, verdade e proteção dos inocentes. Terceiro: a crise não nasceu da ausência de normas, mas da sua violação e da cobardia de quem não as aplicou. Logo, a conclusão coerente seria exigir maior fidelidade à lei moral e melhor governo da Igreja.

O Caminho Sinodal tomou, porém, outra direção. Partindo de pecados que não foram combatidos com firmeza, passou a questionar partes da moral sexual que nada tinham que ver com a pedofilia. Uma crise causada pela transgressão da lei foi usada para justificar a revisão da própria lei. Em vez de erradicar o pecado, parte da reforma passou a consistir em diminuir o número de comportamentos a que se chama pecado.

Esta é a contradição fundamental. A Igreja alemã reconheceu que falhara porque não combatera o mal mas, em vez de se limitar a corrigir a sua falta de coragem, propôs também corrigir o diagnóstico moral. O médico, que não aplicara o tratamento prescrito, concluiu que o problema estava na definição da doença.

A misericórdia pressupõe a verdade sobre o bem e o mal. Só há perdão quando existe uma falta a perdoar; se uma ação é moralmente errada, a misericórdia não consiste em declará-la boa, mas em acolher a pessoa, perdoá-la e ajudá-la a viver de outro modo. A dignidade da pessoa permanece intacta, mesmo quando os seus atos são objeto de um juízo moral.

O Caminho Sinodal não se limita a pedir maior respeito, prudência pastoral ou melhor acompanhamento. Propõe também que determinadas ações deixem de ser consideradas pecado e sugere que a recusa de abençoar certas relações pode ser «impiedosa». A consequência lógica é que o ensinamento recebido seria menos misericordioso do que a posição agora proposta.

Isto não significa atribuir más intenções aos participantes, muitos dos quais procuram certamente responder a sofrimentos reais. Trata-se apenas de examinar a lógica das propostas. Quando um ensinamento é considerado injusto ou discriminatório por declarar determinados atos moralmente errados, a sensibilidade contemporânea passa a funcionar como critério superior à doutrina recebida.

É neste sentido que se pode falar de uma tentativa de «melhorar» Deus. As passagens da Escritura incompatíveis com a nova moral tendem então a ser reduzidas ao seu contexto histórico. O ensinamento de Cristo sobre a indissolubilidade do matrimónio, por exemplo, poderia ser apresentado como produto de uma sociedade antiga. Mas Cristo não se limitou a repetir os costumes do seu tempo: remeteu para a ordem da criação e julgou esses costumes. Se admitirmos que o seu ensinamento moral deve ser corrigido pelos conhecimentos da nossa época, deixamos de interpretar a revelação e começamos a substituí-la.

A verdadeira misericórdia não humilha, não exclui nem reduz ninguém aos seus atos. Cristo protege a mulher acusada de adultério, restitui-lhe a dignidade e oferece-lhe um começo novo. Mas não transforma o adultério em fidelidade. A misericórdia cristã conserva simultaneamente a dignidade da pessoa e a verdade moral.

O Catecismo pode ser esclarecido, desenvolvido e reformulado; as disciplinas eclesiásticas também podem mudar. Mas uma coisa é explicar melhor a mesma verdade e outra é afirmar o seu contrário. Declarar primeiro que determinados atos são objetivamente desordenados e afirmar depois que não são maus em si mesmos não é um simples desenvolvimento: é uma inversão do juízo moral.

Também uma votação possui limites. Pode decidir formas de organização, distribuir responsabilidades ou aprovar propostas a apresentar à autoridade competente. Não pode, por si mesma, determinar o que é verdadeiro. Na Igreja, uma assembleia não cria a revelação: procura recebê-la, compreendê-la e transmiti-la fielmente.

