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O Vício do Atalho

O relatório do IMPIC sobre 2025 não retrata uma Administração Pública eficiente, mas um sistema bloqueado entre a rigidez do procedimento normal e o recurso sistemático à exceção.

Iúri Ferreira Morais
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Existe uma formalidade solene na apresentação anual dos dados da contratação pública. Analisada a radiografia do IMPIC relativa a 2025 verifica-se a presença de números impotentes, designadamente: 254.685 contratos celebrados e um volume financeiro de 24.768,46 milhões de euros, montante equivalente a uns expressivos 8,1% do PIB, injetados na economia através dos dinheiros públicos.

Compreende-se que, na perspetiva oficial, estes valores sejam ostentados como prova da capacidade da máquina estatal. No entanto, uma leitura rigorosa revela uma realidade que não brota de positiva e se traduz num mercado público incapaz de planear, refém da urgência e viciado no atalho procedimental.

O Relatório anual de contratação pública em Portugal 2025 informa que “Dos 254.685 contratos registados em 2025, uns expressivos 112.021 foram concretizados por Ajuste Direto. Em contrapartida, 12,4% dos Concursos Públicos ficaram desertos ou foram anulados devido a propostas acima do preço-base.”

O primeiro grande contraste do relatório reside no abismo entre o modelo ideal e a prática quotidiana. No plano legal e concetual, o Concurso Público é a regra de ouro, consubstanciando-se na garantia de concorrência, transparência e boa gestão dos recursos do país. Sucede que na prática, esta tipologia de procedimento pré-contratual ficou remetida aos grandes valores (assegurando 18.474,06 milhões de euros em preço-base), enquanto o dia a dia da Administração Pública se processa por ajuste direto.

A concorrência serve, meramente, para cumprir o protocolo legal, sendo o ajuste direto o motor do quotidiano público, sendo que tal se comprova pelos indicadores supra. A demora procedimental acaba por ser a justificação habitual para evitar o Concurso Público. Segundo o relatório em apreço, enquanto um Concurso Público para Empreitada de Obras Públicas exige em média 118 dias até à adjudicação e, no que respeita aos bens e serviços, 84 dias, o Ajuste Direto resolve-se em céleres duas semanas.

A situação ganha contornos ainda mais significativos no âmbito das Medidas Especiais de Contratação Pública (MECP), concebidas para acelerar a execução do PRR e do PT2030. Em 2025, este regime excecional absorveu 28% de todo o valor adjudicado em obras públicas, reduzindo os prazos formais em 40%.

No entanto, a rapidez alcançada na fase inicial paga-se cara no terreno. O relatório regista 14.320 modificações aos contratos em execução, com o desvio médio nas obras públicas a atingir os +7,8% em trabalhos complementares e revisões de preços, sugerindo que o tempo poupado no lançamento do concurso acaba por ser consumido por derrapagens financeiras e custos acrescidos para os contribuintes.

Em suma, o relatório do IMPIC sobre 2025 não retrata uma Administração Pública madura e eficiente. Pelo contrário, alerta-nos para um sistema bloqueado entre a rigidez do procedimento normal, visível nos 12,4% de concursos desertos por incapacidade de acompanhar os preços reais do mercado, e o recurso sistemático à exceção. Enquanto a contratação pública oscilar entre a paralisia burocrática e o improviso, o retorno real dos 24,77 mil milhões de euros de investimento público ficará aquém do esforço financeiro exigido aos contribuintes.