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A Máscara, a Verdade e a Liberdade

Numa sociedade que se quer livre, os seus membros e autoridades devem dedicar-se a buscar a Verdade mais do que a satisfazer a ânsia voyeurista de determinar quem disse o quê e porquê.

Mariana Nina Silvestre
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Alguns fingem respeitar a liberdade por alegadamente tolerarem opiniões devidamente assinadas, datadas, geolocalizadas e prontas a ser devolvidas contra quem as exprimiu. Confundem transparência com exposição, responsabilidade com devassa e civismo com vigilância. Não atingem que a palavra humana nasce quase sempre rodeada de dependências, medos e compromissos impostos por sistemas de punição, e quase nunca no seu estado puro e heroico. Uma sociedade livre não pode obrigar todos a falar de rosto descoberto, e deve compreender que, por vezes, só uma máscara permite à Verdade entrar no espaço público.

O anonimato é uma dessas máscaras civilizacionais. Longe de ser uma fraude em si mesmo ou uma fuga à responsabilidade, o anonimato é uma separação prudente entre a pessoa e a palavra. O seu valor inestimável está em impedir que a discussão se converta imediatamente em assalto ad hominem. Ele suspende a tentação de perguntar “Quem és tu para dizer isto?”, obrigando o interlocutor a enfrentar uma questão mais nobre e essencial, que é saber se o que foi dito é verdadeiro, justo ou necessário.

A privacidade do autor é uma dimensão frequentemente esquecida da liberdade. Muito se fala da privacidade do visado, daquele cuja honra, intimidade ou imagem podem ser atingidas pelo discurso alheio. É uma preocupação mais do que legítima, que já fez correr rios de tinta em jornais, manuais de Direito, e colectâneas de jurisprudência. Mas o Estado livre não deve proteger apenas aquele que é objecto da palavra. Deve proteger também quem a pronuncia.

Quem canta e escreve (Silence, like a cancer, grows…), denuncia (J’accuse!), critica (O rei vai nu!), investiga (Cui bono?), satiriza (The meme is the message), ou simplesmente pensa em público (Dubito, ergo cogito, ergo sum) não deve ser forçado a entregar a totalidade da sua vida à curiosidade colectiva. Os elementos da identidade do autor, mais do que pormenores neutros, são superfícies de ataque, flancos dados à represália. Aliás, é esse, precisamente, o mecanismo do doxxing, a exposição pública e maliciosa da identidade alheia, destinada a deslocar o conflito de ideias para a sua vida privada, e a torná-lo vulnerável à intimidação, à perseguição ou à retorsão.

Quando uma sociedade exige identificação cabal como condição da palavra, o debate desloca-se da verdade para a vulnerabilidade. O argumento passa a ser avaliado pelas “cores” do hominem que o proferiu, mais do que pela sua verdade, mérito ou elegância. A ideia deixa de existir sozinha, e fica presa ao cadastro do seu autor. O desconhecimento do autor, neste sentido, é um instrumento de higiene intelectual, porque permite à comunidade julgar o que é dito sem se condicionar por quem o disse.

A história da liberdade é inseparável desta táctica de “ocultar para revelar”. A liberdade de imprensa, a crítica política e a dissidência religiosa não nasceram apenas de proclamações solenes, assinadas por homens fortes e reconhecidos. Nasceram também de panfletos, cartas, libelos, sátiras e ensaios anónimos ou assinados sob pseudónimo. Muitas das palavras que abriram caminho à liberdade circularam antes de os seus autores poderem fazê-lo sem perigo. A máscara precedeu a instituição. O anonimato e o pseudónimo deram voz ao pensamento em épocas em que revelar o nome podia significar perder a liberdade, a reputação ou a vida. Épocas não muito diferentes da nossa.

O anonimato e o pseudónimo

A história da política e da literatura mostra como a ocultação do nome permitiu que muitos textos seminais chegassem ao público sem serem neutralizados pela condição dos autores. Em 1775, quando defender a independência das treze colónias americanas face à coroa britânica constituía traição, Thomas Paine publicou anonimamente o panfleto Common Sense. Em 1787, Hamilton, Madison e Jay reuniram-se em The Federalist Papers sob o nome colectivo “Publius”, defendendo a ratificação da constituição americana sem que as rivalidades dos autores interferissem na força dos argumentos expostos. Na primeira metade do séc. XIX, as irmãs Charlotte, Emily e Anne Brontë recorreram aos nomes masculinos “Currer, Ellis e Acton Bell”, para que os seus romances fossem mais bem recebidos do que se houvessem sido escritos por mulheres.

