Pode estar em causa num futuro julgamento a validade das provas relacionadas com o atrelado de droga apreendido pela Polícia Judiciária (PJ), em dezembro de 2024, no âmbito da ‘Operação Pacoba‘, e que foi encontrado na semana passada nas instalações da Construbarcelos, a empresa do amigo do ex-diretor nacional e atual ministro da Administração Interna, Luís Neves. Quem o diz são vários advogados deste processo, no qual foram acusados, em dezembro de 2025, um total de 19 arguidos, pelos crimes de tráfico de droga, associação criminosa e branqueamento de capitais.
Ainda sem data marcada para o início das sessões no Juízo Central Criminal de Lisboa — está a decorrer o prazo para apresentação das contestações dos arguidos —, a questão da apreensão e movimentação deste bem apreendido promete marcar o arranque do julgamento. A nulidade da apreensão do atrelado (com precursores químicos) já tinha sido suscitada no processo e a sua movimentação, que era desconhecida no processo para os advogados consultados pelo Observador, vem agora, segundo alguns mandatários, colocar em causa a chamada cadeia de custódia da prova.
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Em poucas palavras, o conceito de cadeia de custódia da prova engloba o conjunto de procedimentos efetuados pelas autoridades para o registo, a documentação e o acompanhamento de uma determinada prova desde a sua apreensão/obtenção até à decisão final do processo, com vista a salvaguardar a integridade e autenticidade da mesma.
Ou seja, assegurando que aquela prova que foi recolhida no decurso de uma investigação é exatamente a mesma, sem risco de ter ocorrido qualquer tipo de adulteração ou contaminação ao longo de todo o processo judicial. E essa movimentação está agora a ser investigada num novo processo pelo DIAP Regional de Lisboa, após a abertura do inquérito pela própria PJ.
“A partir do momento em que há uma apreensão tem de haver um registo: por onde andou, quem recebeu… Se não, inquina toda a legalidade daquela prova”, sustenta o advogado Vítor Parente Ribeiro, que representa dois dos arguidos acusados.
Visão similar tem também o advogado Ricardo Serrano Vieira, mandatário de outros dois arguidos: “Pode-se pôr em causa tudo, porque esse bem foi tirado do local onde devia estar preservado e foi colocado num local de fácil acesso a terceiros”.
Advogado do dono do atrelado diz que “nunca teve produtos químicos” e desconhece movimentação
O atrelado com produtos químicos usados para a produção de droga foi apreendido pela PJ em dezembro de 2024 e é propriedade original de Armando Caixeirinho, um dos principais arguidos visados pelo MP na acusação e que se encontra foragido. Ao Observador, o advogado João Martins Leitão, que tem a seu cargo a defesa de Caixeirinho, garante não ter tido conhecimento formal de qualquer decisão de movimentação daquele objeto e realça que já tinha pedido a nulidade da própria apreensão.
“Não fomos notificados de nada, senão, como compete, da apreensão subsequente ao mandado de busca e de apreensão e está suscitada a nulidade das mesmas. (…) As apreensões, antes deste fait divers favelado, estão tolhidas pela nulidade”, refere.
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Martins Leitão acrescenta que “não se deixará nada, rigorosamente nada, por fazer, no âmbito da incumbência”. E afirma: “Naturalmente que quem contrata, por confiar no advogado, tem a firme expectativa que de calções andam os cachopos”.
O advogado acrescenta que vai suscitar também a nulidade da movimentação da galera e rejeita que a mesma tivesse no seu interior produtos químicos usados para produzir droga (apesar de terem sido divulgadas imagens em dezembro de 2024): “O atrelado, que se saiba, nunca teve produtos químicos (…). O que surge depois será a seu tempo esclarecido”.
Os outros advogados no processo podem também suscitar a nulidade de uma prova que não diga diretamente respeito aos arguidos que representam. Porém, nem Vítor Parente Ribeiro, nem Ricardo Serrano Vieira dão, para já, esse passo, apesar de entenderem esta questão como “preocupante”.
