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Construbarcelos não tem alvará para obras desde março. Obras na casa de Luís Neves podem ser ilegais

Alvará e certificado para obras públicas foram cancelados em março por falta de pagamento de taxa de regulação. Obras particulares no monte de Luís Neves poderão ser ilegais desde 26 de março.

João Paulo Godinho
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Mariana Furtado
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A empresa Construbarcelos, de João Carvalho — empreiteiro e amigo do ministro da Administração Interna, Luís Neves —, está sem certificação legal para exercer atividade de construção. Segundo o portal do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC), a empresa perdeu o alvará e o certificado de empreiteiro de obras públicas em 26 de março de 2026 por falta de pagamento da taxa de regulação, o que não permite a sua atividade, tanto em obras públicas, como em particulares.

Fonte da Associação dos Industriais e da Construção Civil e Obras Públicas explica ao Observador que esta circunstância deixa a empresa de João Carvalho “impedida [de operar] e que não pode executar obras”. A data limite para a liquidação da taxa de regulação para as empresas de construção foi no passado dia 20 de fevereiro.

“O não pagamento da taxa dentro do prazo determina a extinção do procedimento do controlo oficioso e o consequente cancelamento do título habilitante”, lê-se no site do IMPIC.

O Observador tentou contactar a Construbarcelos mas, apesar das várias tentativas, não tivemos sucesso.

Advogados dizem que “cancelamento eliminou habilitação para obras particulares”

Contactado pelo Observador, o advogado Luís Couto, especialista em direito imobiliário e urbanístico, sustenta igualmente o impedimento da Construbarcelos para a realização de quaisquer obras sem a detenção de alvará ou certificado de empreiteiro válido.

“Esses títulos, enquanto válidos, permitiam à empresa executar não apenas obras públicas, mas também obras particulares, dentro dos respetivos limites legais. O cancelamento eliminou igualmente essa habilitação para obras particulares. Assim, depois de 26 de março de 2026, a empresa só poderia executar o restauro do imóvel se dispusesse de outro alvará ou certificado válido de empreiteiro de obras particulares. Não basta que a obra seja privada ou tenha valor reduzido: mesmo abaixo de 40.000 euros é necessário um certificado válido”, afirma.

Segundo Luís Couto, “a questão decisiva é apurar se a Construbarcelos detinha, na data da execução dos trabalhos, algum título autónomo e válido para obras particulares”, com o advogado a avançar de seguida com a resposta: “Não constando tal título da consulta pública, o cancelamento dos dois títulos identificados impede, em princípio, a execução profissional da obra privada. A sociedade [Construbarcelos] não pode exercer a atividade de construção sem um título válido que a habilite, independentemente do valor da obra ou do processo de controlo urbanístico (comunicação prévia ou licenciamento)”.

Salvaguardando que a sua análise se baseia somente no que decorre do registo no IMPIC, o advogado refere ainda que a “atividade de construção civil só pode ser exercida por entidades autorizadas a exercê-la”, enfatizando a questão da idoneidade para o exercício. “Desde que a obra seja realizada no âmbito de uma atividade profissional, é exigida a competente licença ou alvará, nos termos do regime aplicável”, acrescenta.

Ou seja, desde o dia 26 de março deste ano que as obras em curso no imóvel do ministro da Administração Interna serão, segundo também a fonte da Associação dos Industriais e da Construção Civil e Obras Públicas, ilegais. “Isso é uma ilegalidade, pura e simplesmente. O município devia interferir. Para haver uma obra tem de haver uma empresa que se responsabiliza com um alvará. Se o alvará já não está válido, então as obras estão a decorrer de forma ilegal”, refere.

Sendo certo que a autarquia de Odemira já confirmou esta semana não ter recebido qualquer pedido de licenciamento ou comunicação prévia para a realização das obras, mesmo que a autorização camarária tivesse sido dada, a obra continuaria a ser “ilegal”, segundo a mesma fonte da Associação dos Industriais e da Construção Civil e Obras Públicas.

https://observador.pt/especiais/as-108-faturas-as-13-empresas-e-os-23-118-euros-tudo-sobre-as-contas-das-obras-de-luis-neves/

O advogado Ricardo Magalhães, especialista em Direito Público e questões de urbanismo, tem a mesma visão. “De facto, não basta à empresa de construção civil deter alvará ou certificado de obras particulares no início das obras, mas antes revela-se necessário que esse título se mantenha válido durante a execução da totalidade dos trabalhos“, sublinha.

O exercício da atividade sem o respetivo alvará acarreta ainda, segundo explica o mesmo advogado, possíveis consequências para a Construbarcelos ou para o empreiteiro João Carvalho: “É uma contraordenação muito grave exercer a atividade de construção sem ter alvará ou certificado. O limite da multa vai de 7.500 até 100 mil euros para empresas e para as pessoas singulares vai de 2.000 a 8.350,40 euros”.

O Observador enviou também uma série de questões para o IMPIC acerca da habilitação e condições de exercício de atividade da Construbarcelos, encontrando-se ainda a aguardar esclarecimentos.

Mesmo sem alvará, continua a ter credenciação do Gabinete Nacional de Segurança

Apesar de a Construbarcelos não possuir alvará ou certificado de empreiteiro para obras públicas desde 26 de março, o Gabinete Nacional de Segurança (GNS) confirmou esta semana ao Observador que “a empresa referida é, à presente data, detentora de uma credenciação de segurança válida“.

Questionado ainda sobre os procedimentos de verificação dos antecedentes do proprietário ou da empresa antes da credenciação formal, o GNS garantiu que “todos os processos de credenciação de pessoas coletivas e singulares incluem uma investigação de segurança com recurso a diversas fontes, nos termos da legislação aplicável a este processo, cujo resultado suportará a atribuição ou a negação da respetiva credenciação de segurança”.

Recorde-se que a Polícia Judiciária (PJ) fez 17 adjudicações de obras à empresa Construbarcelos, no valor global de 2,3 milhões de euros, entre 2019 e 2025. Em paralelo, a partir de 2024, Luís Neves e a sua mulher, que detém a sociedade unipessoal ALCampos, entregaram as obras particulares no monte em São Teotónio à empresa de João Carvalho, não tendo ainda terminado esses trabalhos.

https://observador.pt/2026/07/16/policia-judiciaria-diz-que-historial-de-insolvencias-e-dividas-a-terceiros-de-joao-carvalho-nao-foi-motivo-para-excluir-construbarcelos/

Como o Observador adiantou em primeira mão na quarta-feira, as faturas emitidas à sociedade ALCampos Unipessoal Lda pelo material e execução das obras pelo empreiteiro João Carvalho abrangem o período entre 7 de fevereiro de 2024 e 26 de junho de 2026.

O caso que envolve o atual ministro da Administração Interna começou com uma notícia do jornal Nascer do Sol, que revelava que Luís Neves contratou a título pessoal um empreiteiro que realizou várias obras para a PJ — quando Neves era diretor nacional da PJ. Luís Neves explicou que mais de 70% dos contratos com a PJ foram celebrados entre 2019 e 2022, quando ainda não conhecia o empresário. E, quanto às adjudicações posteriores, assinadas já durante o período de amizade, o ministro afirma que em causa estão meras extensões de contratos anteriores.

Sobre as obras privadas de Luís Neves no monte alentejano, fonte oficial do Ministério da Administração Interna remeteu recentemente mais esclarecimentos para quando a intervenção estiver concluída e toda a documentação final reunida, recusando fazer comentários adicionais.