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(A) :: O Estado digital que valida o que não verifica 

O Estado digital que valida o que não verifica 

Portugal informatizou procedimentos, acumulou dados e multiplicou plataformas. Quando é  necessário relacionar informação e detetar fraude, chega depois da  investigação criminal. 

Gonçalo José Santos
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Em março de 2026, o Ministério Público acusou quinze arguidos, seis dos quais pessoas coletivas, pela  alegada participação numa associação de auxílio à imigração ilegal. Uma dessas pessoas coletivas foi  acusada de 2.246 crimes de auxílio à imigração ilegal, outra de 1.263 e uma terceira de 514. Segundo  a acusação, o esquema assentava na emissão de documentação que não correspondia à verdade e na  criação de falsas carreiras contributivas na Segurança Social. Os arguidos beneficiam da presunção  de inocência até ao trânsito em julgado de eventual decisão condenatória.

Quatro meses depois, a Polícia Judiciária anunciou uma operação dirigida a outro grupo suspeito de  promover a regularização fraudulenta de milhares de cidadãos estrangeiros. Entre os detidos através  de mandados judiciais encontravam-se três empresários e o chefe de um Serviço de Finanças da  região Centro. A investigação envolve suspeitas de auxílio à imigração ilegal, corrupção,  branqueamento de capitais e falsificação de documentos. Muitos dos cidadãos abrangidos viviam e  trabalhavam noutros países europeus, embora figurassem perante a Autoridade Tributária e a  Segurança Social como exercendo atividade profissional em Portugal.

Estes processos são distintos e ainda terão de ser apreciados pelos tribunais. A sua dimensão permite,  mesmo antes de qualquer decisão judicial, formular uma pergunta que o Estado não pode evitar: como  foi possível acumular milhares de contratos, inscrições contributivas e processos de  regularização sem que a informação existente produzisse um alerta?

Não se trata de esperar que um sistema informático determine quem é culpado. Trata-se de  reconhecer aquilo que qualquer fiscalização minimamente preparada deveria considerar anómalo.

Uma empresa pode ter uma sede pequena e empregar dezenas de pessoas. Os trabalhadores podem  exercer funções em obras, hotéis, restaurantes, explorações agrícolas ou instalações de clientes. A  área física da sede, considerada isoladamente, nada prova.

A situação muda quando uma sociedade recentemente constituída declara centenas de  trabalhadores, não apresenta atividade económica compatível, não possui faturação suficiente, surge  repetidamente associada a processos de regularização e mantém vínculos laborais com pessoas que  nem sequer trabalham em Portugal.

Nesse momento, já não existe apenas um documento para validar. Existe um padrão para investigar.

Portugal passou décadas a informatizar a Administração Pública. Criou portais, bases de dados,  números de identificação, formulários eletrónicos, autenticação digital e sistemas especializados.  Cada organismo recolhe mais informação do que alguma vez recolheu.

O registo comercial conhece a constituição das empresas, os gerentes, a sede e a atividade declarada.  A Autoridade Tributária recebe informação fiscal e económica. A Segurança Social conhece vínculos,  remunerações e contribuições. A fiscalização laboral conhece denúncias, inspeções e relações de  trabalho verificadas. As forças policiais dispõem de informação criminal e de fronteiras.

O Estado sabe muito. O problema é que continua a saber por partes.

A informação existe dentro da mesma Administração, mas permanece separada por organismos,  competências, plataformas e culturas institucionais. Um serviço confirma que uma sociedade está  registada. Outro recebe a inscrição do trabalhador. Outro aceita o contrato. Outro processa a  regularização. Cada entidade verifica o seu fragmento e nenhuma assume a responsabilidade de  confrontar o conjunto. A fraude prospera precisamente nesse intervalo.

Uma empresa pode existir juridicamente sem ter atividade real. Um contrato pode conter todas as  assinaturas e não corresponder a qualquer trabalho. Uma carreira contributiva pode ser criada durante  alguns meses para sustentar uma aparência de legalidade. Uma morada pode ser verdadeira e estar  associada a um número de residentes fisicamente impossível.

Se cada organismo verificar apenas a validade formal do documento que recebe, todos podem cumprir  o respetivo procedimento e o Estado pode falhar por inteiro.

Esta é uma das contradições centrais da transformação digital portuguesa. Digitalizámos a entrada da  informação, mas não a capacidade de a interpretar. Tornámos mais rápida a submissão dos  documentos, mas não a verificação da realidade que pretendem representar.

O Regulamento (UE) 2024/903, conhecido como Interoperable Europe Act, estabeleceu um quadro  comum europeu destinado a aumentar a interoperabilidade do setor público, reforçando a cooperação  entre administrações e o funcionamento dos serviços públicos digitais transfronteiriços. A  interoperabilidade não concede aos organismos públicos acesso indiscriminado a todos os dados.  Pressupõe a criação de condições jurídicas, organizacionais e técnicas que permitam aos sistemas,  processos e dados funcionar em conjunto, ser partilhados ou reutilizados com segurança e apenas  quando exista uma finalidade legítima e uma base legal adequada.