Sob o jogo de ditaduras, a protecção da identidade dos autores e divulgadores torna-se ainda mais concreta. Na Alemanha nazi, entre 1942 e 1943, os jovens da Rosa Branca fizeram circular panfletos contra o nacional-socialismo sem revelarem os seus autores. A captura de Hans e Sophie Scholl, julgados sem direito a defesa e guilhotinados, mostra-nos o que acontece quando os tiranos conseguem furar a barreira da identidade. A ocultação do nome é uma precaução elementar perante um Estado que responde às palavras com a prisão e a morte. A morte, então, era real, e hoje, é figurada — política, académica, social e profissional —, mas a perda de uma mente irreverente e incómoda é sempre indesejável numa sociedade que se diz livre.

Do samizdat ao meme

No Bloco de Leste, o samizdat e o magnitizdat enformaram as precauções de anonimato numa técnica colectiva de circulação de livros, poemas, manifestos, transcrições de julgamentos e relatos do Gulag, que eram copiados à mão ou à máquina e passavam de leitor em leitor, enquanto canções proibidas de Vladimir Vysotsky, Bulat Okudzhava e outros dissidentes eram espalhadas de cassete em cassete. Andrei Sinyavsky escreveu como “Abram Tertz” e Yuli Daniel como “Nikolai Arzhak”, até a polícia política descobrir as suas identidades e um tribunal soviético os condenar por propaganda e agitação anti-soviética. Cada cópia aumentava o risco individual, mas reduzia o controlo do Estado sobre a mensagem, pois a autoria material dispersava-se por uma cadeia de leitores, copistas e ouvintes.

É fácil reconhecer nesta lógica um antecedente dos “memes” contemporâneos. Também o “meme” é apropriado, alterado, reproduzido e disseminado por uma multidão de autores quase sempre desconhecidos, tornando-se resistente à censura precisamente porque não tem um responsável único que possa ser eliminado. A distância moral entre um manuscrito clandestino soviético e uma imagem humorística da Internet é evidente, mas o mecanismo de sobrevivência apresenta a mesma intuição fundamental. Quando uma mensagem pode ser repetida por qualquer pessoa, o poder deixa de poder silenciá-la identificando e punindo o autor originário. No que toca a memes, somos todos Spartacus — para esmagar a revolta, o tirano tem que nos crucificar a todos.

Whistleblowing

Este percurso conduz-nos ao whistleblowing. Durante o escândalo Watergate, na América dos anos 70, a fonte conhecida como “Deep Throat” orientou a investigação de Bob Woodward e Carl Bernstein sem revelar publicamente o seu nome. Só em 2005 se confirmou que se tratava de Mark Felt, então alto responsável do FBI. Em 2016, uma fonte que ainda é conhecida apenas como “John Doe” divulgou os 11,5 milhões de ficheiros dos Panama Papers, ligando mais de 214 mil sociedades offshore a pessoas e interesses distribuídos por duzentos países e territórios, incluindo 12 chefes e antigos chefes de Estado ou de Governo e mais de cem ministros, parlamentares e altos funcionários públicos. A ocultação da identidade de “John Doe” permitiu mapear uma rede cujo poder atravessava governos, instituições financeiras, empresas multinacionais e organizações internacionais, desencadeando demissões, investigações criminais, reformas legislativas e a recuperação de milhares de milhões em receitas fiscais. O anonimato de “John Doe” permitiu expor uma rede mundial de gente muito poderosa, tendo o valor público da informação dispensado por completo a identidade de quem a forneceu Woodward e Carl Bernstein sem revelar publicamente o seu nome. Só em 2005 se confirmou que se tratava de Mark Felt, então alto responsável do FBI. Em 2016, uma fonte que ainda é conhecida apenas como “John Doe” divulgou os 11,5 milhões de ficheiros dos Panama Papers, ligando mais de 214 mil sociedades offshore a pessoas e interesses distribuídos por duzentos países e territórios, incluindo 12 chefes e antigos chefes de Estado ou de Governo e mais de cem ministros, parlamentares e altos funcionários públicos. A ocultação da identidade de “John Doe” permitiu mapear uma rede cujo poder atravessava governos, instituições financeiras, empresas multinacionais e organizações internacionais, desencadeando demissões, investigações criminais, reformas legislativas e a recuperação de milhares de milhões em receitas fiscais. O anonimato de “John Doe” permitiu expor uma rede mundial de gente muito poderosa, tendo o valor público da informação dispensado por completo a identidade de quem a forneceu.