Questionado sobre a existência nos autos de algum tipo de despacho a autorizar a movimentação do atrelado, João Martins Leitão remete a questão para uma esfera administrativa e garante não haver nada no processo judicial. “Não existe despacho judicial sobre essa matéria e nem poderia haver, era o que mais faltaria. As viagens da prova estarão no âmbito administrativo, se acaso alguém as vier cabalmente explicar”, afirma, em respostas escritas enviadas ao Observador.
Para o advogado de Armando Caixeirinho, a quem reconhece “caráter e pundonor”, a responsabilidade deste caso recai, em última medida, no Estado. Já sobre Luís Neves, a quem fontes judiciais apontam os poderes e a responsabilidade pela decisão de movimentar o atrelado das instalações da Marinha, no Seixal, para as instalações da empresa do empreiteiro e amigo João Carvalho, o advogado, sem nunca referir o nome do ex-diretor nacional da PJ, deixa uma mensagem algo enigmática. “As falências procedimentais de pessoas em concreto não nos fazem perder tempo”, adianta, prosseguindo: “Propalada que foi ser a intervenção da justiça no domínio de uma grande operação policial, certamente se reconhecerá que não podem existir falhas nem escaparates; o processo crime a este nível não admite decaimentos“.
Voltando ao conhecimento — ou desconhecimento — da movimentação, quer Vítor Parente Ribeiro, quer Ricardo Serrano Vieira são taxativos a negarem qualquer informação nos autos. “Não fomos notificados em momento algum de um despacho proferido pelo diretor nacional da PJ [Luís Neves, à data da saída do atrelado] em relação à movimentação do equipamento. Estamos a tentar via Citius [a plataforma informática dos tribunais] perceber se isto está em algum lado, mas temos quase a certeza de que não”, esclarece Serrano Vieira. Parente Ribeiro corrobora: “No processo, que eu tenha conhecimento, não existe essa autorização”.
Uma prova maculada pela dúvida?
A movimentação no verão passado do atrelado desde as instalações da Marinha, no Seixal, para a guarda da empresa do empreiteiro João Santos Carvalho, em Barcelos, foi revelada há quase uma semana pela TVI/CNN e pelo Nascer do Sol. Uma decisão que, segundo várias fontes, só poderia ter sido tomada pelo então diretor nacional da PJ, Luís Neves, aprofundando a polémica original relacionada com a escolha daquele empreiteiro para fazer obras no monte que Neves e a sua mulher têm em Odemira, depois de João Santos Carvalho ter recebido 17 adjudicações de contrato da PJ entre 2019 e 2025 — a única entidade pública para a qual prestou serviços.
Agora, pode a movimentação de um bem apreendido à guarda de um processo-crime para a esfera de um particular inviabilizar a sua utilização enquanto prova num julgamento? A resposta, segundo os advogados Vítor Parente Ribeiro e Ricardo Serrano Vieira, é, inequivocamente, sim. A lógica é simples: se o atrelado sai do controlo da PJ para outro lado que não está sob a custódia das autoridades, então deixará de se poder afirmar de forma perentória que aquele bem ou objeto chega ao julgamento (ou a uma perícia) exatamente como estava no dia em que foi apreendido.
“Tem de haver um registo para saber por onde andou para se saber se é esta (prova) ou não. Aqui em causa estão produtos usados para a produção de cocaína. Como é que se vai provar que aqueles produtos são os que foram apreendidos no armazém? Ou se não foram lá colocados pela PJ ou por terceiros?”, questiona Vítor Parente Ribeiro. O advogado diz ainda que “é impossível dizer neste momento que aquele produto é o mesmo“: “Não há um registo de cadeia de custódia da prova. É impossível demonstrar onde está o referido produto, transportou-se para um local público, onde qualquer um podia aceder”.