Esta distinção protege igualmente contra o erro oposto. A autoridade eclesiástica não pode inventar uma fé nova; mas nenhum grupo particular pode declarar-se o único guardião da Tradição e, com base nessa convicção, suspender a obediência à Igreja visível. A doutrina não pertence a uma maioria reformista, tal como a Tradição não pertence a uma minoria que se proclama sua única depositária. Ambas pertencem a Cristo.

3 O amor pela liturgia antiga, a defesa da doutrina e a denúncia do relativismo não são, por si mesmos, sinais de cisma. A Igreja também não exige que cada decisão prudencial de um Papa ou de um bispo seja recebida como se fosse uma definição infalível. O fiel pode procurar compreender, formular dúvidas com respeito, pedir esclarecimentos e recorrer aos meios previstos pela própria Igreja. A obediência católica não dispensa o uso da razão. O erro começa quando um grupo se atribui o poder de decidir, por sua própria autoridade, quando deve obedecer ao Papa e quando a sua autoridade pode ser suspensa.

Foi esse o problema das consagrações episcopais realizadas por D. Marcel Lefebvre em 1988. Não se tratou apenas de uma infração administrativa. A escolha e a consagração de bispos dizem respeito à própria unidade da sucessão apostólica. São João Paulo II declarou que a desobediência numa matéria de tão grande importância implicava, na prática, a rejeição do primado romano e constituía um ato cismático. Identificou também a raiz do erro: uma conceção incompleta e contraditória da Tradição, separada da autoridade viva que Cristo instituiu para a guardar, interpretar e transmitir.

Em 2009, Bento XVI levantou as excomunhões dos quatro bispos consagrados em 1988, procurando favorecer a reconciliação. Explicou, porém, que a Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX), comunidade sacerdotal tradicionalista fundada por D. Marcel Lefebvre, continuava sem estatuto canónico e que os seus ministros não exerciam legitimamente um ministério na Igreja. A remissão da pena não tornou lícito o ato passado nem resolveu as divergências doutrinais. Foi um gesto de clemência destinado a remover um obstáculo e a abrir um caminho de regresso à plena comunhão.

A mesma contradição reapareceu em 2026. A FSSPX consagrou quatro novos bispos em Écône, no dia 1 de julho, sem mandato pontifício e contra a vontade expressa do Papa, depois de advertências e tentativas de diálogo da Santa Sé. No dia seguinte, o Dicastério para a Doutrina da Fé declarou que o ato tinha natureza cismática e que os bispos consagrantes e consagrados tinham incorrido em excomunhão.

A Fraternidade invocou circunstâncias excecionais, a necessidade de preservar a Tradição e a falta de bispos suficientes para assegurar ordenações sacerdotais e confirmações. Declarou ainda que os novos bispos seriam apenas auxiliares, sem jurisdição territorial. Mas esta distinção não resolve a dificuldade essencial. Um bispo não é apenas um instrumento sacramental destinado a ordenar padres e administrar confirmações. Pela consagração episcopal, entra na sucessão apostólica e é chamado a exercer o seu ministério em comunhão com o colégio dos bispos, cuja cabeça visível é o sucessor de Pedro.

O argumento do estado de necessidade contém, por isso, uma fragilidade evidente. Quem declarou que essa necessidade existia? A própria Fraternidade. Quem decidiu que era suficientemente grave para justificar a desobediência ao Papa? A própria Fraternidade. Quem concluiu que as advertências da autoridade competente não obrigavam? Mais uma vez, a própria Fraternidade. Tornou-se, assim, simultaneamente parte interessada, juiz da situação e fonte da autorização que lhe faltava.

A contradição pode formular-se de modo simples: a FSSPX afirma reconhecer o primado do Papa, mas reserva para si o poder de decidir quando esse primado produz efeitos. Professa obediência, mas obedece apenas enquanto o juízo de Roma coincide com o seu. Ora, quando o súbdito determina unilateralmente os limites da autoridade do superior, a obediência transforma-se em simples concordância. A autoridade é reconhecida em teoria, mas neutralizada precisamente no caso em que mais claramente deveria manifestar-se.

