O movimento MetaPROF enviou uma denúncia à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) sobre o processo de digitalização, distribuição e classificação dos itens da primeira fase dos exames nacionais do 12.º Ano, e das provas finais do 9.º Ano, em que alerta para “um conjunto de irregularidades, indícios e omissões no tratamento de dados pessoais de alunos e de professores classificadores”. No documento a que o Observador teve acesso, o movimento de professores pede à CNPD que abra um inquérito e faça uma “intervenção urgente”.
Entre as irregularidades enumeradas pelo MetaPROF, encontra-se a possível falta de garantias de segurança dadas pela empresa que criou a plataforma de distribuição e classificação de exames, a Blat – Creative Powerhouse. Tendo em conta o ciberataque de que foi alvo e a suspensão da plataforma determinada pela Deloitte, o movimento questiona quais são as “certificações de segurança da informação, (…) auditorias independentes ou cláusulas contratuais de resposta a incidentes” exigidas à empresa, por não serem “do conhecimento público”. Por isso, insiste que a CNPD “verifique os contratos com os subcontratantes envolvidos cumprem os requisitos do artigo 28.º, incluindo garantias de segurança proporcionais à criticidade da função exercida”.
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É indicado ainda que as normas do Júri Nacional de Exames (JNE) e do EduQA que determinam as instruções para a realização das provas dos ensinos básico e secundário e as regras para a classificação e reapreciação dos exames elencam várias medidas de anonimização dos procedimentos, mas que não enunciam “o enquadramento jurídico de proteção de dados” que as sustentam. Além disso, não é identificado o responsável pelo tratamento dos dados nem existe a figura do encarregado de proteção de dados, alega o movimento.
O MetaPROF critica ainda que o anonimato das provas se baseie num procedimento em vez de numa garantia técnica, ou seja, uma “pseudonimização, controlo de acesso ou auditoria centralizada dessa chave de ligação” que permite identificar os alunos nas escolas.
Tendo ainda em conta os relatos de professores que viram as respostas que lhes tinham sido atribuídas desaparecer, considera que “se uma resposta atribuída formalmente a um classificador pode ser acedida, alterada ou reclassificada por outro, então o sistema não implementa, de forma efetiva, um modelo de controlo de acesso que vincule cada objeto ao sujeito legitimamente autorizado”. Por isso, pede que se determine “qual o modelo de controlo de acesso e autorização efetivamente implementado na PCS [Plataforma de Classificação e Supervisão] e na plataforma de distribuição, e se este assegura, de forma verificável e auditável, que cada resposta de aluno é acessível apenas ao classificador a quem foi formalmente atribuída”.
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Depois do processo de classificação, aponta o MetaPROF, não foi divulgado “qual o prazo de conservação definido para os dados resultantes da digitalização e classificação das provas, nem a respetiva base legal”. Também pede à CNPD que perceba se existiu ou não uma “alegada exposição de dados de categoria especial associada às Fichas A [que servem de orientação para os professores que corrigem provas de alunos com dislexia] e Medidas de Suporte à Aprendizagem”.
Num comunicado divulgado no site, o MetaPROF pede que a CNPD intervenha até ao fim do prazo da reapreciação das provas da segunda fase, a 28 de agosto.