Em paralelo, Ricardo Serrano Vieira vai mais longe do que a documentação dos procedimentos em torno da conservação da prova e levanta outras questões problemáticas. “Não é só a quebra da cadeia da custódia de prova. Até pode haver toda a documentação de que se faz o transporte deste atrelado do ponto A até ao ponto B, no seu destino final. O problema é que, uma vez aí depositado, não há garantia de custódia de prova, porque está num espaço que não é controlado pela polícia“, resume.
Nesse sentido, embora as dúvidas tenham de ser legítimas, ambos apontam para uma prova que fica maculada pela dúvida e que pode deixar de ser fidedigna em termos de apuramento da verdade (sobre estes elementos) no processo.
“Estas questões colocam em causa toda a investigação. Posso usar isto como argumento da defesa para colocar em causa a credibilidade da investigação, quando as provas são tratadas desta maneira. Tem de haver fidedignidade desta prova. É preciso saber se esteve sempre sob controlo de autoridade policial ou judiciária. É o princípio da confiança e da lealdade processual que está em causa”, assinala Vítor Parente Ribeiro. De seguida, recorre a uma imagem mais visual para ilustrar a sua análise. “É como nos processos com obras de arte: se sair da guarda das autoridades, quem nos diz que não é uma imitação?”, exemplifica.
Por sua vez, Serrano Vieira admite que esta situação “pode não abalar toda a prova” no processo, mas vê um impacto com repercussões que transcendem o simples atrelado com produtos químicos: “A PJ decidiu, colocou onde queria e aparentemente não deu justificação nenhuma ao processo. A dúvida sobre o resto da prova é inquestionável“.
O mistério da Construbarcelos como destino final do atrelado
Além da decisão de movimentação do bem apreendido, que os advogados admitem que poderia ser lógica em determinadas circunstâncias e devidamente documentada, é o destino final à guarda de um particular — neste caso, as instalações da Construbarcelos, do empreiteiro João Santos Carvalho — que gera ainda mais estranheza.
“Tem de haver responsabilidades sobre isto. Há objetos que estão sob domínio do Estado e que tem de os controlar e provar que os controlou desde o primeiro momento”, indica Vítor Parente Ribeiro, sublinhando que este tipo de provas “não pode ser confiável a um terceiro comum”.
Mais: segundo o advogado, a entrega a um cidadão privado “não tem legitimidade, porque fere a custódia da prova”. “Se fosse uma empresa para destruição ou peritagem… isto é até inconstitucional. Era quase como privatizar o processo penal. Nunca se poderia destacar um terceiro para guardar (estas) provas”, reforça, desvalorizando a existência ou não de despacho de autorização.
Um órgão de polícia criminal, como a PJ, pode, por lei, afetar bens que tenham sido apreendidos numa investigação para efeitos operacionais. São disso exemplo os pedidos de autorização de veículos de alta cilindrada para eventual utilização em situações de fiscalização rodoviária. Num cenário hipotético, o atrelado poderia até servir de apoio a operações de vigilância das autoridades. Porém, ressalva Serrano Vieira, os procedimentos teriam de ser necessariamente diferentes em relação ao que ocorreu neste processo.
“O diretor nacional tinha de pedir ao juiz, justificando o interesse operacional, e o juiz contacta o proprietário para este dar o contraditório. Depois, iria deferir ou não”, começa por explicar. De imediato, o advogado passou a uma análise mais crítica dos contornos deste caso, alegadamente relacionado com um risco de explosão pelo calor sobre os produtos químicos. “Há o problema que serviu de base à decisão: se houver perigo, pode dar um destino. Mas vai dar para onde? Tomando a decisão de movimentar de um lado para o outro, tem de haver uma garantia. E é um contrassenso: retirar daqui porque são matérias perigosas, mas depois não controlar no destino final”, frisa.