É aqui que o erro da FSSPX se relaciona com a pergunta que dá título a este texto. O Caminho Sinodal alemão procura «melhorar Deus» alterando aquilo que a Igreja recebeu como lei moral. A FSSPX incorre, por uma via diferente, na mesma tentação: pretende corrigir a forma de governo que Cristo deixou à sua Igreja, como se a defesa da Tradição autorizasse a suspensão do primado de Pedro e da disciplina da sucessão episcopal.

Não se trata de atribuir uma intenção subjetiva aos seus membros, muitos dos quais desejam sinceramente servir a Igreja e conservar a fé. Trata-se de reconhecer a lógica objetiva do ato, tal como se fez em relação ao Caminho Sinodal. Cristo não deixou apenas mandamentos morais; deixou também uma Igreja visível, confiada aos Apóstolos e edificada sobre Pedro. Não é possível defender uma parte da ordem estabelecida por Cristo infringindo deliberadamente outra.

Assim, também a FSSPX acaba por agir como se a obra de Cristo precisasse de ser corrigida: como se Ele tivesse confiado a sua Igreja a Pedro, mas tivesse deixado a cada grupo o poder de decidir quando Pedro deve ser obedecido; como se tivesse instituído a sucessão apostólica, mas permitisse que ela fosse continuada por iniciativa própria e contra a autoridade encarregada de guardar a comunhão.

Uns procuram melhorar a doutrina de Cristo; outros procuram melhorar o governo que Cristo instituiu. Uns colocam a sensibilidade do presente acima da lei moral; outros colocam a sua interpretação da Tradição acima da autoridade viva da Igreja. Em ambos os casos, o juízo humano deixa de se submeter à ordem recebida e começa a corrigi-la. E, em ambos, esquece-se a mesma verdade fundamental: a Igreja é de Cristo, não nossa.

4 Há, contudo, um precedente relevante. Na China, vários bispos foram igualmente consagrados sem mandato pontifício, no quadro da Associação Patriótica controlada pelo Estado. Em 1958, Pio XII considerou essas consagrações válidas, mas gravemente ilícitas e sujeitas às penas canónicas. Mais tarde, alguns desses bispos foram legitimados e, em 2018, o Papa Francisco levantou as sanções canónicas dos sete bispos chineses “oficiais” ainda vivos que tinham sido ordenados sem mandato pontifício, e recebeu-os na plena comunhão eclesial. O caso chinês mostra, portanto, que uma consagração episcopal realizada sem mandato pontifício pode ser posteriormente sanada pela Santa Sé. Não torna lícitas as consagrações da FSSPX nem constitui uma autorização antecipada para desobedecer; é apenas um precedente de regularização posterior pela autoridade competente.

A contradição própria da FSSPX permanece: a Fraternidade afirma reconhecer o primado do Papa, mas reserva para si o poder de determinar quando esse primado deve produzir efeitos. O precedente chinês mostra que uma situação irregular pode ser posteriormente reconciliada pela autoridade competente; não permite que um grupo se substitua antecipadamente a essa autoridade e se torne, ao mesmo tempo, parte interessada, juiz da necessidade e fonte da autorização que lhe falta.

É, portanto, necessário reconhecer sem subterfúgios que existe uma semelhança substancial no plano objetivo: tanto na China como em Écône houve consagrações episcopais sem mandato pontifício, abrangidas pela mesma proibição canónica. As diferenças aparecem noutro plano: a coação exercida por um Estado totalitário, a liberdade concreta dos intervenientes, a intenção manifestada, a persistência na desobediência, e a procura posterior da reconciliação, podem influenciar a imputabilidade e o modo como a autoridade aplica ou remite as penas.