O denunciante enfrenta sempre uma organização mais rica, mais resiliente e mais preparada para a retaliação. Pode perder o emprego, a carreira, a clientela, a reputação e a tranquilidade da família antes de qualquer autoridade poder confirmar as suas revelações. É inegável que a protecção da identidade integra a própria fiscalização do poder. Entre nós, a lei (Lei n.º 93/2021, que transpõe a Directiva (UE) 2019/1937 do PE e do Conselho) reconhece essa realidade ao exigir canais seguros, admitir denúncias anónimas, proteger o denunciante anónimo posteriormente identificado, impor confidencialidade e proibir actos de retaliação. A lei parte de uma evidência prática, a de que a verdade institucionalmente perigosa raramente vê a luz do dia enquanto o preço da denúncia for a própria vida do denunciante e dos seus familiares.

O que este texto é e não é

Como é evidente, a necessidade de reserva da identidade vai além da denúncia formal. Abrange, e tem de abranger, a fonte jornalística, o médico que alerta para falhas clínicas, o professor que descreve pressões ideológicas, o funcionário que detecta uma fraude, o militar que testemunha abusos, a vítima que procura auxílio e o cidadão que vive num ambiente social hostil. Abarca, e tem que abarcar, a criação literária, a sátira e todas as comunidades on e offline, em que se fala de doença, violência, fé, sexualidade ou dependência. Mas especialmente na internet, onde uma frase fica ligada durante anos ao emprego, à família e à morada de quem a escreveu, o pseudónimo pode ser o único intervalo disponível entre a opinião e a punição.

E porque é que o voto é secreto? O voto secreto é talvez a consagração mais clara desta intuição. A ordem política aceita que o gesto cívico por excelência seja praticado sem que o Estado e seja quem for saibam em quem votou cada cidadão. Porque sabemos bem que a publicidade total do voto destruiria a autenticidade da escolha, porque transformaria a consciência num mero espectáculo e a deliberação em pura obediência. O mesmo princípio, com as devidas diferenças, vale para muitas formas de expressão. Há palavras que só podem ser livres quando não ficam de imediato sujeitas à vigilância de todos.

O próprio Direito de Autor reconhece obras anónimas e obras publicadas sob pseudónimo. Essa escolha reside na esfera de liberdade do autor e pode ser decisiva para a circulação da obra, da denúncia ou do testemunho. Uma sociedade livre precisa de conhecer os factos e as histórias que o medo retém. Onde o nome verdadeiro se converte em portagem obrigatória da palavra, o silêncio acaba por truncar o que o público pode saber. A máscara da fala protege, em última análise, a possibilidade de a verdade chegar inteira antes que o poder atinja quem a pronunciou.

Dito isto, é claro que o anonimato não apaga a responsabilidade civil e criminal por ameaça, fraude ou difamação. Havendo indícios sérios de ilícito, a identidade pode ser apurada por meios legalmente previstos, sob controlo jurisdicional e com garantias processuais. O mal começa quando a identificação prévia e pública é imposta a todos para prevenir os abusos que alguns inevitavelmente vão praticar. Uma sociedade assim constituída favorece os poucos, que já dispõem de estatuto, dinheiro ou segurança e aliena os muitos, os fracos, os pobres e os vulneráveis.

Acima de tudo, numa sociedade que se quer livre, os seus membros e autoridades devem dedicar-se a buscar a Verdade mais do que a satisfazer a ânsia voyeurista de determinar quem disse o quê e porquê. A Liberdade requer espaço. Espaço livre do controlo estatal, onde a informação circula ao sabor de quem a queira aceder. Um Estado que queira controlar as mensagens dos seus cidadãos não é, seguramente, um Estado livre.

Nota editorial: Os pontos de vista expressos pelos autores dos artigos publicados nesta coluna poderão não ser subscritos na íntegra pela totalidade dos membros da Oficina da Liberdade e não refletem necessariamente uma posição da Oficina da Liberdade sobre os temas tratados. Apesar de terem uma maneira comum de ver o Estado, que querem pequeno, e o mundo, que querem livre, os membros da Oficina da Liberdade e os seus autores convidados nem sempre concordam, porém, na melhor forma de lá chegar.