A alegada rede internacional, o maior laboratório de cocaína e mais de 100 milhões de euros
A investigação da PJ que por estes dias ressurgiu ligada aos casos que envolvem Luís Neves tem o nome de “Pacoba” — ou, por outras palavras, ‘banana’. Seria entre elas (as bananas) que uma alegada rede criminosa transnacional escondia cocaína, num esquema desmantelado pela PJ em 2024 — em articulação com as autoridades da Colômbia, de Espanha e dos EUA — e que terá rendido mais de 100 milhões de euros.
Com 19 arguidos, entre os quais 15 pessoas e quatro empresas, a estrutura seria liderada a partir do Dubai e da Hungria por cidadãos portugueses. Em Portugal, o grupo é suspeito de operar uma rede logística para receber, processar e distribuir a droga vinda da América do Sul — estando acusado da prática dos crimes de tráfico de estupefacientes agravado, associação criminosa, branqueamento de capitais e detenção de arma proibida.
De acordo com a acusação do MP, a que o Observador teve acesso, a alegada rede tinha dois métodos principais para introduzir a droga em território nacional. Por um lado, recorria a lanchas rápidas lançadas no rio Tejo, a partir de Alhandra, para recolher a droga trazida por navios em alto mar. Por outro, usava contentores com mercadorias legítimas — bananas ou soja — em portos como o de Setúbal. Através de empresas de transporte próprias, como a Heróis do Sucesso, os arguidos terão desviado contentores para armazéns sob o seu controlo, onde a droga seria depois retirada e a carga reposta antes de seguir viagem para os destinatários finais.
Um dos principais destinos destes desvios seria um laboratório clandestino de transformação de pasta de cocaína em cloridrato de cocaína, localizado na “Quinta do Jorge”, na Lourinhã, e para o qual terão sido contratados dois “cozinheiros” colombianos. O laboratório, equipado com reatores de pressão, prensas hidráulicas, estufas e um vasto arsenal de produtos químicos adquiridos através de empresas de fachada, estaria protegido por sistemas de videovigilância e armas de fogo, incluindo pistolas e uma caçadeira.
Paralelamente, a vertente financeira do grupo assentaria num esquema de branqueamento que envolvia o núcleo familiar de Ercílio Ribeiro — um dos alegados líderes da organização em Portugal — e diversas sociedades comerciais. Para o MP, o “cérebro” por trás desta operação é Odília Ribeiro, a mulher de Ercílio. Seria ela a responsável por gerir as empresas de fachada usadas para diluir os lucros do negócio. Os fundos seriam depois integrados através da compra de imóveis e carros de luxo em nome de outros membros da família e de empréstimos fictícios que, numa só empresa, ultrapassaram os 770 mil euros.
Tanto no laboratório de cocaína na Lourinhã, apontado pela PJ como o maior no país, como em apreensões portuárias, as autoridades intercetaram mais de uma tonelada de cocaína e apreenderam telemóveis, computadores, produtos químicos e veículos — entre eles o atrelado de que se tem falado por estes dias. Entendendo que estes bens serviram — ou se destinavam a servir — à atividade criminosa, o MP pede que todos estes sejam declarados perdidos a favor do Estado. E, quanto às substâncias estupefacientes e às respetivas amostras-cofre, pede-se a sua declaração de perda para serem destruídas.
[Já saiu o segundo episódio de “O Candidato Perfeito”. Em “Câmara Lenta”, José Valbom acorda num armazém, vigiado por homens que falam russo. Os inspetores seguem o rasto de um carro preto. A polícia aperta o cerco, mas o tempo está a esgotar-se. Este novo podcast de ficção do Observador, em parceria com a Coyote Vadio, é a continuação da história de “O Zé faz 25”. Conta com as vozes de José Raposo, Tiago Teotónio Pereira, Madalena Almeida, Vera Moura, Paulo Calatré, Susana Brandão, Sara Matos, Fábio Baptista, Pedro Laginha e Carla Andrino. Pode ouvir o primeiro episódio no site do Observador, na Apple Podcasts, no Spotify e no YouTube.]