Desta semelhança objetiva não se segue, porém, que possamos declarar injustas ou inválidas as decisões da Santa Sé. A apreciação das circunstâncias pessoais, da responsabilidade subjetiva e das consequências eclesiais pertence à autoridade competente. Mas também não decorre daí que o fiel deva renunciar à razão ou deixar de pedir uma explicação para diferenças de tratamento em situações objetivamente semelhantes.

Com efeito, no caso chinês, sete bispos «oficiais», consagrados sem mandato pontifício, estavam sujeitos a sanções canónicas. Em 2018, o Papa Francisco levantou «todas as sanções canónicas pertinentes» e recebeu-os na plena comunhão eclesial. Essa decisão ocorreu no contexto da assinatura do Acordo Provisório entre a Santa Sé e a República Popular da China sobre a nomeação dos bispos, cujo conteúdo integral continua confidencial e que foi posteriormente renovado.

No caso da Fraternidade Sacerdotal São Pio X, a consagração de bispos sem mandato pontifício — a mesma infração objetivamente prevista no cânone 1387 do Código de Direito Canónico — levou à declaração de excomunhão e à qualificação do ato como de natureza cismática.

Podem certamente existir diferenças relevantes entre os dois casos: o grau de liberdade dos intervenientes, a existência de coação política, a manifestação de arrependimento, o pedido de reconciliação, a persistência organizada na desobediência, ou o perigo concreto para a comunhão da Igreja. Mas essas diferenças não são evidentes apenas pela comparação dos atos públicos. Por isso, a aplicação das sanções à Fraternidade seria mais facilmente compreendida, aceite e defendida se a Santa Sé esclarecesse de modo mais completo quais foram os critérios que justificaram a regularização dos bispos chineses e a resposta mais severa dada às consagrações de Écône.

Pedir esse esclarecimento não significa contestar a autoridade da Santa Sé, declarar injustas as sanções ou equiparar absolutamente situações que podem conter circunstâncias diferentes. Significa apenas reconhecer que a autoridade se torna mais persuasiva quando explica a aplicação concreta dos princípios que invoca. A comunhão filial não exclui a razão: permite reconhecer a autoridade, obedecer às suas decisões e, ao mesmo tempo, pedir que diferenças de tratamento entre casos objetivamente semelhantes sejam tornadas inteligíveis.

5 Conclusão

O Caminho Sinodal alemão e a Fraternidade Sacerdotal São Pio X não cometem o mesmo erro quanto ao objeto imediato. As resoluções sinodais alemãs visando rever pontos da doutrina moral e da disciplina sacramental não se tornaram, por si mesmas, doutrina ou lei da Igreja universal; as consagrações episcopais realizadas em Écône foram atos concretos praticados contra a vontade expressa do Papa. As duas situações não devem, portanto, ser confundidas nem equiparadas em todas as suas consequências.

Existe, contudo, uma semelhança mais profunda: em ambos os casos, um juízo particular é colocado acima da ordem recebida da Igreja.

No Caminho Sinodal, a sensibilidade moral contemporânea transforma-se em critério para avaliar a doutrina. Quando um ensinamento parece demasiado severo ou incompatível com os valores dominantes, conclui-se que deve ser reinterpretado ou alterado. Já não é a cultura que se deixa julgar pela revelação; é a revelação que passa a ser julgada pela cultura.

Na Fraternidade, uma determinada interpretação da Tradição torna-se critério para avaliar a autoridade viva da Igreja. Quando uma decisão de Roma não corresponde ao modo como o grupo entende que a Tradição deve ser preservada, conclui-se que essa decisão pode ser desobedecida. A autoridade do Papa é reconhecida em princípio, mas suspensa na prática quando não confirma o juízo da própria Fraternidade.

Uns fazem do presente o juiz da fé; os outros fazem da sua leitura do passado o juiz da Igreja. Uns invocam a misericórdia para rever o juízo moral; os outros invocam a necessidade para suspender a obediência. A misericórdia e a defesa da Tradição são bens verdadeiros, mas deixam de o ser quando são separados da ordem que lhes dá sentido: a misericórdia sem verdade transforma-se em aprovação; a Tradição sem comunhão transforma-se em critério privado.

