Em Bruxelas, os ciclos políticos mudam lentamente, mas mudam. Com as últimas eleições europeias, e a reconfiguração do Parlamento Europeu que daí resultou, a Comissão Europeia virou a página do “Green Deal” e passou a ter uma maior preocupação com a competitividade económica da UE.
O relatório Draghi ajudou a impulsionar esta nova demanda, que se tem concretizado, a nível legislativo, pela apresentação de várias leis “omnibus” (que abrangem várias áreas) pela Comissão Europeia. Depois da Omnibus para os produtos químicos, da Omnibus relativa às regras de sustentabilidade das empresas, ou da Omnibus para a agricultura, temos agora a Digital Omnibus, que incide, entre outros, sobre o conhecido Regulamento Geral de Proteção de Dados.
A discussão legislativa sobre o Digital Omnibus não se trata somente de um exercício tecnocrático de adaptação legislativa europeia: está em jogo saber se a UE regressa às suas raízes ideológicas – onde o legislador europeu se limitava a estabelecer um espaço comum, onde as regulações dos Estados Membros concorriam entre si – marcadas por princípios de intervenção mínima e de liberdade económica.
Esta raiz ideológica europeia pode ser encontrada na Diretiva do Comércio Eletrónico, uma lei europeia em vigor desde 2000, que consagrou os princípios de livre prestação de serviços e o princípio do país de origem: uma empresa tecnológica europeia não está obrigada a seguir as leis de cada Estado-Membro a que preste serviços (até porque, tratando-se de serviços online, o consumidor pode encontrar-se em qualquer país) bastando-lhe respeitar as regras do seu país de origem.
Qualquer exceção a estes princípios é interpretada de forma restrita pelo Tribunal de Justiça e pela Comissão Europeia. (Ainda no mês passado, o TJUE considerou que a lei francesa que obrigava prestadores de serviços online sediados noutros Estados Membros a implementar sistemas de verificação de idade poderia consubstanciar uma violação do princípio do país de origem e da Diretiva do Comércio Eletrónico, a não ser que, entre outros requisitos, a República Francesa notificasse previamente o Estado de estabelecimento destas empresas).
No entanto, o regulador europeu tem-se vindo a afastar destes princípios de intervenção mínima, e tem estabelecido uma regulação do espaço online cada vez mais prescritiva.
A base ideológica e jurídica para recentes iniciativas legislativas europeias deixou de ser o aprofundar da integração económica europeia e das liberdades de prestação de serviços; e passou a corresponder a outras preocupações como a tutela dos dados pessoais (RGPD, em vigor desde 2018), a concentração de poder de mercado (Digital Markets Act, 2023), ou uma regulação mais prescritiva e uniforme do espaço online (Digital Services Act, 2024).
Com a sua proposta legislativa do Digital Omnibus, a Comissão Europeia vem atenuar esta regulação de intervenção máxima, e propõe várias alterações ao RGPD, nomeadamente, para facilitar o treino de Large Language Models em território europeu, deixando de ser necessário o consentimento individualizado dos titulares dos dados (artigo 88c da proposta legislativa), ou para reduzir os encargos com o RGPD, diminuindo o seu escopo com uma redefinição do que se entende por “dados pessoais” (artigo 3.º da proposta).
Com esta proposta do Digital Omnibus, o conflito entre a tutela dos dados pessoais e os princípios de liberdade económica torna-se evidente: pois para permitir o treino de LLMs na União Europeia, o legislador europeu terá de abandonar a sua posição hiper-protecionista dos dados pessoais.
Como expectável, a proposta da Comissão Europeia está a ter resistência, tanto do lado do Parlamento Europeu – com Eurodeputados a referirem que direitos fundamentais estão a ser postos em causa – como de organizações não governamentais, que mencionam “o maior ataque aos direitos digitais dos europeus em anos”.
Hipérboles à parte, é hoje evidente que a União Europeia tem de atualizar e simplificar as suas regras. A UE não pode limitar-se a tentar regular as tecnologias desenvolvidas noutras jurisdições, colocando-se numa posição de “colónia digital”, subserviente e sem autonomia, nomeadamente face aos EUA.
A última semana foi ilustrativa desta necessidade premente em simplificarmos as nossas regras europeias.
Depois de uma primeira ausência, a Anthropic finalmente compareceu perante a Comissão Parlamentar do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores (IMCO) do Parlamento Europeu. Infelizmente, a empresa limitou-se a enviar um funcionário recém-contratado, que falou remotamente de Nova Iorque, e que, de acordo com o próprio, “não estava habilitado a falar de policy”. Uma humilhação para o Parlamento Europeu e para a própria União Europeia. A Anthropic não enviou ninguém relevante, pois não considerou a UE como relevante.
Este caso demonstra que se a UE quiser ter uma indústria tecnológica que partilhe dos seus valores, terá necessariamente de ser capaz de criar, ela própria, as empresas do futuro. Precisamos de treinar os nossos próprios Large Language Models e de escalar as nossas empresas europeias de inteligência artificial. Para tal, temos de voltar às nossas raízes, e limitar a regulação ao mínimo necessário: uma legislação que aprofunde e simplifique a integração económica da UE.