No caso destes processos, não seria necessário construir uma máquina de vigilância. Bastaria  estabelecer indicadores elementares de risco.

Uma empresa criada há poucos meses que passa a declarar centenas de trabalhadores deve ser  verificada. Uma massa salarial incompatível com a faturação deve gerar um alerta. Um empregador  associado a sucessivos processos migratórios, sem estrutura económica correspondente, deve ser  inspecionado. Uma concentração anormal de contratos nos mesmos intermediários deve justificar  controlo reforçado.

Um alerta não condena ninguém. Não substitui uma investigação, não elimina direitos nem autoriza  decisões automáticas. Serve para que a Administração saiba onde deve olhar antes de o problema  atingir milhares de pessoas.

A tecnologia já permite encontrar estes padrões. O obstáculo não é apenas técnico, é institucional.

Cruzar informação exige regras, responsabilidades, proteção de dados, controlo de acessos, auditoria  e capacidade para agir. Exige também que alguém responda quando os sinais existem e permanecem  ignorados.

O controlo não pode ficar limitado às empresas, aos intermediários e aos cidadãos estrangeiros. Tem  de abranger quem, dentro da Administração Pública, possui capacidade para consultar, validar, alterar,  acelerar ou desbloquear processos.

A operação anunciada pela Polícia Judiciária em julho de 2026 inclui, entre os suspeitos detidos por  mandado judicial, o chefe de um Serviço de Finanças. Não autoriza qualquer generalização sobre os  trabalhadores da Administração Pública, mas obriga a reconhecer que as funções públicas sensíveis  também precisam de fiscalização efetiva.

Os sistemas registam acessos, decisões, alterações, datas e perfis de autorização. Esses registos não  podem servir apenas para reconstruir os acontecimentos depois de o crime ter sido descoberto.  Devem permitir identificar intervenções anormais, decisões repetidamente associadas aos mesmos  interesses privados, consultas sem justificação funcional e utilização recorrente de mecanismos  excecionais.

A relação indevida entre interesses públicos e privados raramente começa com um grande ato visível.  Pode começar com um processo acelerado, uma exceção tolerada, uma informação interna  transmitida, um documento incompleto aceite ou um acesso efetuado sem razão funcional.

Quando esses comportamentos não são detetados, a Administração deixa um espaço aberto a quem  transforma procedimentos públicos num negócio privado.

As primeiras vítimas são frequentemente os próprios imigrantes. Muitos pagam quantias elevadas na  expectativa de obter trabalho, residência e estabilidade. Podem terminar dependentes de contratos  inexistentes, empregadores fictícios, alojamentos indignos e intermediários que controlam o acesso à  documentação.

Também perdem as empresas que contratam legalmente, pagam salários, contribuições e impostos.  Perdem os cidadãos que financiam instituições incapazes de proteger a legalidade. Perde o país,  porque cada rede descoberta revela não apenas a capacidade do crime organizado, mas a fragilidade  dos mecanismos públicos que deveriam limitá-lo.

O debate político não pode continuar reduzido à oposição entre quem pretende receber e quem  pretende fechar. Essa divisão é cómoda porque evita discutir o problema mais exigente: receber com  regras, fiscalizar com capacidade e integrar sem permitir que a vulnerabilidade humana seja  convertida em rendimento criminal.

Controlar não é perseguir. Fiscalizar não é criminalizar. Proteger quem imigra também exige impedir  que contratos falsos, empresas fictícias e carreiras contributivas simuladas se tornem instrumentos  de exploração.

Portugal não precisa de saber apenas quantas pessoas entraram, precisa de saber com que  fundamento entraram, que empresa as contratou, se o trabalho existe, se as contribuições  correspondem a remunerações reais e quem validou cada etapa do processo. Precisa igualmente de  saber por que motivo sinais tão expressivos não produziram uma intervenção mais cedo.

Quando uma pessoa coletiva é acusada de mais de dois mil crimes de auxílio à imigração ilegal, não  basta olhar para quem terá criado o esquema, será necessário olhar para a sucessão de atos  administrativos que lhe permitiu crescer. Quando milhares de pessoas aparecem registadas como  trabalhadores em Portugal, apesar de viverem e trabalharem noutros países, não basta dizer que o  Estado foi enganado.

Um Estado pode ser enganado uma vez. Quando a fraude se repete, ganha escala e atravessa vários  sistemas públicos sem ser detetada, já não estamos apenas perante a inteligência de quem engana. Estamos perante a incapacidade de quem tinha obrigação de verificar.

Portugal não tem falta de dados. Tem falta de ligação entre sistemas, de fiscalização em tempo útil e  de responsabilidade perante as falhas.

Um Estado que recebe tudo e não relaciona nada não é um Estado digital. É uma burocracia com ecrãs.

E quando essa burocracia permite que redes privadas transformem contratos fictícios, carreiras  contributivas simuladas e processos públicos num negócio, a ausência de fiscalização deixa de ser  uma deficiência administrativa.

Passa a ser uma responsabilidade política.