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Nova orgânica do INEM não prevê delegações regionais no Norte, Centro e Sul

Diploma aprovado em Conselho de Ministros traz novas alterações na "refundação do instituto". Presidente do INEM garante "reforço da presença" nas extintas delegações regionais.

Agência Lusa
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As delegações do Norte, Centro e Sul deixam de constar da nova lei orgânica do INEM, mas o presidente do instituto adiantou que o novo modelo de funcionamento prevê o reforço da presença da emergência pré-hospitalar nessas regiões.

Publicado esta quinta-feira em Diário da República, o diploma aprovado em Conselho de Ministros em maio indica apenas que o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) é um organismo central com jurisdição sobre o território de Portugal continental e com sede em Lisboa.

A orgânica que entrou em vigor no início de 2012 determinava que o INEM, além da sede na capital, dispunha também de três serviços territorialmente desconcentrados, as chamadas delegações regionais do Norte, Centro e Sul, e que agora deixam de constar do novo decreto-lei.

Contactado pela Lusa, Luís Mendes Cabral salientou que os estatutos que entretanto serão publicados mantêm os Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) nos quatro polos e vão permitir “reforçar a presença dos serviços de apoio no Porto, Coimbra e Algarve com a contratação de mais profissionais”.

“A orgânica do INEM tem de acompanhar a evolução da sociedade. Quando os estatutos de 2012 foram elaborados, não havia os meios de comunicação que temos hoje, nem as novas ferramentas de que dispomos, como o teletrabalho, por exemplo. É possível garantir proximidade e eficiência, sem estar dependente de estruturas orgânicas rígidas”, alegou o responsável do instituto.

Incluída na anunciada refundação do instituto, a nova orgânica integra-se na reforma da emergência médica prevista no PTRR – Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência e foi promulgada pelo Presidente da República em 7 de julho, com os sindicatos e a comissão de trabalhadores a lamentarem não terem tido conhecimento prévio do diploma.

Ao abrigo deste novo modelo de funcionamento, que teve em consideração o trabalho da Comissão Técnica Independente, o INEM deixa de ter a atribuição de certificar a formação em emergência médica dos elementos do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), assim como de licenciar as ambulâncias de socorro pré-hospitalar, mas passa a assegurar a adequação do transporte inter-hospitalar dos doentes críticos.

“A prossecução das atribuições do INEM respeita o princípio da separação funcional entre prestação de cuidados, regulação técnica, formação e avaliação, a concretizar nos respetivos estatutos e regulamentos internos”, refere o diploma, indicando também que, para apoiar a sua missão, o instituto pode articular-se com as Forças Armadas.

Outra novidade tem a ver com a composição do conselho diretivo, que atualmente tem dois elementos e passa para quatro — um presidente, um vice-presidente e dois vogais, que assumirão as funções de diretor clínico e de enfermeiro diretor, cargos que até agora não existiam.

A comissão técnico-científica que está prevista na atual orgânica será substituída por um conselho consultivo, que vai apoiar a definição das linhas gerais de atuação do INEM e que tem uma composição mais alargada, integrando também representantes da Direção Executiva do SNS, das ordens dos Médicos e dos Enfermeiros, da Liga dos Bombeiros e da Cruz Vermelha.

Relativamente ao financiamento do INEM, a nova lei orgânica mantém o mesmo modelo que está em vigor, assente em receitas provenientes das transferências do Orçamento do Estado e dos 2,5% dos prémios de seguros, sem acrescentar novas formas que permitam aumentar as verbas disponíveis para o instituto.

Passa, no entanto, a prever expressamente que o INEM tem de assegurar a sustentabilidade financeira estrutural do exercício das suas atribuições, garantindo a adequação entre as receitas disponíveis e o nível de despesa necessário à sua missão, numa perspetiva de médio e longo prazo.

A nova lei orgânica determina também que o INEM tem de assegurar a interoperabilidade dos seus sistemas de informação utilizados nos CODU com os sistemas do SNS, prevendo ainda o recurso à inteligência artificial para gestão dos recursos e na dimensão operacional.

Segundo o diploma, o INEM vai aprofundar a articulação com as Unidades Locais de Saúde (ULS), relativamente à operacionalização dos meios de emergência pré-hospitalar.