É, portanto, o mesmo erro de fundo, aplicado a matérias diferentes: a parte atribui-se o direito de corrigir o todo. O Caminho Sinodal pretende «melhorar» a moral recebida; a Fraternidade pretende «melhorar» o governo que Cristo deixou à Igreja, como se o primado de Pedro só obrigasse quando fosse confirmado por quem lhe deve obediência.

Por caminhos opostos, ambos acabam por sugerir que Cristo deixou uma doutrina ou uma forma de governo incompletas, que a sensibilidade do presente ou a interpretação de um grupo deveriam corrigir. Mas a Igreja não pertence aos reformadores do presente nem aos autoproclamados guardiões do passado. Pertence a Cristo. Não nos compete melhorá-la contra aquilo que Ele ensinou nem contra a autoridade que Ele instituiu.

O caminho católico não consiste em escolher entre o progressismo e o cisma, nem em colocar o fiel como juiz da Sé Apostólica. A verdade e a misericórdia pertencem uma à outra; a Tradição e a comunhão também. A Igreja alemã deve enfrentar os abusos permanecendo fiel à lei moral. A Fraternidade deve defender a Tradição dentro da comunhão com Pedro. E cada fiel deve guardar a fé sem usurpar o juízo que pertence aos pastores legítimos da Igreja.

As normas morais e os mandamentos guardados pela Igreja não foram inventados por bispos, teólogos ou assembleias. Foram-nos dados por Jesus Cristo. Nenhum Papa, bispo, sínodo ou maioria pode tornar bom aquilo que Deus declarou mau. A autoridade da Igreja é grande porque recebeu a missão de guardar, interpretar e aplicar a revelação; não recebeu o poder de a substituir.

Foi Cristo quem pagou o preço das nossas transgressões. Foi o seu sangue que foi derramado pela nossa desobediência. Por isso, só Ele pode remir a culpa. E instituiu para esse fim o sacramento da Penitência, no qual o pecador confessa as suas faltas, recebe a absolvição e é reconciliado com Deus e com a Igreja. Não uma alteração coletiva das regras, mas o perdão pessoal e intransmissível da pessoa que reconhece a falta, que se arrepende, e deseja mudar de vida.

A absolvição não corrige os mandamentos para que possamos permanecer como estamos. Corrige-nos a nós, restitui-nos a graça e permite-nos recomeçar. Cristo não nos liberta da verdade; liberta-nos do pecado. Não chama bem ao mal para nos poupar à conversão; dá-nos a sua misericórdia para que a conversão se torne possível.

No fim, somos nós que podemos ser melhorados. Somos criaturas, não criadores; recebemos a verdade, não a fabricamos. A assembleia alemã não pode melhorar Deus. A Fraternidade não pode salvar a Igreja contra Pedro. E o fiel não pode colocar-se acima de Pedro para julgar intenções e decisões cujos fundamentos completos desconhece.

Podemos e devemos corrigir em nós tudo o que resulta da cobardia, da corrupção, da desobediência e do pecado. Podemos discernir os atos à luz da doutrina e reconhecer as dificuldades objetivas que os factos apresentam. Mas a Igreja de que falamos é a Igreja de Cristo, não a nossa. Não cabe a Deus adaptar-se aos nossos desejos, nem à Tradição adaptar-se ao nosso tribunal privado, nem a nós substituir-nos ao julgamento da Igreja. Cabe-nos convertermo-nos à vontade de Cristo, permanecer na comunhão, e rezar, não só por aqueles a quem Ele confiou o cuidado do seu rebanho, mas especialmente pelos que se afastaram.

No final, somos nós que podemos ser melhorados. Somos nós as criaturas, não os criadores. E o que estamos a falar é da igreja Dele, não nossa.